Vereador Kinka quer que Licença-maternidade de 6 meses seja também concedida a servidores públicos municipais

O vereador Joaquim da Silva (Kinka) encaminhou indicação à mesa diretora pedindo ao poder executivo "conceder licença à gestante, servidora pública municipal de Livramento de Nossa Senhora, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 180 (cento e oitenta) dias”. Ele baseia-se na Lei Federal nº 11.770, de 09 de setembro de 2008, que prorroga o período de licença maternidade por mais 60 dias, perfazendo assim um total de 180 dias de benefício, como se depreende do artigo 1º, in verbis: "Art. 1º É instituído o Programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar por 60 (sessenta) dias a duração da licença-maternidade prevista no inciso XVIII do caput do art. 7º da Constituição Federal."

A referida lei permite que a licença maternidade seja prorrogada para seis meses nas empresas privadas que, em caráter facultativo, aderirem ao Programa Empresa Cidadã em troca de benefício fiscal.

Kinka quer que esse programa seja instituído também no âmbito do serviço público em Livramento, uma vez que é a administração pública, direta, indireta e fundacional, autorizada a institui-lo, o que garante prorrogação da licença-maternidade para suas servidoras. Além disso, o programa também já funciona na Bahia com a decisão da Assembléia Legislativa da Bahia aprovar, por unanimidade, o Projeto de Lei de nº 19.085/2011 (em 10/05/2011) ampliando a licença maternidade de servidoras públicas estaduais de 120 para 180 dias (seis meses).

Em justificativa encaminhada à casa legislativa o vereador diz que a referida prática já vinha sendo adotada, mesmo sem regulamentação estadual ou municipal, vez que o Tribunal de Justiça (TJBa) já havia consolidado entendimento de considerar obrigatória a concessão da licença maternidade estendida por 180 dias na esfera do setor Público.

Joaquim da Silva ressalva que em Livramento de Nossa Senhora falta a regulamentação para que as servidoras públicas consigam também o beneficio. Neste caso, sugere que deverá existir regulamentação legislativa, mediante Projeto de Lei de Iniciativa do Poder Executivo.

“Os servidores públicos municipais podem ganhar mais tempo para ficar com seus filhos recém-nascidos ou adotados. Trata-se de um projeto de lei importante para nossos servidores públicos e eu estou confiante que o prefeito atenda ao nosso pedido”, conclui.