LIVRAMENTO: PREFEITO PROÍBE SERVIDORES DE ACESSAR REDES SOCIAIS E JOGOS ELETRÔNICOS DURANTE HORÁRIO DE EXPEDIENTE

Através do Decreto nº 533, de 1º de setembro de 2017, o Prefeito de Livramento de Nossa Senhora, José Ricardo Assunção Ribeiro, proibiu os servidores municipais, concursados e comissionados, de acessar jogos eletrônicos e redes sociais, por qualquer meio, nas dependências do Poder Público Municipal, ou fora dela, durante o horário de expediente. O Decreto estabelece em seus "Considerandos" que o uso das redes sociais refletem em dispersão com as demandas do serviço público, negligênciando ou prejudicando o seu bom desempenho. Já no art. 2º, o Decreto diz que o servidor infrator estará sujeito a sanções administrativas previstas no Estatuto do Servidor Público, Lei nº 139, de 08 de fevereiro de 2002. Este Decreto é cópia fiel do Decreto nº 132, de 04 de abril de 2016, do município de Periquito, Estado de Minas Gerais, tanto que invoca o Estatuto do Servidor Público, como sendo a Lei nº 139, de 08 de fevereiro de 2002, quando, na verdade, no município de Livramento de Nossa Senhora o Estatuto do Servidores Públicos foi contemplado pela Lei nº 844, de 18 de outubro de 1991, que, por óbvio, como foi criada há mais de 25 anos, não tipificou qualquer punição ao servidores públicos que acessarem redes sociais ou jogos eletrônicos, até pelo fato de não haver internet no ano de 1991 no município de Livramento. Portanto, o Decreto nº 533/2017 assinado pelo prefeito Ricardo Ribeiro, não pode punir o servidor público do município de Livramento, por ausência de previsão legal.

Decreto de Livramento:

http://www.livramentodenossasenhora.ba.io.org.br/diarioOficial/download/467/1849/0

Decreto de Periquito:

http://www.periquito.mg.gov.br/abrir_arquivo.aspx/Decreto_132_2016?cdLocal=5&arquivo=%7BCAEE5C70-EAB0-3E38-3B04-2ADA03EDADCC%7D.pdf


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