Domésticas comemoram direito ao seguro-desemprego; tire suas dúvidas

Agora é oficial. Os empregados domésticos com carteira assinada demitidos sem justa causa desde ontem vão ter direito ao seguro-desemprego. A resolução com os critérios sobre a concessão do benefício foi publicada nessa sexta-feira no Diário Oficial da União. Para o empregador não muda nada, já que o benefício é pago pelo governo. 

Mas para a empregada doméstica Telma Oliveira mudaria muita coisa. Por pouco ela não terá direito ao seguro-desemprego, já que passou dois anos e sete meses no último trabalho e foi dispensada há uma semana. O problema é que a regra vale após a data da publicação, ou seja, para trabalhadores demitidos desde ontem.

 

Ajuda futura
Mesmo assim, Telma Oliveira comemorou a notícia. “Já fui demitida várias vezes e não tinha direito a nada. É bom saber que da próxima vez, vou receber essa ajuda enquanto arrumo outro emprego. Vai ajudar a pagar as contas nessa hora de aperto”, diz ela, que está em busca de trabalho.Sobre os direitos adquiridos pela categoria depois da proposta de emenda à Constituição que ficou conhecida como PEC das Domésticas, em vigor desde 2013, Telma diz que muitas coisas mudaram para melhor, como a regulamentação das horas trabalhadas. “Agora os patrões estão cumprindo a lei. Antes a gente não tinha hora para sair e não recebia hora extra. Agora a gente trabalha oito horas”, afirma.

Necessidade
Em tempos difíceis, o seguro-desemprego também seria bem-vindo para a doméstica Maria José da Silva, que tem 18 anos de experiência na área e está desempregada desde julho. “Minha patroa foi embora de Salvador e agora estou procurando outro trabalho”, conta a empregada do lar, que está com dificuldade para manter as contas de sua casa em dia, já que ela e o marido estão desempregados. “A barra está pesada. Fiquei no Sine ontem à procura de trabalho de cinco horas da manhã até as três da tarde, sem dinheiro nem para uma água mineral. Se tivesse direito a esse seguro-desemprego, eu ia dar pulos de felicidade porque a situação está difícil”, lamenta Maria José.

Conquista
Segundo a presidente do Sindicato das Empregadas Domésticas de Salvador, Creuza Oliveira, o seguro-desemprego é um sonho da categoria há muitos anos. “Infelizmente só agora, depois de 43 anos, que conquistamos o direito a carteira assinada, vamos ter este benefício”, diz.Ainda de acordo com a sindicalista, não há uma equiparação dos trabalhadores domésticos com os outros trabalhadores. “No caso das domésticas são só três parcelas de seguro-desemprego e os outros trabalhadores recebem cinco. Além disso, são 15 meses (de trabalho) para o doméstico ter direito ao seguro-desemprego, enquanto para outras categorias são só 12 meses”, compara ela, mas admite que houve um avanço. “Já é uma mudança”.

Quem tem direito
Para ter direito ao seguro-desemprego, o empregado doméstico deve ter trabalhado por, pelo menos, 15 meses nos últimos 24 meses que antecedem à data da dispensa. Mas, segundo o advogado trabalhista Joaquim Lapa, não precisam ser 15 meses ininterruptos. “Podem ser 15 meses descontinuados, parte em um emprego e outra parte em outro, contanto que sejam dentro dos 24 meses”, explica.

O valor do benefício será de um salário mínimo, concedido por um período máximo de três meses. O empregado doméstico tem entre sete e 90 dias para requerer o benefício em um posto do Sistema Nacional de Emprego - Sine, ou em uma unidade de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Documentos
Para dar entrada no requerimento, o trabalhador doméstico precisa apresentar a carteira de trabalho para comprovar o tempo de carência. Além disso, é preciso levar também o termo de rescisão do contrato, uma declaração de que não recebe benefício da Previdência Social (exceto auxílio-acidente e pensão por morte) e declaração de que não possui renda suficiente a sua manutenção e de sua família. Estas duas últimas declarações podem ser feitas no próprio documento de requerimento fornecido pelo MTE.

 

Fonte - Bahia Notícias 


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