Com o sorteio dos números 05, 06, 15, 25, 39 e 53, não houve vencedores na Mega Sena deste sábado (26). Assim, o prêmio será disputado na próxima quarta-feira (30). A expectativa da Caixa Econômica Federal é de que o próximo concurso distribua R$ 44 milhões. A aposta mínima custa R$ 3,50 e pode ser feita até às 19h, no horário de Brasília, do dia do concurso. Do valor total arrecadado, parte é destinada ao governo federal para investimentos nas áreas de saúde, educação, segurança, cultura e esporte, mas também para o custeio do concurso, imposto de renda e outras questões, que somam 54% do montante. Dos 46% destinados ao prêmio, 35% são distribuídos para os acertadores dos seis números sorteados; 19% entre os acertadores de cinco números; 19% entre os acertadores de quatro números; 22% ficam acumulados e distribuídos aos acertadores dos seis números nos concursos de final 0 ou 5; e 5% ficam acumulados para a primeira faixa sena do último concurso do ano de final 0 ou 5. Os prêmios podem ser sacados até 90 dias após a data do sorteio. Após esse período, os valores são repassados ao Tesouro Nacional para aplicação no Fundo de Financiamento ao Estudante de Ensino Superior (Fies).
O preço do botijão de gás ficou 9,50% mais alto em 12 meses, de agosto de 2016 a julho de 2017, quase três vezes maior que a inflação calculada pela FGV IBRE no período, que ficou em 3,45%. O aumento passou de 0,19% em junho para 0,32% em julho, segundo dados do IPC Brasil, calculado pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (IBRE).
E o consumidor já pode se preparar para outro aumento, de 9% a 10% no próximo mês, segundo as estimativas da Associação Brasileira das Revendedoras de Gás LP (Abragás).
Isso acontecerá porque setembro é a data base da categoria, e haverá aumentos salarias de todos empregados de distribuidoras e revendedoras, além de o setor repassar o custo operacional represado durante o ano, como combustíveis, pneus e manutenção de veículos, etc.
O presidente da Associação Brasileira das Revendedoras de Gás LP (Abragás), José Luiz Rocha, afirma que o peso no bolso do consumidor é causado pela nova política de preços da Petrobras. "O aumento afeta as distribuidoras, que fazem o repasse para os revendedores, que reajustam o preço final. É um efeito em cascata". diz.
Passageiros que tentavam chegar a Vitória da Conquista ficaram em pânico com as arremetidas dos aviões, em função do mau tempo que atingiu a cidade do sudoeste baiano. O situação aconteceu na quinta-feira (24). De acordo com o Blog do Anderson, eventos que aconteceriam na cidade chegaram a ser suspensos e personalidades políticas também ficaram de fora dos debates de uma audiência pública em defesa dos animais, que aconteceu no Plenário Vereadora Carmen Lúcia. Um avião da Azul que saiu de Belo Horizonte circulou o espaço aéreo conquistense por mais de meia-hora, assim como outra aeronave, da Passaredo, que precisou ser direcionada a Salvador. Os transtornos no Aeroporto Pedro Otacílio Figueiredo são frequentes no período do inverno.
A Mega-Sena pode pagar até R$ 37 milhões para quem acertar as seis dezenas do concurso 1.962, deste sábado (26). O sorteio acontecerá às 20h (horário de Brasília), em Araraquara (SP). Se apenas um apostador for sorteado, ele poderá investir o prêmio em nove iates de luxo ou render R$ 208 mil mensais na poupança. As apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília), em qualquer lotérica do país, pelo preço mínimo de R$ 3,50.
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) suspendeu uma decisão liminar da 1ª Vara Cível de Barreiras, no extremo oeste do estado, que autorizava um saque de R$ 8 milhões do Banco do Brasil, que correspondia a 30% de uma indenização de R$ 26 milhões. O banco ingressou com um agravo de instrumento no TJ para suspender a liminar e evitar o pagamento diante de uma ilegalidade da situação. Segundo o relator, desembargador João Augusto, a 1ª Vara Cível autorizou o saque em caráter liminar, antes mesmo da realização da perícia para fixar a quantia devida pela instituição. O pagamento tem origem em uma ação indenizatória que tramita na 1ª Vara Cível de Barreiras. Nesta ação, o banco foi condenado a devolver, em dobro, R$ 4 milhões, por pagamento indevido de dívidas. O autor da ação contra a instituição financeira é um fazendeiro e agricultor da região do oeste baiano. Ele procurou o banco para quitar débitos de fazendas que estavam sendo negociadas por ele, na qualidade de promitente comprador e assuntor de obrigações. Em um primeiro momento, a intenção do fazendeiro era apenas pagar as dívidas das quais era avalista e não a totalidade dos débitos das fazendas. Por isso, requereu a devolução do pagamento a mais, na soma de R$ 4 milhões. Em sua defesa, o Banco do Brasil alegou que o autor da ação se obrigou a pagar integralmente as dívidas, por força da promessa de compra e venda de tais fazendas. Logo após o banco apresentar sua defesa, o fazendeiro retificou suas alegações, afirmando que, apesar de ter se comprometido a comprar as terras e assumindo as dívidas pendentes junto ao Banco do Brasil, o negócio não foi concretizado, pois os imóveis foram vendidos a terceiros. Por isso, ele não seria mais obrigado a pagar os débitos e a venda não foi levada a registro público. Os argumentos foram acatados pela 1ª Vara Cível de Barreiras, que condenou o Banco do Brasil a devolver o valor em dobro, acrescido de juros, além de 20% dos honorários de sucumbências sobre o valor total da condenação, estimado em R$ 26 milhões. A liminar autorizava o pagamento de 30% do valor da condenação. De acordo com o Banco do Brasil, o fazendeiro deu um imóvel que não existe como garantia na negociação das dívidas das fazendas, apesar de ter sido apresentado documento “com aparência de legalidade”. O referido imóvel seria localizado no Piauí. Ainda de acordo com o Banco do Brasil, a inveracidade da escritura foi atestada por um laudo técnico, que apontou a não existência do imóvel.
No mês de maio de 2017, foi divulgado que seria implantado um Retran Avançado em Livramento de Nossa Sehora, através de parceria firmada entre o Detran e a Prefeitura Municipal, oferecendo serviços de Carteira de Habilitação (CNH), vistorias de veículos, dentre outros. A nova sede da 2ª Retran, da 18ª Ciretran, será no Bairro Taquari, próximo ao Terminal Rodoviário. Em breve, Livramento e cidades vizinhas contarão com serviços que somente são oferecidos pela 18ª Ciretran, em Brumado.
O Governo Federal, através da Caixa e do Ministério do Turismo, em parceria com o município de Livramento de Nossa Senhora, pretende construir, há quase um ano, três pórticos na entrada da cidade, no valor de R$ 148.978,18. As obras já foram iniciadas na BA-148, próximo ao Povoado dos Patos (trecho Livramento a Brumado), na BA-152, próximo da entrada da Comunidade de Monte Oliveira (trecho Livramento a Paramirim) e na BA-148, próximo ao Povoado dos Valérios (trecho Livramento a Rio de Contas). Entretanto, os serviços encontram-se paralisados, segundo uma rádio local "por não estarem obedecendo às normas que regulamentam a distância das bases de sustentação dos pórticos com relação ao acostamento da pista, fato que pode ocasinar acidentes com veículos que trafegam pelas rodovias que dão acesso a capital da manga". A comunidade espera que o impasse seja resolvido com brevidade e que a obra seja concluída, uma vez que municípios vizinhos como Rio de Contas e Dom Basílio já foram contemplados com os pórticos.
Os aposentados e pensionistas em todo o país começam a receber a antecipação da primeira parcela do 13º salário a partir desta sexta-feira ( 25). O depósito da gratificação será realizado junto com a folha de pagamentos mensal do INSS, que começa a ser depositada nesta sexta e vai até o dia 8 de setembro, conforme tabela de pagamentos de benefícios abaixo:
Segundo a Previdência Social, mais de 29,2 milhões de benefíciários receberão a primeira parcela do abono anual, que corresponde a 50% do valor do 13º e representa uma injeção extra na economia de pelo menos R$ 19,8 bilhões nos meses de agosto e setembro.
Para quem ganha um salário mínimo (R$ 937) os pagamentos serão realizados entre os dias 25 de agosto e 8 de setembro. Já os segurados que ganham acima do valor receberão entre os dias 1º e 8 de setembro.
Não haverá desconto de Imposto de Renda nesta primeira parcela. De acordo com a legislação, o IR sobre o 13º somente é cobrado em novembro e dezembro, quando será paga a segunda parcela da gratificação natalina.
Aposentados e pensionistas, em sua maioria, receberão 50% do valor do benefício. A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro. Neste caso, o valor será calculado proporcionalmente.
Os segurados que estão em auxílio-doença também recebem uma parcela menor que os 50%. Como esse benefício é temporário, o INSS calcula a antecipação proporcional ao período. Por exemplo, um benefício iniciado em janeiro e ainda em vigor em agosto terá o 13º terceiro salário calculado sobre oito meses. O segurado receberá, portanto, metade desse valor. Em dezembro, caso ainda esteja afastado, o segurado irá receber o restante. Se tiver alta antes, o valor será calculado até o mês em que o benefício vigorar e acrescido ao último pagamento do benefício.
O advogado de Direito Previdenciário João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, observa que a segunda parcela será a diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga juntamente com os benefícios relativos ao mês de novembro.
Segundo Badari, não têm direito ao 13º salário os segurados que recebem os seguintes benefícios: amparo previdenciário do trabalhador rural; Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS) e Renda Mensal Vitalícia (RMV); amparo assistencial ao idoso e ao deficiente; auxílio-suplementar por acidente de trabalho; pensão mensal vitalícia; abono de permanência em serviço e salário-família.
O advogado reforça que, caso o segurado do INSS que tenha se aposentado este ano ou recebido um benefício previdenciário em 2017, por período inferior a 12 meses, terá direito a gratificação de forma proporcional.
“A única exigência é a espécie do benefício; normalmente, terão direito ao 13º salário todos os que receberem os seguintes benefícios da previdência social: auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade, aposentadoria, pensão por morte e auxílio-reclusão”, alerta.
Badari ressalta que a Constituição Federal prevê que o 13º dos segurados da Previdência Social deve ser pago com base no valor integral dos benefícios ou da aposentadoria recebida pelos beneficiários durante o ano, considerando o valor dos proventos do mês de dezembro. O benefício todo deverá ser pago até o final do ano.
A taxa de juros do rotativo do cartão de crédito para quem paga pelo menos o valor mínimo da fatura em dia voltou a cair em julho. Ela chegou a 223,8% ao ano no mês passado, com redução de 6,4 pontos percentuais em relação a junho, de acordo com dados divulgados nesta quinta-feira (24), em Brasília, pelo Banco Central (BC). Já a taxa cobrada dos consumidores que não pagaram ou atrasaram o pagamento mínimo da fatura subiu 39,3 pontos indo para 504% ao ano, em julho. Com isso, a taxa média da modalidade de crédito ficou em 399,1% ao ano, com alta de 18,3 ponto percentual em relação a junho. De acordo com a Agência Brasil, o rotativo é o crédito tomado pelo consumidor quando paga menos que o valor integral da fatura do cartão. Desde abril, os consumidores que não conseguem pagar integralmente a fatura do cartão de crédito só podem ficar no crédito rotativo por 30 dias. A nova regra, fixada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em janeiro, obrigou as instituições financeiras a transferirem a dívida para o crédito parcelado, que tem taxas menores. A taxa do crédito parcelado subiu 1,6 ponto percentual para 159,5% ao ano, em julho. A taxa de juros do cheque especial ficou em 321,3% ao ano, em julho, com redução de 1,3 ponto percentual em relação a junho.
No fim da plenária desta quinta-feira, 24, o STF, por maioria, julgou improcedente ADIn 3937 ajuizada contra lei do Estado de SP que proibiu o uso do amianto e declarou incidentalmente inconstitucional o artigo 2º da lei Federal 9.055/95, que autorizou a extração, utilização e comercialização do amianto crisotila (asbesto branco) e dos produtos que o contenham.
O resultado se deu após, em julgamento de outro processo, que questionava diretamente a norma Federal, a Corte não ter atingido o quórum necessário para declarar a inconstitucionalidade da norma Federal.
De relatoria do ministro Marco Aurélio, a ADIn 3937 foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) contra a lei 12.684/07, do Estado de São Paulo, que proibiu o uso de produtos, materiais ou artefatos que contenham quaisquer tipos de amianto ou outros minerais que tenham na sua composição fibra de amianto.
A entidade alegou que a norma paulista usurpou competência da União e estava em confronto com a lei Federal 9.055/95, que permite o uso controlado do amianto, da variedade crisotila, no país.
A lei Federal foi contestada no Supremo na ADIn 4066, cujo julgamento foi finalizado também na plenária de hoje e, no qual, apesar de cinco ministros terem reconhecido a inconstitucionalidade da norma, o resultado pela procedência da ação se deu sem a declaração de inconstitucionalidade e sem o efeito vinculante, uma vez que não se alcançou o número de seis votos necessários para declaração de inconstitucionalidade de uma norma. Isso porque os ministros Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso estavam impedidos.
No julgamento da ADIn de SP votaram pela improcedência da ação os ministros Ayres Britto (aposentado), Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Cármen Lúcia. Destes, apenas os ministros Britto e Moraes não declararam a inconstitucionalidade incidental da lei Federal, os outros seis ministros entenderam ser a norma inconstitucional, formando a maioria absoluta necessária. Relator, o ministro Marco Aurélio julgou a ADIn procedente.
A Bahia despertou nesta quinta-feira (24) com a trágica notícia de que uma embarcação com mais de 100 pessoas naufragara na Baía de Todos-os-Santos. Enquanto as primeiras horas se passavam, informações desencontradas quanto ao número de vítimas ou mesmo sobre as condições em que o acidente aconteceu circularam nas redes sociais e a imprensa, aparentemente pouco acostumada com tragédias de grandes proporções, vomitou o que estava disponível. Nem as próprias autoridades se entenderam até o final da manhã: o número de mortos, que chegou a 23, foi diminuído depois por nomes “duplicados” na contagem de óbitos. Até mesmo o controle de quantas pessoas estavam no barco era temerário. Começou com 129 e terminou com nove pessoas a menos expostas aos limites da sobrevivência durante o naufrágio. O bate-cabeça, no entanto, não diminui o luto dessas 120 vítimas diretas de uma tragédia que há tempos se anunciava. A travessia Mar Grande – Salvador, apesar de considerada segura e devidamente regular e fiscalizada pela Agerba – está longe de ser o mais seguro meio de transporte para ligar a Ilha de Itaparica à capital baiana. E a outra opção, o ferry-boat e todas as suas mazelas, não está no auge na qualidade na prestação de serviços públicos. Após o naufrágio, pulularam relatos de usuários do sistema sobre as condições das embarcações que fazem a travessia, com destaque negativo para a Cavalo Marinho I, palco de um dia de sangue para a baía. A penúria de quem reside na Ilha de Itaparica e precisa se deslocar para Salvador é visível a olhos nus. Basta ver a indignação com que os usurários reagiram ao acidente. Nas entrevistas, no Terminal Marítimo de Salvador, eram unânimes as declarações de que a falta de segurança era parte do cotidiano e que não havia muita preocupação com a explicação sobre os procedimentos para lidar com emergências. Nunca vai acontecer por aqui, não é? Não foi isso que a Baía-de-Todos-os-Santos informou. O mar deu um golpe duro no estômago de todos os baianos, acostumados a ver as belezas que escondem o perigo para quem não sabe lidar com ele. Foi um dia de luto para a baía. O dia em que ela ficou marcada pela morte de, no mínimo, 18 pessoas. Um dia triste, resumido pelo registro do fotógrafo Xando Pereira, do jornal A Tarde. O corpo inerte do pequeno garoto de 2 anos, resgatado com vida, mas que não resistiu à reanimação da equipe médica.
Uma lancha naufragou em Salvador na manhã desta quinta-feira (24) na Baía de Todos-os-Santos com cerca de cem passageiros a bordo, segundo a Astramab (Associação de Transportadores Marítimos da Bahia), entidade que reúne donos de embarcações. De acordo com o Corpo de Bombeiros, 21 pessoas feridas foram resgatadas e outras três teriam morrido no acidente. O naufrágo ocorreu por volta das 6h30 no momento em que a lancha deixava Mar Grande, no município de Vera Cruz, na região metropolitana de Salvador, por volta das 6h30. A Marinha e a Capitania dos Portos estão no local e auxiliam nas buscas às vítimas. O naufrágio na Bahia ocorre um dia após uma outra embarcação, desta vez, no Pará afundar com dezenas de pessoas a bordo.
Nenhum apostador acertou as seis dezenas do concurso 1.961 da Mega-Sena, realizado nesta quarta-feira em Araraquara (SP). As dezenas sorteadas foram 17-25-26-30-32-50. O próximo sorteio poderá pagar até R$ 37 milhões no próximo sábado, de acordo com a Caixa Econômica Federal.
O governo confirmou nesta quarta-feira (23) que idosos acima dos 65 anos, no caso de homens, e de 62 anos, no caso das mulheres, poderão sacar o PIS/Pasep. A liberação do saque pode injetar R$ 16 bilhões na economia, para 7,8 milhões de idosos, segundo estimativas do governo federal. A ideia é que, assim como nos saques do FGTS, o dinheiro ajude famílias no pagamento de dívidas e estimule o consumo. De acordo com a Agência Brasil, o calendário de saques começa em outubro. Atualmente, só pode retirar o valor quem possui mais de 70 anos ou em casos de aposentadoria, invalidez, deficiência física e morte. Conforme o Ministério do Planejamento, o saldo médio por cotista era de R$ 1.187 – a maior parte dos cotistas tem pelo menos R$ 750 para resgate. Em discurso, Temer afirmou que o padrão de idade para saque – 65 anos para homens e 62 para mulheres – foi o mesmo proposto pelo governo na reforma da Previdência. Também nesta terça, o presidente do BNDES, Paulo Rabello de Castro, anunciou a liberação, a partir do dia 28 deste mês, de empréstimos que somarão R$ 20 bilhões em capital de giro para micro, pequenas e médias empresas até agosto de 2018. "O custo total da linha deve ficar em torno de 1,5% ao mês. Em alguns casos mais, outros menos, mas o custo final médio seria esse", afirmou o ministro Dyogo Oliveira, do Planejamento. Já o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, declarou que o governo pretende realizar ainda neste ano a privatização da Lotex, prazo que já havia sido dado pelo presidente da Caixa, Gilberto Occhi. "Estamos conversando com a Caixa, planejando a ideia de que, se possível, a venda da Lotex possa ser feita durante o correr deste ano", afirmou Meirelles.
O Promotor de Justiça de Livramento de Nossa Senhora, Millen Castro Medeiros de Moura, com base no artigo 37, caput, e no art. 129, incisos II e IX, da Constituição da República e demais dispositivos legais, sobretudo a súmula vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, expediu Recomendação em 17/08/2017, através do Inquérito Civil nº 210.9.150224.2017 e Procedimento Preparatório nº 210.9.162273.2017, recomendando aos prefeitos de Rio de Contas e Jussiape, que anulem as contratações temporárias, no prazo de 10 (dez) dias, de pessoas ligadas ao prefeito, vice-prefeito(a), vereadores, secretários municipais e servidores municipais, por casamento ou parentesco até o terceiro grau, bem como se abstenham de realizar novos contratos com tais restrições; que anulem as nomeações, no prazo de 10 (dez) dias, dos servidores ocupantes de cargos comissionado ou função de confiança, parentes até o terceiro grau, afim, consaguineo ou civil, do prefeito, vice-prefeito(a), secretarios municipais e vereadores, bem como se abstenham de realizar novas nomeações com as mencionadas limitações; que informem a Promotoria de Justiça o prazo de 10 (dez) dias, a lista de eventuais servidores municipais que sejam conjugê, companheiro ou parente (linha reta, colateral ou afinidade), até o terceiro grau, inclusive do prefeito, do vice-prefeito(a), dos vereadores e dos secretários municipais, comissionados ou contratados sem concurso público, relacionando-os com os respectivos parentes; que no caso de agente político que possua parentesco, especifiquem a qualificação técnica, com o envio de prova documental; que em 20 (vinte) dias comuniquem a Promotorial de Justiça os casos positivos em razão da Recomendação.