LIVRAMENTO: MINISTÉRIO PÚBLICO EXPEDIU RECOMENDAÇÃO RELACIONADA À CONCESSÃO DE VANTAGENS A SERVIDORES MUNICIPAIS

Após instaurar, dia 26 de maio de 2017, Procedimento Preparatório nº 703.0.10.7363/2017, para apurar legalidade da concessão de vantagens individuais concedidas a servidores municipais, inclusive superiores ao respectivos salário-base, em valores diversos para o mesmo cargo, situação que pode configurar violação da proporcionalidade e até mesmo dano ao erário, a 1ª Promotoria de Justiça de Livramento de Nossa Senhora, através do Promotor de Justiça Millen Castro, expediu Recomendação, dia 21/07/2017, para que no prazo de 30 dias o Controlador Geral do município de Livramento: a) proceda ao levantamento de todos os servidores públicos municipais a quem foram pagas horas extras no primeiro semestre de 2017 e averigue se efetivamente houve a prestação de serviços extraordinários, especialmente para os ocupantes de cargos comissionados; b) recomende ao Prefeito a suspensão do pagamento indiscriminado de horas extras, somente permitindo que isso ocorra em casos excepcionais, a fim de evitar gastos excessivos com a folha de pessoal e desperdício de recursos públicos; c) proceda ao levantamento dos servidores públicos que percebem a gratificação tipo 135 e averigue se todos possuem a correspondente nomeação para função de confiança ou cargo comissionado por meio de ato administrativo; d) recomende ao Prefeito providências para conter gastos com a folha de pessoal, especialmente relacionadas com horas extras indiscriminadas e a suspensão do pagamento de gratificações individuais (tipo 135) aos servidores que não possuem funções gratificadas ou cargos comissionados; e) remeta relatório ao Ministério Público sobre as conclusões das diligências dos itens supracitados, comunicando as providências para sanar as irregularidades. Ao Prefeito, o Ministério Público, recomendou, que no prazo de 10 (dez) dias: a) determine aos Secretários Municipais que suspenda o pagamento indiscriminado de horas extras, especialmente aos comissionados e ocupantes de funções de confiança, somente permitindo-o a servidores efetivos e, mesmo assim, em casos excepcionais, a fim de evitar gastos excessivos com a folha de pessoal e desperdício de recursos públicos; b) ordene o cancelamento de gratificações individuais (tipo 135) aos servidores que não possuam funções gratificadas ou cargos comissionados, especialmente os 04 constantes no ofício anexo remetido pelo Ministério Público, caso se enquadrem nessa situação, a quem deverá ser cobrada a devolução dos valores indevidamente pagos;