Ministério Público intervém para coibir animais soltos nas pistas das rodovias BA 148 e 156

A Promotoria de Justiça de Livramento de Nossa Senhora instaura procedimento administrativo (SIMP 703.0.66188/2015) para incentivar o Poder Público a promover medidas educativas e repressivas para prevenir acidentes de trânsito ao longo das rodovias BA-156 e BA-148. A recomendação, datada de 15 de abril, também foi encaminhada para o Comandante da 46ª Companhia Independente de Polícia Militar e especificamente para proprietários de animais, além de solicitar ampla divulgação nos meios locais de comunicação.

O processo administrativo foi instaurado após o MP ouvir reclamações de animais de médio e grande portes (como cavalos e jumentos, por exemplo) ao longo do acostamento das rodovias BA-156 em direção à Itanagé/Paramirim e BA-148 sentido Dom Basílo/Brumado, consideradas as principais vias de trânsito da região.

O promotor Millen Castro Medeiros de Moura enviou ofício circular (nº 111/2015) à redação de PORTAL LIVRAMENTO informando que a medida tem como objetivo prevenir que os animais soltos nas pistas provoquem acidentes envolvendo condutores de veículos automotivos e motociclistas.

Segundo ele, dentre as áreas identificadas como acometidas por animais na pista, algumas foram consideradas como críticas, onde ocorre a maior incidência de acidentes, reclamando providências imediatas, principalmente a região do lixão, na BA-156.

A conduta ativa ou omissiva de deixar livres os animais causa riscos concretos e iminentes à vida, à integridade física e psíquica e ao patrimônio dos condutores de veículos que trafegam nessas rodovias. O artigo 31, parágrafo único, I e II, do Dec-Lei nº 3.688/41 pune com pena de prisão simples de 10 (dias) a 2 (meses) ou multa a quem na via pública abandona animais “expondo em perigo em perigo a segurança alheia”.

Recomendações

- Recomenda-se ao poder público que promova uma campanha educativa para conscientizar a população sobre o problema e que providencie a remoção do animal encontrado solto e circulando aleatoriamente para um local adequado, liberando-o somente após o pagamento de multa e de acordo com a legislação de cada município.

- Serão adotadas as medidas necessárias à responsabilização criminal do infrator.

- Será permitida a circulação de animais nas vias públicas, isolados ou em grupos de tamanho moderado, se acompanhados de um guia, sem causar obstrução ao trânsito, inclusive em acostamento ou junto ao bordo da pista.