LIVRAMENTO: LEI CRIOU SERVIÇO DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS PARA CONSUMO HUMANO; DECRETO REGULAMENTOU NORMA

Foi publicado no Diário Oficial da última quinta-feira (15), o Decreto nº 151/2018, que aprova o regulamento da Lei Municipal nº 1.376, de 20 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Serviço de Inspenção Sanitária e Industrial (SIM) de produtos de origem animal e ou vegetal no município de Livramento de Nossa Senhora. O SIM será subordinado a Secretaria Municipal de Agricultura (SEMAR) e destinado a inspeção e fiscalização sanitária para a indústria, beneficiamento de bebidas e alimentos destinados a consumo humano de origem vegetal e/ou animal.

Casos sujeitos a fiscalização desta lei:
• Animais destinados a abatedouros, seus produtos, subprodutos e matéria-prima;
• Pescado e seus derivados;
• Leite e seus derivados;
• Derivados de ovo;
• O mel, cera de abelha e seus derivados;
• Água de coco;
• Fabricas de bebidas (alcoólicas e não alcoólicas);
• Polpas de frutas congeladas e seus derivados;
• Bolos, pães e biscoitos artesanais;
• Derivados de mandioca;
• Derivados de milho;
• Derivados de farinha de trigo.

A inspeção sanitária refere-se ao processo sistemático de acompanhamento, avaliação, controle sanitário e fiscalização, compreendido desde a matéria prima até o produto final. Será obrigatório no momento do abate, a presença de um fiscal do SIM.

As pessoas cadastradas ainda seguirão uma série de outras exigências, uma delas será a renovação de documentos, como o de: licença sanitária; licença de funcionamento; certidão negativa de tributos e taxas; comprovante de recolhimento de taxa fiscal. Confira o Decreto:

http://www.livramentodenossasenhora.ba.io.org.br/diarioOficial/download/467/2052/0

 

Com informações da ASCOM/Livramento