Policial de folga, mãe mata ladrão em frente a escola no interior de São Paulo

Uma policial militar de folga reagiu a uma tentativa de assalto e matou um ladrão na cidade de Suzano, no interior de São Paulo, durante a manhã deste sábado. Segundo informações da Folha de S. Paulo, mulheres e crianças estavam em frente a uma escola particular para participar de uma festa de Dia das Mães quando foram abordadas por um homem armado. A policial sacou a arma logo depois do criminoso anunciar o crime e atirou contra ele. O homem chegou a ser levado para um hospital da cidade, mas morreu.

 

Fonte - Bahia Notícias
 


OAB: ADVOGADOS LIVRAMENTENSES FORAM EMPOSSADOS NA COMISSÃO DE PRERROGATIVAS DA 21ª SUBSEÇÃO DE BRUMADO

A OAB, Ordem dos Advogados do Brasil, realizou na última sexta-feira (11), na 21ª Subseção de Brumado, sob a presidência do advogado Osvaldo L. L. Bastos Junior, Solenidade de Posse das Comissões da Subseção. Para a Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas dos advogados, com atuação na Comarca de Livramento de Nossa Senhora, foram empossados os advogados Guto Rodrigues Tanajura, Marcela Diniz Carvalho e Marcos Vinícius Lima Aguiar. A solenidade foi prestigiada por muitos advogados do quadro da 21ª Subseção de Brumado, que abarca diversos municípios, sendo a comitiva de Livramento formada por 15 advogados. As prerrogativas dos advogados estão previstas pela lei n° 8.906/94 em seus artigos 6º e 7º. A lei garante a esse profissional o direito de exercer a defesa plena de seus clientes, com independência e autonomia, sem temor do magistrado, do representante do Ministério Público ou de qualquer autoridade que possa tentar constrangê-lo ou diminuir o seu papel enquanto defensor das liberdades. Essas regras garantem, por exemplo, que um advogado tenha o direito de consultar um processo até mesmo sem uma procuração, ou nos casos de ações penais e inquéritos protegidos por sigilo judicial. Ou seja, são garantias fundamentais, previstas em lei, criadas para assegurar o amplo direito de defesa. Prerrogativas profissionais não devem ser confundidas com privilégios, pois tratam de estabelecer garantias para o advogado enquanto representante de legítimos interesses de seus clientes.


Conta de água terá reajuste de 4,09% a partir de junho na Bahia, anuncia governo

O governo da Bahia anunciou que haverá reajuste tarifário de 4,09% no valor dos serviços de água e esgoto prestados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa), a partir de junho. Com isso, o valor da tarifa mínima residencial social passará de R$ 12,30 para R$ 12,80; a mínima residencial intermediária sobe de R$ 24,20 para R$ 25,20; e a mínima residencial normal aumenta de R$ 27,50 para R$ 28,60. O reajuste anual, que segundo o governo visa recompor perdas inflacionárias dos custos de prestação dos serviços, foi autorizado pela Agência Reguladora de Saneamento Básico do Estado da Bahia (Agersa), órgão responsável pela fiscalização do setor. O percentual será aplicado de forma linear sobre as tarifas vigentes e passa a vigorar 30 dias depois da data de publicação do reajuste.

 

Fonte - Bahia Notícias


DOM BASÍLIO: EX-PREFEITO E EX-VEREADOR FIRMARAM TAC NO MINISTÉRIO PÚBLICO POR USO ILEGAL DE TRANSPORTE PÚBLICO

O Ex-Prefeito de Dom Basílio, João Dias Pereira e o Ex-Vereador Vilson Neves dos Santos, firmaram TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) na 1ª Promotoria de Justiça de Livramento de Nossa Senhora, em 04 de abril de 2018, onde o ex-vereador reconheceu ter sido beneficiário do uso do ônibus escolar placa PJM 6560, pertencente ao Município de Dom Basílio, para o fim particular de condução dos convidados para o casamento de suas filhas, em 02 de julho de 2016, nos percursos de ida e volta entre o Povoado Boqueirão das Neves (zona rural) e a Praça da Matriz no Centro (zona urbana), passando pelas Fazendas Boa Vista e Alagoas, tudo dentro do Município de Dom Basílio. Perante o Promotor de Justiça, Millen Castro Medeiros de Moura, João Dias Pereira, à época Prefeito, reconheceu ter autorizado o uso do referido veículo, a pedido do ex-Vereador Vilson. Como beneficiário do uso do bem público, dirigido por um motorista custeado com recursos públicos, Vilson Neves dos Santos comprometeu-se a devolver à Prefeitura do Município de Dom Basílio o valor de R$ 294,00 (duzentos e noventa e quatro reais) relativo à quilometragem percorrida pelo ônibus escolar. Segundo o TAC, caso o valor supracitado não seja pago por Vilson Neves dos Santos, tal obrigação solidária também poderá ser cobrada de João Dias Pereira, agente político responsável por ter permitido o uso do bem público. Contudo, a fim de evitar responder a uma ação por improbidade administrativa, João Dias Pereira comprometeu-se a pagar uma multa civil nos termos do art. 12, III, da Lei n° 8.429/1992, equivalente a 10% de sua remuneração como à época Prefeito de Dom Basílio (R$ 13.000,00), ou seja, R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais), em duas parcelas iguais de R$ 650,00, a ser revertida em favor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Dom Basílio, por meio de depósitos identificados, no dia 30 dos meses de abril e maio de 2018, na conta-corrente n° 4186-6, agência 09411-0 do Banco do Brasil. O ex-vereador, por sua vez, a fim de evitar responder a uma ação por improbidade administrativa, comprometeu-se a pagar uma multa civil nos termos do art. 12, III, da Lei n° 8.429/1992, equivalente a 10% de sua remuneração como à época Vereador de Dom Basílio (R$ 6.012,00), ou seja, R$ 601,20 (seiscentos e um reais e vinte centavos), em duas parcelas de R$ 300,60, revertida em favor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Dom Basílio. O descumprimento do TAC acarretará a execução do valor acrescido de juros e correção monetária calculados desde esta data, que passará a ser reconhecida como dívida ativa, e implicará, ainda, a cobrança de uma sanção pecuniária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser revertida em favor do Fundo Estadual de Direitos Difusos, que poderá ser executada judicialmente com o remanescente atualizado.

DOM BASÍLIO: EX-PREFEITO E EX-VEREADOR FIRMARAM TAC NO MINISTÉRIO PÚBLICO POR USO ILEGAL DE TRANSPORTE PÚBLICO

LIVRAMENTO: NINGUÉM COMPARECEU AO LEILÃO DE BENS IMÓVEIS REALIZADO PELA PREFEITURA NA TERÇA-FEIRA (08)

O Município de Livramento de Nossa Senhora, realizou leilão na última terça-feira (08), através de Concorrência Pública nº 003/2018, para alienação de bens imóveis de propriedade do município. Foram oferecidos 26 lotes localizados na sede e nos Distritos de Iguatemí e Itanagé, totalizando 3,860 milhões de reais (lance mínimo de todos os lotes somados), entretanto, ninguém compareceu, sendo o certame declarado deserto. 


Dom Basílio: Ex-vereador que usou ônibus escolar em casamento de filha terá de pagar custo

Um ex-vereador de Dom Basílio, no sudoeste baiano, não imaginava que usar um ônibus escolar da prefeitura para transportar convidados do casamento da filha dele pudesse também trazer consequências. O fato, exemplo de uso irregular de transporte público, não passou impune pela Promotoria e Justiça de Livramento de Nossa Senhora, na mesma região de Dom Basílio. Publicado nesta quarta-feira (9), um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) impõe ao ex-vereador Vilson Neves dos Santos a devolução dos custos do uso do ônibus escolar. “Nena”, como o ex-edil é conhecido, terá 30 dias para pagar as despesas. Caso desobedeça ao acordo, os custos serão transferidos para o ex-prefeito João Dias Pereira, que autorizou o uso do veículo. Se os dois não quitarem o débito, o Ministério Público irá acioná-los na Justiça por improbidade administrativa [crime contra a administração pública]. Conforme o promotor Millen Castro de Moura, o caso ocorreu em 2 de julho de 2016. À época, o transporte escolar fez viagens de ida e volta entre o Povoado Boqueirão das Neves, na zona rural da cidade, e a Praça da Matriz, no Centro da cidade, que geraram custo de R$ 294.

 

Fonte - Bahia Notícias



OAB: ADVOGADOS LIVRAMENTENSES SERÃO EMPOSSADOS NA COMISSÃO DE PRERROGATIVAS NA 21ª SUBSEÇÃO DE BRUMADO

A OAB, Ordem dos Advogados do Brasil, realiza na próxima sexta-feira (11), às 15:30, na 21ª Subseção de Brumado, presidida pelo advogado Osvaldo L. L. Bastos Junior, Solenidade de Posse das Comissões da Subseção. Para a Comissão de Prerrogativas, com atuação na Comarca de Livramento de Nossa Senhora, foram indicados pela classe os advogados Guto Rodrigues Tanajura, Marcela Diniz Carvalho e Marcos Vinícius Lima Aguiar. As prerrogativas dos advogados estão previstas pela lei n° 8.906/94 em seus artigos 6º e 7º. A lei garante a esse profissional o direito de exercer a defesa plena de seus clientes, com independência e autonomia, sem temor do magistrado, do representante do Ministério Público ou de qualquer autoridade que possa tentar constrangê-lo ou diminuir o seu papel enquanto defensor das liberdades. Essas regras garantem, por exemplo, que um advogado tenha o direito de consultar um processo até mesmo sem uma procuração, ou nos casos de ações penais e inquéritos protegidos por sigilo judicial. Ou seja, são garantias fundamentais, previstas em lei, criadas para assegurar o amplo direito de defesa. Prerrogativas profissionais não devem ser confundidas com privilégios, pois tratam de estabelecer garantias para o advogado enquanto representante de legítimos interesses de seus clientes.

 

 

Por que os advogados têm prerrogativas?

Advogados são a única linha de proteção que separa uma pessoa comum, investigada ou acusada de um delito, do poderoso aparato coercitivo do Estado, representado pelo juiz, promotor público e autoridade policial, por exemplo. Sem direitos e garantias especiais para defender seus clientes, não haveria um mínimo equilíbrio de forças.

O advogado exerce um papel de serviço público e de função social ao atuar na defesa dos direitos do cidadão. As pessoas confiam seus interesses aos advogados, outorgando poderes, fornecendo informações e documentos para que sejam defendidas por esse profissional. A lei garante que essa defesa possa ser feita com autonomia, independência e em situação de igualdade do advogado perante as autoridades.

Vale lembrar que os advogados não são os únicos profissionais que possuem direitos especiais para exercer sua função, médicos e jornalistas, entre outros, também têm.

Quais as principais prerrogativas do advogado?

Um das principais queixas de advogados é o impedimento de acesso aos autos de um processo e da comunicação com seus clientes. A lei n° 8.906/94 garante aos advogados as garantias de acesso aos processos mesmo quando houver sigilo de justiça, e lhe dá direito de falar com seus clientes mesmo que esteja na prisão e incomunicável por decisão judicial. Confira abaixo, uma lista das mais importantes prerrogativas.

Receber tratamento à altura da dignidade da advocacia. Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratarem-se com consideração e respeito recíprocos.
Exercer, com liberdade, a profissão em todo o território nacional.
Ter respeitada, em nome da liberdade de defesa e do sigilo profissional, a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, de seus arquivos e dados, de sua correspondência e de suas comunicações, inclusive telefônicas ou afins, salvo caso de busca ou apreensão determinada por magistrado e acompanhada de representante da OAB.
Estar frente a frente com o seu cliente, até mesmo quando se tratar de preso incomunicável. A comunicação não se limita ao contato físico, mas abrange também a troca de correspondências, telefonemas ou qualquer outro meio de contato, aos quais deve igualmente resguardado o sigilo profissional.
Ter a presença de representante da OAB, sob pena de nulidade do ato praticado, quando preso em flagrante no efetivo exercício profissional.
Não ser preso cautelarmente, antes de sentença condenatória transitada em julgado, senão em sala de Estado-Maior, com instalações e comodidades condignas, e, na ausência desta, em prisão domiciliar.
Ter acesso livre às salas de sessões dos tribunais, inclusive ao espaço reservado aos magistrados.
Ter acesso livre nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares.
Ingressar livremente em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição pública ou outro serviço público em que o advogado deva praticar ato, obter prova ou informação de que necessite para o exercício de sua profissão.
Ingressar livremente em qualquer assembléia ou reunião de que participe ou possa participar o seu cliente, ou perante a qual este deve comparecer, desde que munido de poderes especiais.
Permanecer sentado ou em pé e retirar-se de quaisquer locais indicados nos 4 itens anteriores, independentemente de licença.
Dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada.
Sustentar oralmente as razões de qualquer recurso ou processo, nas sessões de julgamento, após o voto do relator, em instância judicial ou administrativa, pelo prazo de quinze minutos, salvo se prazo maior for concedido.
Usar da palavra, pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal, mediante intervenção sumária, para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, documentos ou afirmações que influam no julgamento, bem como para replicar acusação ou censura que lhe forem feitas.
Reclamar, verbalmente ou por escrito, perante qualquer juízo, tribunal ou autoridade, contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento.
Permanecer, sentado ou em pé, bem como de se retirar, sem necessidade de pedir autorização a quem quer que seja.
Ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retirá-los pelos prazos legais.
Retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias.

Qual a principal ameaça contra as prerrogativas?

Em seu dia a dia, os advogados enfrentam sérias restrições para fazer valer suas prerrogativas, a ponto de não ser difícil encontrar cidadãos mantidos presos, por razões que seus advogados desconhecem. Quem vive da advocacia sabe muito bem que, diariamente, em todo Brasil, no interior e nas capitais, profissionais são constrangidos e maltratados por autoridades. E não são poucos os advogados que já ouviram voz de prisão ao insistir em fazer valer suas prerrogativas profissionais para defender um cliente. A informação e a conscientização são os caminhos propostos por esta iniciativa para se defender as prerrogativas dessas violações.

Fonte: Canal Prerrogativas – Conselho Federal da OAB 

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Geddel, Lúcio Vieira Lima e mãe viram réus no STF em caso do bunker de R$ 51 milhões

Após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir manter o caso do bunker de R$ 51 milhões de Geddel Vieira Lima na instância superior (veja aqui), a Suprema Corte tornou o ex-ministro réu por associação criminosa e lavagem de dinheiro nesta terça-feira (8). O Supremo também tornou réu, no caso, o irmão de Geddel, o deputado federal Lúcio Vieira Lima (MDB-BA), a matriarca da família, Marluce Vieira Lima, o ex-assessor do ex-ministro, Job Ribeiro Brandão, e Luiz Fernando Costa Filho, proprietário da Cosbat Empreendimentos Imobiliários. O STF ainda decidiu deixar de fora da denúncia o ex-diretor da Defesa Civil de Salvador (Codesal), Gustavo Ferraz, que irá responder por lavagem de dinheiro em primeira instância.

 

Fonte - Bahia Notícias


Petrobras aumenta mais uma vez o preço do gás; reajuste é de 7,1% em média

A Petrobras reajusta nesta terça (8) em 7,1%, em média, o preço do Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) de uso industrial e comercial às distribuidoras. A companhia tem como base o preço de paridade formado pelas cotações internacionais mais os custos de transporte e taxas portuárias. De acordo com a estatal, a paridade é necessária porque o mercado brasileiro de combustíveis é aberto à livre concorrência, dando às distribuidoras a alternativa de importar os produtos. Além disso, o preço médio considera uma margem que cobre os riscos – como volatilidade do câmbio e dos preços.

Sindigás
O Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Gás Liquefeito de Petróleo (Sindigás) informou que foi comunicado pela Petrobras na tarde desta segunda (7) sobre novo reajuste de preço do GLP empresarial, para embalagens acima de 13 quilos. De acordo com a Petrobras, o aumento será entre 5,8% e 8,6%, dependendo do polo de suprimento, válido a partir de 0h de amanhã (8) nas unidades da petroleira.

Com o aumento, o ágio praticado pela Petrobras está em 31% em relação ao preço praticado no mercado internacional. Na avaliação do Sindigás, “esse ágio vem pressionando ainda mais os custos de negócios que têm o GLP entre seus principais insumos, impactando de forma crucial empresas que operam com uso intensivo de GLP”. Da Agência Brasil.


 


Justiça Eleitoral fechará cadastro de eleitores no dia 9 de maio

Conforme o calendário da Justiça Eleitoral, dia 9 de maio é o prazo final para o cidadão brasileiro requerer inscrição eleitoral, transferência de domicílio, alteração dos dados cadastrais e regularização de pendências. O juiz da 101ª Zona Eleitoral de Livramento de Nossa Senhora, Dr. João Lemos , concedeu entrevista exclusiva ao Jornal da 88, para tirar as dúvidas  dos eleitores quanto ao prazo para término do Cadastramento Eleitoral. O juiz recomenda aos cidadãos que necessitam fazer algum tipo de alteração ou regularização, que procurem o Cartório Eleitoral que estará atendo em caráter extraordinário. Ainda segundo Dr. João Lemos, no caso da 101ª Zona Eleitoral, não será priorizado a biometria, tendo em vista que a região de abrangência da referida Zona Eleitoral ainda trabalha no sistema ordinário, ou seja, o eleitor poderá votar tanto no sistema biométrico como também no sistema convencional.

 

Fonte - Radio88FM


Justiça do Trabalho revisa um a cada quatro acordos realizados entre patrão e empregado

Um a cada quatro acordos realizados entre patrão e empregado é revisado quando chega à justiça do Trabalho, de acordo com balanço do primeiro trimestre do ano realizado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). O principal motivo para que os acordos não sejam aceitos são a grande abrangência deles que, na visão dos juízes, pode prejudicar os trabalhadores. Dos mais de 5.000 acertos julgados no primeiro trimestre, 75% (3.800) foram homologados pela Justiça. A reforma trabalhista, em  vigor desde novembro de 2017, que prevê a homologação da Justiça em acordos realizados entre patrões e trabalhadores. A nova lei acabou com a obrigação de homologar rescisão no sindicato, que reconhece só a quitação dos valores pagos. O contrato pode ser encerrado na própria empresa. “Alguns juízes estão se recusando a homologar. Geralmente, é quando tem a cláusula de quitação geral”, relata o juiz auxiliar da vice-presidência do TST, Rogerio Neiva. Esse dispositivo impede o trabalhador de fazer qualquer questionamento no futuro, como pedir indenização por uma doença ocupacional.

 

Fonte - Bahia Notícias


Bahia tem redução de roubos a banco em 26,5% em primeiro quadrimestre

A quantidade de roubo a banco registrada nos primeiros quatro meses desse ano reduziu em 26,5% de acordo com dados da Secretaria de Segurança Pública. Do número de 34 assaltos realizados no ano passado, a queda foi para 25 casos, com nove a menos. Segundo a SSP, é o terceiro ano consecutivo de queda no número. No mesmo período cerca de uma tonelada de explosivos foram apreendidos em blitze, operações e através de denúncias anônimas. Cerca de 50 assaltantes de banco foram presos, oito morreram em confronto com a polícia e 21 armas foram apreendidas.   "A eficiência do trabalho a longo prazo fica nítida quando comparamos com 2013. Fechamos aquele ano com a média de 22,3 roubos mensais. Em 2018 estamos com 6,3 ocorrências por mês. Obviamente que lamentamos qualquer explosão e trabalhamos para que isso não aconteça, mas esses resultados mostram a dedicação dos nossos policiais ", destacou o secretário da Segurança Pública, Maurício Teles Barbosa. Na capital a prática criminosa diminuiu 20%, com quatro casos em 2018, contra cinco, no ano passado.

 

Fonte - Bahia Notícias


STJ CONFIRMA CORTE DE LUZ PARA QUEM FAZ ‘GATO’ NA REDE ELÉTRICA

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a legalidade do corte de fornecimento de energia elétrica para consumidores que têm débitos atrelados a ligações clandestinas, popularmente conhecidas como “gatos” na rede elétrica.

Pela decisão dos ministros do STJ, antes de suspender o fornecimento, as distribuidoras deverão enviar ao consumidor um aviso prévio de corte. A AGU declarou que, após a irregularidade ser constatada, o consumidor tem direito a se defender em processo administrativo, e somente após o encerramento do prazo de defesa é que a concessionária pode efetuar a cobrança.

Segundo cálculos da Associação Brasileira dos Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), furtos de energia geram prejuízo anual de até R$ 8 bilhões, valor que é pago pelas próprias distribuidoras e pelos clientes com as contas em dia.

 

Fonte - BahiaEconomia


Rio de Contas: Parentes procuram por mulher desaparecida há seis dias

Familiares de uma mulher desaparecida há seis dias em Rio de Contas, no sudoeste baiano, procuram por ela. Até a manhã desta quarta-feira (2), não havia informações sobre o paradeiro de Irene Santana de Jesus Ramos. Ela tem 38 anos. Parentes contam que ela saiu de casa por volta das 4h sem dizer para onde iria. Ao G1, a irmã de Irene, Sandra Matos, disse que a mulher chegou a enviar mensagens pelo celular para as três filhas e o marido depois de sair de casa. Ainda segundo a irmã, Irene é uma pessoa pacata, religiosa, que nunca viajou e não tem costume de sair sozinha. Irene Ramos ainda teria enviado mensagens de áudio, afirmando que estava perdida em uma rodoviária. A Polícia de Rio de Contas, que acompanha o caso, pede que quem tiver informações sobre a mulher desaparecida entre em contato com a delegacia local. 

 

Fonte - Bahia Notícias