SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO EMITE NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Prefeitura Municipal de Livramento de Nossa Senhora, através da Secretaria Municipal de Educação informa que assumiu o compromisso junto aos estudantes e o Ministério Público referendado pelo TAC/PP nº  703.0.155048/2014, datado do dia 22 de dezembro de 2014, para atender a uma exigência dos referidos estudantes que entregaram um abaixo assinado com quinze assinaturas à Promotoria de Justiça deste município denunciando o estado inadequado da Residência locada no Bairro Garcia, em Salvador.

Cabe esclarecer, quanto ao cumprimento das referidas Clausulas da TAC:

(...) Cláusula Primeira: O município já cumpriu e realizou a locação da nova Residência na Rua das Dálias, nº 43, Pituba, e entregou as chaves do imóvel no dia 30 de março de 2015, nas mãos da atual Diretoria, inclusive realizando a conferencia da situação da casa e orientando os estudantes para realizarem a mudança.

 

(...) Cláusula Segunda: A Secretaria Municipal de Educação encaminhou o oficio de nº 69, solicitando dados atualizados de todos os atuais residentes, com copias dos comprovantes de matriculas dos cursos em andamento, uma vez que foi constatada a ausência de arquivos, nesta Secretaria, com dados referentes à Casa Estudantil de Salvador, instalada desde o ano de 2005. Ressalva-se que na Secretaria Municipal de Educação tem apenas dados dos residentes inclusos a partir de 2013. De posse dos cadastros atualizados, caso seja necessário, a Prefeitura Municipal de Livramento de Nossa Senhora, se compromete em providenciar a locação de mais um imóvel, conforme comprova oficio nº 83/2015 desta Secretaria Municipal de Educação remetido aos estudantes e à Promotoria de Justiça.

(...) Cláusula Terceira: A nova residência foi vistoriada por um técnico da Secretaria Municipal de Educação, juntamente com a Diretoria da casa, constatando que a mesma se encontra em boas condições, necessitando apenas de ajustes mínimos e adequação de um dos quartos, onde já foi solicitado da Imobiliária responsável as devidas providências.

Portanto, quanto ao objeto central do TAC, a Prefeitura tem tomado as medidas possíveis para cumprir as recomendações e garantir aos estudantes o direito ratificado pela Lei Municipal nº 1.008/2005, assegurando com essas medidas o alojamento de todos os residentes e a construção de um arquivo na Secretaria Municipal de Educação para prestar contas à sociedade sobre o valor social da manutenção da casa estudantil e dos benefícios oriundos desse investimento público realizado pela Prefeitura Municipal de Livramento de Nossa Senhora.

Sebastião Fernandes de Oliveira

Secretário Municipal de Educação