O Decreto nº 040/2020, de 21/04/2020, alterou os termos do Decreto Municipal nº 038, de 14/04/2020, estabelecendo novas medidas temporárias de prevenção ao contágio e enfrentamento da propagação decorrente do Novo Coronavírus (Covid-19). A novidade ficou por conta do art. 2º, inciso XXVIII, que permitiu a abertura de lojas do comércio varejista e atacadista, com a adoção de restrições sanitárias recomendadas pelos órgãos de saúde pública. Desta forma, o comércio local reabre suas portas após 30 dias. O Decreto determina, no caput do art. 1º, a suspensão de funcionamento, pelo prazo de 12 dias, ou seja, de 22/04 a 03/05, do atendimento presencial ao público de alguns estabelecimentos comerciais e atividades como restaurantes, bares, lanchonetes, casas noturnas, clubes, locais de eventos, e outros, mas autoriza os serviços delivery. Confira o Decreto clicando aqui