Livramento: Prefeitura Revoga concorrência pública número 002/2018

A Prefeitura Municipal de Livramento de Nossa Senhora, Estado da Bahia, por via do Presidente Anderson Castro Ribeiro, torna público a revogação do processo licitatório, adotado na modalidade de Concorrência Pública Nº 002/2018, dispondo sobre a alienação de bens imóveis de propriedade desta municipalidade, tendo em vista a necessidade de se efetuar modificações na proposta de preços, eis que se verificou repetição na numeração dos imóveis, então especificados nos itens 23 e 24, a luz do artigo 21, § 4º da Lei Nº 8.666/93, assim redigido: “ Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.” A revogação se fundamenta, ainda, no art. 49 da Lei de Licitações, aplicada supletivamente, tudo em consonância com o poder de autotutela deferido à Administração Pública, conferindo-lhe o direito de rever de ofício os seus atos, em perfeito compasso com a Súmula 473, do Supremo Tribunal Federal, assim redigida: “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial, devendo-se republicar novo certame, com as alterações necessárias.