Ampeb divulga Nota de Esclarecimento em favor de associado

A Associação do Ministério Público do Estado da Bahia (AMPEB), entidade privada que congrega e legitimamente representa Promotores e Procuradores de Justiça da Bahia, ativos e aposentados, vem a público, a propósito de recentes notícias veiculadas pela imprensa, externar esclarecimentos quanto às manifestações do Promotor de Justiça Everardo José Yunes Pinheiro sobre a atuação do magistrado na Ação Penal n° 0500618-23.2018.8.05.0039, em trâmite na 1ª Vara Criminal de Camaçari.

O Ministério Público, como titular da ação penal pública, atua em defesa da ordem jurídica e dos interesses da sociedade, cabendo-lhe, ainda, combater os delitos relacionados com a corrupção, especialmente quando há suspeita de terem sido cometidos por organizações criminosas.

Na divisão de atribuições ministeriais, o membro do Ministério Público responsável pelo combate à improbidade administrativa, via de regra, também possui responsabilidade para atuar na área criminal, como é o caso do Titular da 7ª Promotoria de Justiça de Camaçari. Nessa linha, este propôs a ação penal supracitada, por entender presentes indícios de crimes graves que envolveriam integrantes da Administração Pública. Tal peça foi rejeitada pelo juiz da 1ª Vara Criminal de Camaçari, o qual considerou que o promotor subscritor da denúncia não teria atribuição para tanto e que não haveria lastro probatório mínimo que a embasasse.

Diante disso, o Promotor de Justiça elaborou o devido recurso judicial contra a rejeição, defendendo que essa decisão judicial feriria a Resolução n° 19/2013 do Colégio de Procuradores do Estado da Bahia, que atribui à 7ª Promotoria de Camaçari a defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa nas áreas civil e criminal, e não examinara devidamente o procedimento investigatório que embasa a ação penal.

Ao tomar conhecimento do fato, a imprensa contatou o referido Promotor de Justiça, o qual apontou equívoco na decisão porque analisaria superficialmente a documentação, dando ensejo a uma rejeição precoce da ação, situação que fugiria ao senso comum por ser benéfica aos acusados numa fase em que, na dúvida, deve-se prevalecer o prosseguimento da ação em prol da sociedade.

A propositura da ação penal e a sua rejeição judicial geraram repercussão na mídia, a ponto de alguns veículos de imprensa, depois de divulgarem o posicionamento de irresignação ministerial, passarem a propalar adjetivações de cunho próprio dos comunicadores que desrespeitaram, pessoal e profissionalmente, o magistrado. Tais expressões desrespeitosas – frise-se – não foram expostas por qualquer membro do Ministério Público, e sim pelos próprios subscritores das matérias.

O Promotor de Justiça, usando de sua liberdade de expressão, perante o veículo de imprensa, limitou-se a demonstrar sua indignação quanto aos fundamentos da rejeição e a informar as providências que tomaria para modificar a decisão, sem críticas pessoais ao prolator desta. Em momento algum, pretendeu ferir a honra do magistrado ou a imagem do Poder Judiciário, não compactuando com a postura leviana de meios de comunicação que desprestigiem a conduta de qualquer juiz de direito.

A AMPEB reafirma seu apoio aos membros do Ministério Público atuantes na defesa do patrimônio público, inclusive ao trabalho desenvolvido pelo Titular da 7ª Promotoria de Justiça de Camaçari, Everardo José Yunes Pinheiro, na referida ação penal, repudiando ataques à pessoa deste e de quaisquer outros membros ministeriais.

Salvador, 25 de fevereiro de 2017.

Millen Castro Medeiros de Moura
Presidente da AMPEB em exercício