O Promotor de Justiça de Livramento de Nossa Senhora, Millen Castro Medeiros de Moura, com base no artigo 37, caput, e no art. 129, incisos II e IX, da Constituição da República e demais dispositivos legais, sobretudo a súmula vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, expediu Recomendação em 17/08/2017, através do Inquérito Civil nº 210.9.150224.2017 e Procedimento Preparatório nº 210.9.162273.2017, recomendando aos prefeitos de Rio de Contas e Jussiape, que anulem as contratações temporárias, no prazo de 10 (dez) dias, de pessoas ligadas ao prefeito, vice-prefeito(a), vereadores, secretários municipais e servidores municipais, por casamento ou parentesco até o terceiro grau, bem como se abstenham de realizar novos contratos com tais restrições; que anulem as nomeações, no prazo de 10 (dez) dias, dos servidores ocupantes de cargos comissionado ou função de confiança, parentes até o terceiro grau, afim, consaguineo ou civil, do prefeito, vice-prefeito(a), secretarios municipais e vereadores, bem como se abstenham de realizar novas nomeações com as mencionadas limitações; que informem a Promotoria de Justiça o prazo de 10 (dez) dias, a lista de eventuais servidores municipais que sejam conjugê, companheiro ou parente (linha reta, colateral ou afinidade), até o terceiro grau, inclusive do prefeito, do vice-prefeito(a), dos vereadores e dos secretários municipais, comissionados ou contratados sem concurso público, relacionando-os com os respectivos parentes; que no caso de agente político que possua parentesco, especifiquem a qualificação técnica, com o envio de prova documental; que em 20 (vinte) dias comuniquem a Promotorial de Justiça os casos positivos em razão da Recomendação.