Governador sanciona projeto que altera legislação do Planserv

Garantir a sustentabilidade e a longevidade do Planserv - Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Estaduais é o principal objetivo do projeto de lei que altera a legislação da assistência, aprovado na última terça-feira (20) pela Assembléia Legislativa do Estado e sancionado hoje (27) pelo governador Rui Costa. A mudança também visa investimento na interiorização do plano e qualificação da rede. Maior assistência de saúde do Estado, o Planserv conta hoje com 502.305 beneficiários.

Duas emendas foram incluídas no projeto. A primeira trata da possibilidade de os beneficiários- dependentes e agregados- que já estão no plano, permanecerem no plano até 35 anos, mas com a contribuição igual à do titular. A outra emenda permite o ingresso de servidores após cinco anos, mediante o acréscimo de contribuição correspondente à faixa etária no momento da adesão.

As mudanças também incluem alterações na tabela de contribuição, corrigindo distorções e consolidando o conceito de plano solidário- quem ganha mais, paga mais. Na atual tabela, sem reajuste desde 2011, o teto da contribuição atinge servidores que recebem até R$ 10.250,00. Atualmente, a partir deste valor, a contribuição não tem modificações, gerando desigualdade entre o salário e o valor repassado para ter direito ao plano.

Com a nova tabela, esse teto ficará estabelecido em R$ 22.250,00, garantindo a equidade na contribuição, ou seja, quem recebe mais passará a contribuir mais. Dos 186.429 titulares do plano, 56% estão na faixa salarial de até R$ 3.750,00 e não terão alteração. Apenas 32% de beneficiários titulares (58.985) terão aumento de até 10%.

Outras alterações estão no PL, como a inclusão de agregados para titulares pensionistas, o que não ocorre atualmente. A medida permite, portanto, a ampliação do benefício, pois será possível manter no sistema os netos e os filhos maiores do servidor falecido.

Também foi alterada a alíquota da contribuição do Estado ao plano, visando garantir maior previsibilidade da receita. Fica estabelecido um percentual fixo de 4% sobre o valor da respectiva folha bruta de pagamento dos servidores contribuintes do Planserv, em vez de um percentual que variava até 5% sobre a remuneração integral de todos os servidores contribuintes ou não do Planserv.

 

Fonte - Portal do Servidor Bahia

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