Chapada: Carnaval em Rio de Contas terá atrações gratuitas até o dia 5 de março; veja programação

O município de Rio de Contas, localizado na Chapada Diamantina, terá seu Carnaval 2019 entre os dias 1º e 5 de março. No entanto, nesta quarta-feira (27), o clima já é de festa com a entrega das chaves da cidade ao Rei Momo, às 20h. A cidade histórica da Chapada tem programação diversificada e contará com a Lavagem do Coreto com o conjunto Som de Frevo, às 18h, no primeiro dia de folia, a sexta-feira (1º), além da Banda Pegada dos Pretinhos e Peruano.

No sábado (2) é a vez da Banda Seca Gás e Neide Vital no palco tradicional, e Papazoni, Fann Estourado, Chris Pimenta e DJ Erika Luz, no Palco Axé. Já no domingo (3) as crianças poderão aproveitar a apresentação de um espetáculo da Disney no palco tradicional, seguido das bandas Afrosamba, Bandeira Branca e Seca Gás. Neste dia se apresentam no Palco Axé a DJ Erika Luz, Larissa Marques, Nadson e a banda Novo Kit.

Na segunda (4) acontece um desfile com cortejo das baianas, espetáculo Mundo Mágico do Circo, Baile e Escultura de Bolas e Amigos do Rosalino. No palco tradicional acontecem as apresentações de Binho Oliveira e Som de Frevo, e no Palco Axé a folia fica por conta de Fantasmão, Banda Leva, Andinho Play e DJ Erika Luz. Para finalizar a festa de Momo, na terça-feira (5) haverá um disputado concurso de máscaras, além da música da Banda Leva e dos Amigos de Rosalino, no palco tradicional.

Quem encerra as apresentações no Palco Axé são os cantores Ely Pinto, Renan Moreira e a banda Kart Love, além da DJ Erika Luz, que estará presente em todos os dias da festa. Além de curtir, os foliões terão a opção de se refrescarem do calor nas cachoeiras do entorno da cidade. Além das belezas naturais, Rio de Contas reserva aos visitantes deslumbrantes casarões e igrejas históricas. Aproveite.

 

Jornal da Chapada


Rui anuncia nomes para segundo escalão do governo; Emerson Leal segue na Urbis

O governador Rui Costa anunciou nesta terça-feira (26) por meio das redes sociais os nomes de 20 integrantes do segundo escalão do governo do estado. Entre os que permanecem nos cargos estão Diogo Medrado (Bahiatursa), Wilson Dias (CAR), Randerson Leal (Ibametro) e Flavio Gonçalves (Irdeb). Confira abaixo a lista dos escolhidos:

Agerba – Carlos Henrique

Bahiagás – Luiz Gavazza

Bahiatursa - Diogo Medrado

CAR – Wilson Dias

CBPM – Antonio Carlos Tramm

CDA – Renata Rossi

Conder – Sérgio Silva

Desenbahia – Francisco Miranda

Detran – Rodrigo Lima Pimentel (interino)

Fundac – Regina Affonso

Ibametro – Randerson Leal

Inema – Márcia Telles

Instituto Anísio Teixeira (IAT) – Cybele Amado

Irdeb – Flavio Gonçalves

Junta Comercial – Andrea Mendonça

Prodeb – Samuel Araújo

SAC – Demir Barbosa

SIT – Saulo Pontes

Sudesb – Vicente Neto

Urbis – Emerson Leal

 

Fonte - Bahia Notícias


Aeroporto Glauber Rocha: Rui Costa confirma Gol em Vitória da Conquista; voos iniciam neste ano

Nesta terça-feira (26), o Governador Rui Costa Santos trouxe ótimas notícias para toda a Bahia. Vitória da Conquista foi destaque com o seu Aeroporto Glauber Rocha.

De acordo com Rui Costa, a Gol confirmou o seu interesse em inicializar as operações ainda neste ano. A Azul Linhas Aéreas Brasileiras passará a operar com o jato. Passaredo e a Avianca são as outras duas companhias que também estarão pousando e decolando do Aeroporto Glauber Rocha.

 

Fonte - Blog do Anderson


RIO DE CONTAS: PROMOTOR PUBLICOU RECOMENDAÇÃO PARA O CARNAVAL 2019

O Promotor Ruano Fernando da Silva Leite, da 1ª Promotoria de Justiça de Livramento de Nossa Senhora, publicou a Recomendação nº 02/2019, de 25 de fevereiro de 2019, direcionada a diversas autoridades, empresários, munícipes e foliões, dentre eles o Prefeito de Rio de Contas, Conselho Tutelar, propietários de clubes, bares e etc., proprietários e condutores de veículos, proprietários de estabelecimentos comerciais e de instrumentos sonoros, agentes de trânsito, Comandante da Polícia Militar e Polícia Rodoviária, Delegados de Polícia Civil, Polícia Técnica, Iphan, locadores de imóveis, tratando da necessidade de delimitação do circuito do carnaval, para especificar locais de estacionamento, bem como locais em que poderá haver emissões sonoras, sendo vedado o uso de equipamentos sonoros pesados (paredão) no centro histórico de Rio de Contas, com vistas à segurança, à acessibilidade, à proteção do patrimônio Histórico e Cultural, ao fluxo de trânsito e ao deslocamento de serviços de urgência e emergência. A Recomendação trata ainda da necessidade de regulamentar o horário reservado ao descanso dos munícipes, inclusive dos festejos carnavalescos, que não poderá ser inferior ao período de 04:00 horas da manhã ao meio dia. Confira a Recomendação.

 

1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA

 

IDEA Nº 703.9.27208/2019

 

 

RECOMENDAÇÃO N.° 02/2019

 

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, por seu Promotor de Justiça in fine assinado, no uso de uma de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto nos arts. 127 e 129, incisos II e IX, ambos da Constituição Federal; 75, inciso IV da Lei Complementar Estadual nº 11/96 e art. 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei Federal nº 8.625/93,

 

CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público a defesa da saúde, do meio ambiente, dos consumidores, da ordenação urbana, da segurança, do patrimônio histórico e cultura, das crianças e dos adolescentes e de outros interesses difusos e coletivos (artigo 129, inciso III da Constituição Federal), podendo expedir recomendações que visem ao efetivo respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover;

 

CONSIDERANDO a proximidade do carnaval, período em que são realizados inúmeros bailes e celebrações diversas, onde é comum a prática de excessos decorrentes do consumo de bebidas alcoólicas, assim como atos de violência, e tendo em vista que a aglomeração desordenada de pessoas pode trazer riscos à coletividade e a diversos interesses sociais e individuais indisponíveis;

 

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente é proibido “vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica”, sob pena de detenção de seis meses a dois anos, e multa;

 

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente é punido com pena de reclusão de quatro a dez anos e multa, além da perda de bens e valores utilizados na prática criminosa, submeter criança ou adolescente, como tais definidos no caputdo art. 2o desta Lei, à prostituição ou à exploração sexual;

 

CONSIDERANDO que, de acordo com os arts. 250 e 258, da Lei nº 8.069/90, é proibido “hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere”, bem como “deixar o responsável pelo estabelecimento ou o empresário de observar o que dispõe a Lei sobre o acesso de criança ou adolescente aos locais de diversão, ou sobre sua participação no espetáculo”, ficando os responsáveis sujeitos a multa da até quarenta salários de referência e ao fechamento do estabelecimento;

 

CONSIDERANDO que, consoante se extrai do Decreto-Lei nº 25/37, as intervenções nas áreas tombadas dependem de anuência do IPHAN, sendo vedada a destruição, demolição ou mutilação do Patrimônio Cultural Nacional e, ainda, sem prévia autorização, a reparação, pintura ou mesmo a restauração das coisas protegidas;

 

CONSIDERANDO o teor do parecer técnico nº 50/2019, bem como da nota Técnica nº15/2019, ambos do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN, de onde se extrai que os logradouros em que a Prefeitura Municipal de Rio de Contas pretende realizar o evento estão localizados no conjunto arquitetônico de Rio de Contas, de extrema complexidade espacial, sendo que a Praça Matriz localiza-se no centro histórico da cidade, possuindo em seu entorno imediato dois dos cinco mais importantes remanescentes da arquitetura aurífera;

 

CONSIDERANDO que, no parecer técnico nº 50/2019, dentre outras observações, o IPHAN exige para a aprovação do projeto do carnaval que sejam removidas as barracas 19, 20, 27, 28, 29, 30 e 31, além de estabelecer que “não será permitido o acesso de veículos de grande porte ao centro histórico” e que “a sonoridade deverá ser moderada, obedecendo aos limites estabelecidos pela legislação vigente e para evitar possíveis danos aos monumentos, provocados por vibrações sonoras;

 

CONSIDERANDO que, durante os festejos carnavalescos, é comum a utilização dos chamados “paredões” automotivos e de instrumentos sonoros em residências em áreas externas ao circuito festivo, causando imensas perturbações aos moradores e frequentadores da cidade de Rio de Contas;

 

CONSIDERANDO que a poluição sonora é um problema afeto ao meio ambiente, sendo uma das mais graves formas de poluição encontrada nos centros urbanos, mesmo nos menores, resultando em perda da qualidade de vida, caracterizando, inclusive, problema de saúde pública, vez que interfere direta ou indiretamente no sono e na saúde em geral do cidadão urbano e, dependendo do nível de ruído, ocasiona estresse, perturbação do ritmo biológico, desequilíbrio bioquímico, insônia, diminuição da concentração, tensão, aumentando o risco de infarte, derrame cerebral, infecções, osteoporose, etc;

 

CONSIDERANDO, de forma especial, a previsão contida no art. 225, caput, e §3º, respectivamente, da Constituição Federal, segundo os quais, “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações” e que “as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados”;

 

CONSIDERANDO que o art. 54 da Lei de Crimes Ambientais (Lei n.° 9.605/1998) prevê pena de reclusão de até 04 (quatro) anos e multa para quem causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana;

 

CONSIDERANDO que o art. 25 também da Lei de Crimes Ambientais determina a apreensão e perda dos instrumentos sonoros utilizados na prática do crime de poluição sonora;

 

CONSIDERANDO que o art. 42 da Lei de contravenções penais (Decreto-Lei n. 3.688/41) proíbe a perturbação ao sossego, inclusive por abuso dos instrumentos sonoros ou sinais acústicos, estabelecendo uma pena de prisão de até três meses, além de multa;

 

CONSIDERANDO que o art. 39 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/96), no que se refere à propaganda partidária ou eleitoral, somente permite o funcionamento de alto-falantes ou amplificadores de som entre as oito e as vinte e duas horas, desde que observado o limite de 80 (oitenta) decibéis de nível de pressão sonora, medido a 7 (sete) metros de distância do veículo, e respeitadas as vedações previstas no §3º do mesmo artigo;

 

CONSIDERANDO que o art. 1º, caput, da Resolução nº 624/2016, do CONTRAN estabeleceu que “fica proibida a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou freqüência, que perturbe o sossego público, nas vias terrestres abertas à circulação”, cuja inobservância constitui infração grave prevista no art. 228 do Código de Trânsito Brasileiro, sujeitando o infrator a multa e retenção do veículo para regularização;

 

CONSIDERANDO que é equivocado o entendimento de que antes das vinte e duas horas é permitido som em volume alto e que, neste caso, não haveria perturbação ao sossego;

 

CONSIDERANDO que a Lei Municipal de Rio de Contas nº 251/2018 proíbe expressamente, em veículos de qualquer espécie, a utilização de equipamentos que produzam som audível pelo lado externo, popularmente conhecido como “paredões de som” e equipamentos sonoros assemelhados nas vias, praças, parques, portas e janelas das casas e demais logradores públicos, além de espaços privados de livre acesso ao público, tais como postos de combustíveis, estacionamentos e aos veículos que estejam parados e/ou estacionados em vias e praças públicas, no âmbito daquele município, sujeitando os infratores ao pagamento de multa e a apreensão do equipamento;

 

CONSIDERANDO que, de acordo com o art. 5º, da Lei Municipal de Rio de Contas nº 251/2018, compete ao Município de Rio de Contas, com a observância pertinente, licenciar espaços para a realização de eventos de som, em locais em que esteja assegurado o devido isolamento acústico ou condições ambientais que assegurem a inexistência de qualquer perturbação ao sossego público;

 

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal de Rio de Contas nº 09/2019, que estabelece normas regulamentares para a realização do Carnaval 2019 naquele município, definiu  que a festa momesca será realizada de 28 de fevereiro a 05 de março de 2019 e que terá como circuito oficial as praças Maestro Esaú Pinto (praça da Matriz) e Dr. Pedro (praça do Landim), bem como as ruas Álvaro Dantas, Barão de Macaúbas, Coronel Rodolfo Abreu, Nova de Santana, Dr. Basílio Rocha e Largo do Rosário;

 

CONSIDERANDOque o artigo 174 da Constituição da República impõe ao Estado, na qualidade de agente normativo e regulador da atividade econômica, a função de fiscalização, cabendo ao Poder Executivo promover a tutela da ordem urbanística na medida em que deve aplicar corretamente a respectiva legislação e fiscalizar seu cumprimento pelos administrados;

 

CONSIDERANDO que o poder de polícia é instrumento de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado, razão pela qual o Município deve restringir a atividade de particulares que se revelar contrária, nociva ou inconveniente ao bem-estar social, ao desenvolvimento e à segurança nacional, podendo ditar e executar medidas restritivas do direito individual em benefício do bem-estar da coletividade e da preservação do próprio Estado;

 

CONSIDERANDOa necessidade de se prevenir e reprimir a poluição sonora e o abuso de instrumentos sonoros, garantindo-se paz, sossego e tranquilidade à população dos municípios integrantes desta Comarca;

 

CONSIDERANDO que a omissão de agentes e órgãos públicos também enseja violação aos princípios da administração pública e, por consequência, ato de improbidade administrativa, na forma do art. 11 da Lei n.° 8.429/1992, sem prejuízo das infrações penais e administrativas;

 

CONSIDERANDO as deliberações firmadas na audiência extrajudicial realizada no dia 20 de fevereiro de 2019, com a presença do Prefeito de Rio de Contas; das Secretarias Municipais de Administração e do Meio Ambiente; das Polícias Militar, Rodoviária e Civil; do Departamento de Polícia Técnica; do Conselho Tutelar; do Movimento Reinventando o Carnaval de Rio de Contas e de outros órgãos públicos;

 

RECOMENDA

 

1) Ao PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DE CONTAS que:

 

1.1) delimite o circuito carnavalesco, por meio de Decreto ou ato regulamentar congênere, especificando-se os espaços municipais contemplados pela festa popular, os locais em que poderá haver emissões sonoras e as áreas destinadas a estacionamento, ordenando-se o espaço com vistas à segurança, à acessibilidade, à proteção do patrimônio histórico e cultural, ao fluxo de trânsito e ao deslocamento de serviços de urgência e emergência;

 

1.2) no mesmo ato regulamentar, seja especificado o horário reservado ao descanso dos munícipes, inclusive no circuito dos festejos carnavalescos, que não poderá ser inferior ao período de 04:00 horas da manhã ao meio dia;

 

1.3) organize os espaços destinados aos estacionamentos, principalmente de veículos de grande porte;

 

1.4) que dê ampla publicidade à população acerca dos usos dos espaços e horários, principalmente em que serão admitidas as emissões sonoras;

 

1.5) regulamente e sinalize a proibição de acesso de veículos de grande porte e com equipamentos sonoros pesados (paredão) no centro histórico, devendo o transporte de equipamentos e materiais ser realizado em veículo compatível com as limitações do município tombado;

 

1.6) licencie os veículos que eventualmente serão empregados no circuito de carnaval;

 

1. 7) regulamente a proibição do fornecimento de alimentos e bebidas em recipientes perfurocortantes ou que tragam riscos à segurança (vidro, espetinhos, etc);

 

1.8) providencie a remoção das barracas 19, 20, 27, 28, 29, 30 e 31 bem como o atendimento às demais condicionantes estabelecidas pelo IPHAN;

 

1. 9) adote as medidas necessárias para o licenciamento, a fiscalização e, sendo o caso, a aplicação das sanções administrativas relacionadas à emissão de ruídos por bares, festas particulares, residências e demais poluidores ambientais;

 

1.10) disponibilize espaço adequado para a guarda dos veículos, instrumentos empregados na prática de poluição sonora na cidade de Rio de Contas e outros objetos apreendidos em ações sanitárias ou de posturas, o qual deverá ser fechado e contar com vigilância 24 (vinte e quatro) horas, indicando-se em formulário próprio o momento da entrada do bem, a quem o mesmo pertence e a data da devolução, se for o caso, arquivando-se os formulários para posterior conferência;

 

1.11) em sua programação oficial, adote as medidas necessárias para que a sonoridade seja moderada, obedecendo aos limites estabelecidos pela legislação vigente e para evitar possíveis danos aos monumentos, provocados por vibrações sonoras;

 

1.12) para os próximos anos, providencie o planejamento do carnaval, promovendo audiências públicas e consultas aos órgãos públicos, principalmente ao IPHAN, para a definição de circuitos e horários;

 

2) AO CONSELHO TUTELAR DE RIO DE CONTAS que promova a orientação da população, pelos meios possíveis, bem como outras ações necessárias da sua atribuição, durante o carnaval, para a tutela dos direitos das crianças e dos adolescentes, especialmente em relação a exploração sexual; trabalho infantil; fornecimento de bebidas alcoólicas e entorpecentes; hospedagem e entrada em festas particulares de crianças e adolescentes descompanhados dos responsáveis;

 

3) AOS PROPRIETÁRIOS OU RESPONSÁVEIS POR CLUBES, BOATES, CASAS NOTURNAS, BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS onde serão realizados bailes e eventos de Carnaval abertos ao público, com ou sem a cobrança de ingressos, que:

 

3.1) efetuem por si ou por intermédio de prepostos um rigoroso controle de acesso aos respectivos locais de diversão, de modo que não seja permitido o ingresso de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsável legal (tutor ou guardião), ou em desacordo com as disposições eventualmente expedidas pelo Juízo da Infância e Juventude;

 

3.2) Que o controle de acesso seja efetuado mediante apresentação dos documentos de identidade da criança ou adolescente e de seus pais ou responsável, bem como, neste último caso, dos respectivos termos de guarda ou tutela;

 

3.3) Que no caso de falta de documentação ou dúvida quanto à sua autenticidade, o acesso não deve ser permitido;

 

3.4) se abstenham de vender, fornecer ou servir bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes, afixando, em local visível ao público, cartazes alertando desta proibição e mencionando o fato de constituir crime, bem como que se empenhem em coibir o fornecimento de bebidas alcoólicas a crianças e adolescente por terceiros, nas dependências de seus estabelecimentos, suspendendo de imediato a venda de bebidas a estes e acionando a Polícia Militar, para sua prisão em flagrante pela prática do crime tipificado no art. 243, da Lei nº 8.069/90;

 

4) A TODOS OS PROPRIETÁRIOS E CONDUTORES DE VEÍCULOS DE QUALQUER ESPÉCIE, que se abstenham de utilizar quaisquer equipamentos (principalmente sons automotivos, “paredões” e descargas em desacordo com as normas regulamentares) que produzam som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou frequência, que perturbe o sossego público, nas vias terrestres abertas à circulação;

 

5) AOS PROPRIETÁRIOS DE INSTRUMENTOS SONOROS, DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, DE ENTIDADES RECREATIVAS E DE ALTO FALANTES OU AMPLIFICADORES DE SOM que, para a emissão sonora, requeiram à Prefeitura Municipal de Rio de Contas, o avará de Autorização para Utilização Sonora, nos termos da Lei nº 251/2018, respeitando-se, em todo caso, os limites sonoros estabelecidos na legislação pátria;

 

6) AOS PROPRIETÁRIOS DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS que coíbam o uso de sons automotivos em suas dependências e adjacências, inclusive acionando a polícia e não fornecendo energia para alimentação da bateria dos automóveis e dos aparelhos, além de afixar aviso informativo visível contendo o seguinte texto, ou similar:

 

“É PROIBIDA A UTILIZAÇÃO, EM VEÍCULOS DE QUALQUER ESPÉCIE, DE EQUIPAMENTO QUE PRODUZA SOM AUDÍVEL PELO LADO EXTERNO, INDEPENDENTEMENTE DO VOLUME OU FREQUÊNCIA, QUE PERTURBE O SOSSEGO PÚBLICO, E A EMISSÃO EXCESSIVA DE RUÍDOS POR MEIO DE SINAIS ACÚSTICOS OU APARELHAGEM SONORA CONFIGURA POLUIÇÃO SONORA, SUJEITANDO O INFRATOR ÀS PENAS DO ARTIGO 42, INC. III, DA LEI Nº 3.688/41, OU DO ART. 54, CAPUT, DA LEI Nº 9.605/98, E/OU DO ART 288 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, SENDO PASSÍVEL DE RECLUSÃO DE ATÉ QUATRO ANOS, MULTA E APREENSÃO DO EQUIPAMENTO”.

 

7) AOS AGENTES DE TRÂNSITO, bem como demais funcionários que legalmente façam as suas vezes, que realizem a lavratura de auto de infração, nos termos do artigo 228 da Lei n.º 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), aplicando ao infrator as respectivas penalidades, inclusive a medida administrativa de retenção do veículo para regularização;

 

8) AO COMANDANTE DA POLÍCIA MILITARque, durante a realização do carnaval na cidade de Rio de Contas, adote as providências necessárias para coibir a poluição sonora por veículos, bem como adote idêntica providência em relação às pessoas que alocam aparelhos sonoros nas portas e janelas de estabelecimentos comerciais ou em residenciais, situados fora do circuito carnavalescos ou em horários proibidos pelo município.

 

9) Ao COMANDANTE DA POLÍCIA RODOVIÁRIA MILITAR, que realize blitz visando a retenção dos veículos que estejam em desacordo com as normas de trânsito, especialmente com descargas adulteradas, com equipamentos de som irregulares e sem condições de tráfego;

 

10) Aos DELEGADOS DE POLÍCIA CIVILque desenvolvam a apuração dos crimes e contravenções, na forma retromencionada, inclusive apreendendo os instrumentos do crime, ouvindo as testemunhas indicadas e expedindo as guias periciais pertinentes com brevidade;

 

11) Ao COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA TÉCNICA que envide esforços no sentido de atender às solicitações da Autoridade Policial e da Polícia Militar e providenciar a perícia no local das infrações, se possível no momento do flagrante;

 

12) Ao IPHAN que adote as medidas necessárias para a fiscalização acerca do quanto previsto no parecer técnico nº 50/2019 e para a efetiva proteção do patrimônio histórico de Rio de Contas;

 

13) Aos LOCADORES DE IMÓVEISque incluam nos contratos de locação cláusulas prevendo a proibição de utilização do bens para finalidades proibidas em lei, notadamente para a emissão de sons em volumes altos que causem poluição sonora ou perturbem o sossego.

 

14) AOS MUNÍCIPES EM GERAL E AOS FREQUENTADORES DAS FESTAS DE CARNAVAL DA CIDADE DE RIO DE CONTAS:

 

14.1) que não incidam nas infrações legais e administrativas indicadas na presente recomendação, sob pena de responderam a procedimento de natureza criminal pela prática do crime de poluição sonora ou da contravenção penal de perturbação ao sossego, conforme o caso;

 

14.2) que divulguem o máximo possível o teor da presente recomendação, especialmente às pessoas que eventualmente alugaram imóveis na cidade de Rio de Contas exclusivamente durante o período do carnaval, a fim de que a realização da festa não impeça o descanso daqueles que desejam se manter alheios à folia;

 

14.3 – que não utilizem instrumentos que extrapolem os limites internosdo imóvel ou veículo onde se encontrarem, especialmente durante o período noturno, em espaços não contemplados no circuito carnavalesco e, por fim, no horário reservado ao descanso da cidade, compreendido entre as 04:00 horas da manhã e o meio dia.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Encaminhe-se a presente recomendação para os destinatários supracitados.

 

O não acolhimento da presente recomendação ensejará a propositura das medidas judiciais cabíveis por este Órgão Ministerial, devendo as autoridades e órgãos a quem foi dirigida a presente, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, informar o seu acatamento, ou não, prestando as informações que entender cabíveis, no mesmo prazo.

 

Não estão abrangidas por esta recomendação as exceções de ruídos regulamentadas, principalmente serviços públicos e alertas de segurança.

 

A presente recomendação visa alcançar apenas o período de carnaval de Rio de Contas.

 

Oficie-se ao Poder Judiciário, à Assessoria de Comunicação do Ministério Público, às rádios e sites de notícias locais e aos estabelecimentos comerciais e entidades recreativas, com ou sem fins lucrativos, solicitando a devida publicidade.

 

Publique-se através do diário oficial e da afixação de cópia desta no mural da Promotoria de Justiça.

 

Livramento de Nossa Senhora, 25 de fevereiro de 2019.

 

RUANO FERNANDO DA SILVA LEITE

Promotor de Justiça

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Livramentense João Neto é artilheiro e bicampeão da Copa Internacional Xerém Sub-16

O Fluminense venceu o Botafogo por 3 a 1, neste sábado, no CT Vale das Laranjeiras, e faturou o primeiro título da temporada 2019 ao conquistar a Copa Internacional Xerém Sub-16. Os gols do triunfo foram marcados por Lucas Felipe (2) e João Neto. Além do título, o Tricolor teve o melhor ataque da competição com 14 gols em três jogos, a melhor defesa, os artilheiros e o melhor jogador.

– Depois de encerrar o ano de 2018 com 16 títulos, Xerém iniciar o ano de 2019 conquistando seu primeiro troféu é muito gratificante. Mesmo sem contar com os principais jogadores da equipe Sub-16, já que Miguel Silveira está com a Seleção Sub-17, na Granja, em preparação para o Sul-Americano da categoria, e Kayke e Matheus Martins estão em torneio na Europa com a Seleção Sub-16, o Fluminense atropelou todos os adversários na 2ª Copa Internacional Xerém Sub-16, para conquistar de forma incontestável o troféu da competição – comemorou o Diretor esportivo da Base, Marcelo Teixeira.

Os Moleques de Xerém conquistaram o título da competição de forma invicta. Na estreia, venceram o Boavista-RJ por 3 a 0. Na segunda rodada, massacre por 8 a 0 contra o Audax Italiano (CHI). O Fluminense chegou para o duelo contra o Botafogo com vantagem em pontos e, mesmo assim, não teve piedade do rival e venceu por 3 a 1.

A Copa Xerém é uma iniciativa da base do Fluminense e tem como objetivo o intercâmbio e a possibilidade de desenvolver os jogadores em uma categoria com poucas competições ao longo da temporada. Neste ano, o Tricolor convidou o Audax Italiano-CHI, equipe chilena que possui uma parceria com Xerém, o Boavista-RJ, outro clube com ótimo relacionamento com a base do Flu, e o Botafogo, campeão da 1ª edição.

 

Fonte - NetFlu.com

 

Livramentense João Neto é artilheiro e bicampeão da Copa Internacional Xerém Sub-16

LIVRAMENTO: FAÇA SUAS COMPRAS PARA O CARNAVAL NA REAL CALÇADOS

A Real Calçados de Livramento de Nossa Senhora, espera seus clientes para fazer suas compras para o carnaval  na loja mais completa da cidade e região, na linha de calçados e acessórios. A Real fica localizada na Av. Dr. Edilson Pontes, nº 156, Centro e funciona na semana das 7:30 às 19:00 horas e nos sábados das 7:30 às 15:00 horas. A Real Calçados tem crediário próprio e facilitado, tudo em 10x sem juros para você e toda família curtir a folia, com ótimos preços e muito bom gosto.


Governo divulga regras para a declaração do Imposto de Renda 2019

O governo publicou na madrugada desta sexta-feira (22), no Diário Oficial da União, as regras para a declaração do Imposto de Renda 2019. A declaração deve ser apresentada de 7 de março a 30 de abril, pela internet, e é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 durante o ano de 2018.

O programa gerador da declaração estará disponível na próxima semana no site da Receita Federal. Outra opção é declarar pelo aplicativo "Meu Imposto de Renda", que estará disponível para Android e iOS. A pessoa física pode optar pelo desconto simplificado, correspondente a dedução de 20% do valor dos rendimentos, limitado a R$ 16.754,34.

Para quem perder o prazo ou não apresentar a declaração será cobrada uma multa de 1% sobre o total do imposto, sendo o valor mínimo R$ 165,74 e máximo 20% do total. O saldo do imposto será pago em até oito lotes mensais e sucessivos, desde que não seja menor que R$ 50. Os impostos de valor inferiores a R$ 100 devem ser pagos em quota única.

 

Fonte - Bahia Notícias


NESTE SÁBADO (23) A ONG APA REALIZA BRECHÓ NA RUA ZEFERINO S. PEREIRA

APA (Associação Proterora dos Animais) realiza mais um brechó, neste sábado, 23 de fevereiro, na Rua Zeferino S. Pereira, em frente a Estrela Real, à partir das 7:00 horas, com roupas femininas e masculinas, com preços de R$ 2,00, R$ 3,00, R$5,00 e R$ 10,00. Vá conferir, ao comprar você estará ajudando um animal carente. Participe!


Mega-Sena, concurso 2.126: ninguém acerta as seis dezenas e prêmio vai a R$ 37 milhões

Ninguém acertou as seis dezenas do concurso 2.126 da Mega-Sena, realizado na noite desta quarta (20) em São Paulo (SP). O prêmio acumulou e está estimado em R$ 37 milhões.

Veja as dezenas sorteadas: 07 - 12 - 24 - 27 - 39 - 58.

A quina teve 130 apostas ganhadoras; cada uma levará R$ 21.346,79. Outras 8.139 apostas acertaram a quadra; cada uma receberá R$ 487,08.

 

Fonte - G1


Homem é preso com mais de R$ 231 mil em notas falsas

Um homem de 45 anos foi preso na noite desta quarta-feira, 20, na cidade de Jequié (a 367 km de Salvador), com a quantia de R$ 231.600,00 em notas falsas. Segundo informações da Polícia Rodoviária Federal, ele pretendia repassá-las durante o Carnaval de Salvador.

A prisão ocorreu após os agentes rodoviários abordarem o ônibus interestadual de passageiros no qual o suspeito estava. Durante a fiscalização do veículo e passageiros, os policiais desconfiaram de um dos ocupantes, que apresentava bastante nervosismo. Ao verificar a bagagem pessoal, foram encontradas 2.316 cédulas de R$ 100 com indícios de falsificação.

À polícia, o homem afirmou que adquiriu as notas por R$ 20 mil em Foz do Iguaçu (PR). O suspeito já tinha passagem na polícia por uso de documento falso. Ele foi conduzido juntamente com as cédulas falsas, para a Delegacia de Polícia Civil. A sua identidade não foi revelada.

 

Fonte - A Tarde


Sob crise política, Bolsonaro entrega ao Congresso proposta de reforma da Previdência

Considerada crucial para seu governo, o presidente Jair Bolsonaro entregou pessoalmente ao Congresso a proposta da reforma da Previdência nesta quarta-feira (20). O texto, que prevê aumento da idade mínima para aposentadoria em 65 anos para homens, e 62 para mulheres, é a principal proposta que o ministro da Economia, Paulo Guedes, apresenta ao Poder Legislativo. A equipe econômica elaborou um projeto para endurecer as regras de aposentadorias, reduzir esses gastos e chegar a uma economia de aproximadamente R$ 1 trilhão em 10 anos. Com o aval de Bolsonaro, a reforma da Previdência prevê uma transição mais curta que o projeto do ex-presidente Michel Temer.

A transição, período para se chegar à idade mínima proposta, será de 12 anos, segundo já informou o secretário especial da Previdência e Trabalho, Rogério Marinho. No texto de Temer, esse tempo era de 20 anos. O governo também já informou que a medida irá afetas todos os setores, inclusive servidores públicos e políticos.

Enquanto finalizava a formulação da reforma da Previdência, a equipe econômica fez um diagnóstico sobre falhas cometidas durante a tramitação da proposta de Temer. O time de Guedes, então, traçou uma estratégia para tentar neutralizar críticas ao texto. Por isso, já enviou uma medida provisória para combater fraudes no INSS.

Além disso, o Ministério da Economia procurou não poupar nenhum segmento na proposta de endurecimentos de regras para se aposentar para passar a mensagem de que não há privilegiados. Outra linha da estratégia é apresentar medidas para aprimorar a recuperação de dívidas com o INSS.

A proposta de Bolsonaro e Guedes chega à Câmara, por onde começam a tramitar projetos de iniciativa do Executivo, em meio a dificuldades na base aliada de Bolsonaro.

Na terça-feira (19), o governo sofreu sua primeira derrota na agenda legislativa, quando deputados aprovaram um projeto para derrubar um decreto com mudanças na LAI (Lei de Acesso à Informação). O tema ainda será analisado pelo Senado. Ameaçado de rebelião de parlamentares, o governo se viu obrigado a convidar os líderes partidários para a apresentação que fará da reforma para os governadores, nesta quarta. Antes, eles só seriam apresentados ao texto na quinta (21). Os líderes reclamam de falta de interlocução com o governo, e criticam a estratégia de priorizar os governadores na negociação da reforma.

Soma-se a esse cenário a crise de candidaturas de laranjas do PSL, caso revelado pela Folha de S.Paulo e que levou à demissão de Gustavo Bebianno da Secretaria-Geral da Presidência, primeira baixa do governo. Com a saída do ministro, o Palácio do Planalto fica sem interlocutor do primeiro escalão na Câmara. O chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, tem divergências com o presidente da Casa, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ).

Por ser uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), a reforma precisa passar por duas votações em cada Casa e com apoio de três quintos dos parlamentares. Ou seja, 308 deputados, por exemplo.

 

Fonte - Folhapress


Correntina: Acusados de esquema reassumem cargos e elegem colega presidente da Câmara

Os cinco vereadores que estavam cassados em Correntina, no extremo oeste, não só retornaram ao posto como alçaram a presidência da Casa um deles. O fato ocorreu na noite desta terça-feira (19). Adenilson Pereira de Souza, o Wil (Podemos), foi eleito presidente. A volta dos edis ao posto bem como a eleição de Will só foi possível após decisão da juíza substituta Renata de Moraes Rocha.

Supreso com o ocorrido, o então presidente da Câmara até esta terça, Nilmar Dourado (PSDB), disse ao Bahia Notícias nesta quarta-feira (20) que, junto com outros colegas, já acionou o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) para revogar a sentença da juíza assim como a votação desta terça.

"Eles me depuseram da mesa como presidente eleito regularmente e formalmente. Eles inciaram a sessão, propuseram requerimento, fizeram nova eleição da mesa-diretora totalmente ilegal com sete vereadores, sendo que não poderia, e a decisão da juíza não destituía a mesa, ela simplemente fazia o retorno aos cargos dos vereadores. Por isso nós já recorremos ao Tribunal de Justiça para desfazer o que ocorreu", relatou Dourado.

Em outubro de 2017, a Operação Último Tango do Ministério Público do Estado (MP-BA) revelou esquema de fraudes em licitações e contratos que envolvia seis vereadores. Os legisladores chegaram a ser presos sob acusação também de desvio de verbas públicas, pagamento de gratificações indevidas a servidores e cobrança de propina de R$ 50 mil ao prefeito, Maguila, para votar projetos de interesse do gestor.

 

Fonte - Bahia Notícias



Maior superlua do ano ocorre nesta terça-feira (19)

O fenômeno da superlua, quando o satélite natural estará no ponto mais próximo da Terra de sua órbita, ocorre na noite de hoje (19). Segundo a Agência Espacial dos Estados Unidos (Nasa, na sigla em inglês), das três vezes que o fenômeno deve ocorrer em 2019, esta será a maior superlua do ano. A última ocorrência foi em 20 de janeiro e a próxima será em março.

A Lua aparecerá 10% maior do que em uma lua cheia convencional. Ela estará a 356,7 mil quilômetros de distância da Terra. Em um apogeu, quando a Lua está no ponto mais longe da terra, ela chega a ficar a 405,7 mil quilômetros de distância. Em março de 2011, a Lua esteve em um perigeu (ponto em que a Lua está mais próxima da Terra) ainda mais próximo do que o de hoje, a 203 mil quilômetros.

O fenômeno pode ser visto a olho nu, sem a necessidade de qualquer tipo de proteção ou equipamentos.

O termo superlua foi criado pelo astrólogo norte-americano Richard Nolle em 1979. Ele definiu como superlua as ocorrências de Lua cheia em que o satélite estivesse dentro da linha de até 90% do ponto mais próximo da Terra.

 

Fonte - Agência Brasil


Nascidos em março e abril começam a receber abono salarial do PIS 2017

O abono salarial do Programa de Integração Social (PIS), ano-base 2017, começa a ser pago esta semana para os trabalhadores da iniciativa privada nascidos em março e abril.

O crédito em conta para os correntistas da Caixa Econômica Federal será realizado amanhã. Os demais beneficiários podem sacar o benefício a partir de quinta-feira (21).

De acordo com a Caixa, estão disponíveis mais de R$ 2,7 bilhões para 3,7 milhões de trabalhadores.

Os servidores públicos com inscrição no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), finais 6 e 7, também recebem o abono salarial a partir de quinta-feira (21).

Os valores variam de R$ 84 a R$ 998, de acordo com o tempo trabalhado formalmente em 2017. Os pagamentos são realizados conforme o mês de nascimento do trabalhador e tiveram início em julho de 2018. Os recursos de todos beneficiários ficam disponíveis até 28 de junho de 2019.

Para os trabalhadores da iniciativa privada, beneficiários do PIS, o valor do abono salarial pode ser consultado no site da Caixa ou pelo telefone 0800 726 0207.

Para servidores públicos, a referência é o Banco do Brasil, que também fornece informações pessoalmente, pela internet ou pelo telefone 0800-729 00 01.

Tem direito ao benefício o trabalhador inscrito no PIS ou no Pasep há pelo menos cinco anos e que tenha trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias em 2017 com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Também é necessário que os dados estejam corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), ano-base 2017.

 

Fonte - Agência Brasil