A tabela de desconto mensal do Imposto de Renda 2024 mudou. A partir deste mês, trabalhadores que ganham até dois salários mínimos estão isentos do pagamento do imposto, conforme medida provisória publicada pelo governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no Diário Oficial da União de quarta-feira (7).
A exemplo do que fez no ano passado, Lula reajustou a faixa de isenção do IR, ampliando o número de contribuintes que deixarão de pagar o tributo. Salários, aposentadorias e pensões de até R$ 2.824 ficarão isentos.
Além do reajuste de R$ 6,97% na faixa inicial, o governo concedeu um desconto extra de R$ 564,80 para chegar à isenção a quem ganha até dois mínimos. Com isso, a primeira faixa do IR subiu de R$ 2.112 para R$ 2.559,20.
Segundo a Receita, 15,8 milhões de brasileiros deixarão de pagar imposto neste ano, medida válida para empregados, autônomos, aposentados, pensionistas e demais contribuintes, e outros 35 milhões de cidadãos pagarão menos IR por causa da progressividade da tabela, conforme estimativa do Ministério da Fazenda.
O desconto-padrão de R$ 564,80 também poderá ser aplicado mensalmente a outras faixas de renda, substituindo deduções legais como por dependentes, Previdência e pensão alimentícia.
Maurício Tadeu de Luca Gonçalves, diretor da PartWork Associados e da Fecontesp (Federação dos Contabilistas do Estado de São Paulo), lembra que a tabela do Imposto de Renda ficou congelada, sem reajuste, de 2015 a 2023. Para ele, a decisão do governo traz certo alívio ao bolso dos brasileiros.
"Este aumento na faixa de isenção é uma medida bem-vinda para aliviar a pressão fiscal sobre os brasileiros, permitindo que uma maior parcela de sua renda permaneça em seus bolsos", diz ele.
Para a Unafisco Nacional (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil), o reajuste é importante, mas é preciso avançar ainda mais, corrigindo de forma justa a tabela, e para todos.
VEJA A TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA A PARTIR DE FEVEREIRO DE 2024
Base de cálculo (R$) - Alíquota (%) - Parcela a deduzir do IR (R$)
Até 2.259,20 - 0 - 0
De 2.259,21 até 2.826,65 - 7,5 - 169,44
De 2.826,66 até 3.751,05 - 15 - 381,44
De 3.751,06 até 4.664,68 - 22,5 - 662,77
Acima de 4.664,68 - 27,5 - 896,00
VEJA A TABELA MENSAL DO IR DE MAIO DE 2023 A JANEIRO DE 2024
Base de Cálculo (R$) - Alíquota (%) - Parcela a deduzir do IR (R$)
Até 2.112,00 - zero - zero
De 2.112,01 até 2.826,65 - 7,5 - 158,40
De 2.826,66 até 3.751,05 - 15 - 370,40
De 3.751,06 até 4.664,68 - 22,5 - 651,73
Acima de 4.664,68 - 27,5 - 884,96
COMO FUNCIONARÁ O DESCONTO DA NOVA TABELA DO IR NOS SALÁRIOS?
Segundo Richard Domingos, da Confirp Escritório Contábil, o contribuinte com rendimentos mensais de até R$ 2.824, ou seja, dois salários mínimos, será beneficiado com a isenção porque terá um desconto extra de R$ 564,80, além do reajuste da faixa de isenção, que subiu para R$ 2.259,20.
Para que os contribuintes que ganham até dois salários mínimos deixem de pagar Imposto de Renda, duas medidas foram tomadas:
- Atualização da faixa de isenção do Imposto de Renda de R$ 2.112 para R$ 2.259,20
- Concessão de dedução simplificada extra no valor de R$ 564,80 por mês
SÓ QUEM GANHA ATÉ DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS VAI PAGAR MENOS IMPOSTO DE RENDA?
Não, a dedução simplificada de R$ 564,80 pode ser aplicada a outros valores de renda, desde que seja mais vantajoso para o trabalhador e substitua deduções legais como as com dependente, em R$ 189,59 por mês, Previdência e pensão alimentícia.
Com isso, todos os trabalhadores com rendimentos tributáveis pagarão menos Imposto de Renda, mas conforme a renda é maior, o valor pago a menos de tributo é bem menor.
Mauro Silva, presidente da Unafisco, diz que, embora a medida aparente um alívio para a classe média, na prática, a correção é tímida e não abrange na totalidade as demais faixas de renda.
Ele afirma que a promessa de Lula de i sentar quem ganha até R$ 5.000 se torna mais difícil de ser cumprida, pois o ajuste se concentrou apenas na faixa de dois salários mínimos.
A NOVA TABELA DO IMPOSTO DE RENDA JÁ VALE NA DECLARAÇÃO DESTE ANO?
Não. As novas medidas terão impacto imediato no que diz respeito ao pagamento mensal do imposto, mas não são válidas para a declaração de 2024, que deve começar a ser entregue em março e tem como base o ano de 2023.
O reajuste aplicado na tabela do IR deste ano só será válida na declaração de 2025, que terá como ano-base o ano de 2024.