DOM BASÍLIO: PREFEITO FIRMOU TAC COM MINISTÉRIO PÚBLICO PARA INCLUSÃO DE ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIAS

No dia 27 de março de 2018 (terça-feira), no Gabinete do Ministério Público de Livramento de Nossa Senhora (BA), em reunião relativa ao Procedimento Preparatório para Inquérito Civil n° 703.9.140490.2017, instaurado na Promotoria de Justiça, pelo Promotor Millen Castro, para adotar providências relacionadas à educação inclusiva de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação nos estabelecimentos de ensino público em Dom Basílio (BA), foi firmado TAC, assinado pelo Prefeito de Dom Basílio (BA), Roberval de Cássia Meira, e o Secretário de Educação daquele Município, Antônio Silva Lima, nos seguintes termos:

Cláusula Primeira - O Secretário Municipal de Educação de Dom Basílio (BA) compromete-se a, em cada ano letivo, proceder ao levantamento, por meio de questionário escrito na matrícula, respondido pelos pais ou responsáveis, para identificação de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, sujeitos ao atendimento educacional especializado – AEE, na forma prevista no artigo 58 da LDB – Lei de Diretrizes e Base da Educação (n° 9.394/1996).

Parágrafo Primeiro – A Secretaria Municipal de Educação poderá solicitar aos pais ou responsáveis que responderem afirmativamente à pergunta desta cláusula apresentarem documentos médicos que atestem referidas deficiências, ressaltando-se que a ausência de relatório ou diagnóstico não excluirá a avaliação para identificação da necessidade de atendimento especializado, conforme Nota Técnica nº 04/2014 do Ministério da Educação.

Parágrafo Segundo – Os estudantes identificados no caput desta cláusula, ainda no período da matrícula, deverão ser encaminhados à equipe pedagógica na própria escola ou Secretaria para encaminhamento ao AEE, bem como avaliação de necessidade de profissionais de apoio escolar conforme art. 28, XVII, c/c art. 3º, XIII, da previsão da Lei nº 13146/2015 – LBI.

Parágrafo Terceiro – Caso se identifiquem, posteriormente à época da matrícula, outros alunos que se enquadrem na situação desta cláusula, também serão adotadas as providências constantes no parágrafo anterior.

Cláusula Segunda – O Secretário Municipal de Educação, com apoio do Prefeito de Dom Basílio, compromete-se a ofertar AEE – atendimento educacional especializado, em salas de recurso multifuncional, assegurada a presença de profissionais com especialização adequada em nível médio ou superior para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns, na forma prevista no art. 59, III, da Lei de Diretrizes e Bases – LDB.

Parágrafo Primeiro – A Secretaria Municipal de Educação providenciará convite aos responsáveis legais de tais estudantes a fim de que encaminhem seus filhos a comparecerem às atividades descritas no caput e comunicará ao Conselho Tutelar eventual recusa ou omissão daqueles quanto a tal providência.

Parágrafo Segundo – A depender das necessidades especiais dos estudantes descritos nesta cláusula, a Secretaria de Educação fornecerá veículo para transporte destes.

Cláusula Terceira - O Prefeito de Dom Basílio abrirá edital a fim de que os docentes do sistema de ensino municipal possam remover-se ou dobrar a carga horária para serem lotados como monitores individuais ou como integrantes das salas de acompanhamento suplementar, conforme descrito nas cláusulas anteriores.

Parágrafo Primeiro – Se o Município o desejar, em vez de oferecer remoção ou dobra de carga horária para docentes atuarem como “monitores individuais”, o Prefeito poderá criar, por lei, os cargos de profissionais de apoio escolar, na forma do artigo 3º, XIII, da LBI (Lei nº 13.146/2015), os quais deverão ser capacitados para tal função mediante formação oferecida pela própria Secretaria Municipal de Educação

Parágrafo Segundo – Para a remoção ou dobra de carga horária dos “integrantes das salas de acompanhamento suplementar” que atuarão nas salas de recursos multifuncionais, dar-se-á preferência aos profissionais que possuam especialização em psicopedagogia ou educação especial ou estejam cursando-a.

Cláusula Quarta – O descumprimento de qualquer das obrigações acima acarretará multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), que poderá ser corrigida pelo salário mínimo, a ser paga pessoalmente pelo que deveria realizá-la e revertida ao Fundo Municipal dos Direitos Difusos a ser indicado pelo Ministério Público.

Cláusula Quinta – Constatado o fato descrito na cláusula anterior, o Ministério Público notificará o responsável para justificar a omissão em cinco dias e promoverá a execução judicial imediata, tanto no que se refere à multa quanto ao cumprimento específico da obrigação.

Confira o Termo de Reunião.

 

TERMO DE REUNIÃO

                        Aos 27 dias do mês de dezembro de 2017, na Promotoria de Justiça da Comarca de Livramento de Nossa Senhora – BA, nos autos do Procedimento Preparatório n° 703.9.140490.20175, realizou-se reunião entre o Promotor de Justiça Substituto desta Comarca, Millen Castro Medeiros de Moura, e o Secretário Municipal de Educação de Dom Basílio (BA), Antônio Silva Lima, quando se tratou o seguinte:

1 – O Secretário informou que, no formulário de matrícula deste ano, já constou questionário para identificar os estudantes com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, conforme modelo anexo.

2 – Declarou que hoje funcionam duas salas para AEE – atendimento educacional especializado, com recurso multifuncional, em turno oposto ao do ensino regular, uma no Centro Educacional Padre Manoel Olímpio, na zona urbana, outra no Centro Educacional São Gaspar Bertoni, no Povoado de Itapicuru, e que o Município já está instalando uma terceira no Núcleo Educacional São Cristóvão, no Povoado de Barra do Bernardo.

3 – Os alunos identificados na forma do item 1 já foram avaliados pela Comissão de especialistas. Observou-se que alguns alunos apontados como dificuldade de aprendizado não tinham deficiência intelectual, e sim problemas de visão e audição, o que levou ao encaminhamento destes para exames médicos. A Comissão verificou haver 36 alunos com deficiências e um com superdotação, conforme anexos. Destes, 14 receberam orientação de acompanhamento por um monitor individual. Como duas duplas de alunos estudam na mesma sala, restou a necessidade de contratação de 12 monitores, sendo que seis são da rede e outros seis serão selecionados por processo seletivo. O estudante que aparenta ser superdotado, embora tenha um nível intelectual avançado, possui dificuldade motora, por isso também está recebendo apoio na sala de AEE.

4 – Firmou-se termo de ajustamento de conduta sobre o tema, o qual já recebeu análise do Prefeito, que concordou com seu teor e também o assinará.

Nada mais havendo, encerro o presente termo, que vai assinado por mim, Promotor de Justiça e pelos demais participantes desta reunião.

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