A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o ITBI, imposto cobrado de quem compra um imóvel, deve ser calculado com base no valor de mercado, o que foi realmente pago no negócio e não deve ser usado como referência o valor fixado pelas prefeituras para o cálculo do IPTU.
Segundo informações do jornal O Globo, o STJ analisou um um recurso apresentado pela prefeitura de São Paulo, e foi aplicado "recurso repetitivo" no caso. Na prática, a decisão do STJ deverá ser aplicada em outros processos que tratam do mesmo tema.
A prefeitura de São Paulo usava um terceiro índice que não correspondia necessariamente ao usado no IPTU ou ao que realmente foi pago na transação imobiliária. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-BA) disse que o índice não poderia mais ser utilizado e definiu que a gestão municipal deveria usar o valor real da compra, ou o valor de referência para o IPTU.
A prefeitura recorreu e a Primeira Seção do STJ analisou o caso. Com a definição, o ITBI só poderá ser calculado com base no valor pago na compra do imóvel.