STF decide que juiz pode apreender CNH e passaporte para cumprimento de ordem judicial

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, em sessão desta quinta-feira (9), que é constitucional a determinação de apreensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e do passaporte pelo juiz para assegurar o cumprimento de ordens judiciais, como o pagamento de dívidas.

Por 10 votos a 1, a maioria dos ministros da corte também definiu que não está em desacordo com a Constituição Federal a suspensão do direito de dirigir e a proibição de participação em concurso e licitação pública com o mesmo objetivo.

Eles acompanharam o voto do relator, ministro Luiz Fux, que considerou que a aplicação das medidas é válida, desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) que questionou a constitucionalidade do dispositivo, que é autorizado em artigo do Código de Processo Civil, foi movida pelo PT.

O julgamento da corte não aborda a regularidade desse tipo de medida em relação a acusados na Justiça criminal.

Na ação, o partido alegou que a busca pelo cumprimento das decisões judiciais, por mais legítima que seja, não poderia se dar sob o sacrifício de direitos fundamentais nem atropelar o devido processo constitucional.

O relator da ação, Luiz Fux, porém, avaliou que a aplicação das medidas pelo magistrado, como meio de fazer cumprir suas determinações, "encontra limites inerentes ao sistema em que elas se inserem". Ele acrescentou que a autorização genérica contida no artigo representa o dever do magistrado de dar efetividade às decisões.

O ministro ponderou que o juiz, ao aplicar as técnicas, deve obedecer aos valores especificados no próprio ordenamento jurídico para resguardar e promover a dignidade da pessoa humana.

Fux acrescentou que o Código de Processo Civil traz remédios para sanear abusos e que evitam o uso arbitrário de quaisquer medidas tomadas pelo juiz em casos concretos.

Ele ponderou que caberá ao magistrado, ao fundamentar seu juízo, especial atenção ao que determina o princípio da menor onerosidade, a razoabilidade da medida e aplicá-la de modo menos gravoso ao executado.

Segundo Fux, a adequação da medida deve ser analisada caso a caso, e qualquer abuso na sua aplicação poderá ser coibido mediante recurso.

"Nada disso, reitere-se, autoriza o julgador a ignorar as garantias fundamentais do cidadão em prol da adoção de medidas economicamente eficientes, mas constitucionalmente vedadas. Discricionariedade judicial não se confunde com arbitrariedade, de modo que quaisquer abusos poderão e deverão ser coibidos mediante utilização dos meios processuais próprios", disse.

O ministro Edson Fachin divergiu em parte do relator. Para ele, um devedor não pode sofrer sanção que restrinja sua liberdade ou seus direitos fundamentais em razão da não quitação de dívidas, exceto na hipótese do devedor de alimentos.

O advogado-geral da União, Jorge Messias, se manifestou pela constitucionalidade da norma durante o julgamento. Ele argumentou que as medidas são válidas e, se aplicadas de acordo de forma proporcional, não comprometem o direito de liberdade ou de locomoção.

Já o procurador-geral, Augusto Aras, avaliou que as medidas são desproporcionais e atingem direitos fundamentais como o de ir e vir e de circular pelo território nacional.

A Associação Brasileira de Direito Processual se manifestou como interessada no processo pela inconstitucionalidade da norma, por entender que, em ações pecuniárias, as medidas ferem o direito patrimonial.


Número de médicos passa de 500 mil no país, mas má distribuição é desafio

Levantamento feito pela AMB (Associação Médica Brasileira) e pela USP (Universidade de São Paulo) aponta que o Brasil alcançou a marca de 562.229 médicos inscritos nos 27 CRMs (Conselhos Regionais de Medicina). A taxa nacional é de 2,6 profissionais por 1.000 habitantes, mas há grande desigualdade na distribuição dos médicos pelos estados.

O dado, de janeiro de 2023, consta no estudo Demografia Médica Brasileira, lançado nesta quarta-feira (8). A coordenação é do professor doutor do Departamento de Medicina Preventiva da Faculdade de Medicina da USP, Mário Scheffer.
Em comparação com 2000, quando havia 219.896 médicos no país, o número de profissionais mais do que dobrou. No mesmo período, a população brasileira cresceu cerca de 27%.

Entre 2010 –quando o país tinha 1,63 médicos por grupo de 1.000 habitantes– e 2023, 251.362 novos profissionais passaram a atuar no Brasil, graças à abertura de cursos e de vagas de graduação em medicina, segundo o levantamento.

"Mesmo com o aumento expressivo no número de médicos nos últimos anos, está mantida uma concentração de médicos nas capitais, nos grandes centros. Essa desigualdade se sobrepõe a outra desigualdade. A força de trabalho médico está cada vez mais concentrada em serviços privados que atendem a menor parcela da população. É a soma da desigualdade geográfica com a crítica entre o público privado num sistema de saúde, que faz com que mesmo num país onde teremos um milhão de médicos em curto prazo, continuarão os vazios existenciais em razão da estrutura do sistema de saúde", diz o pesquisador.
ONDE ESTÃO OS MÉDICOS

Apesar do crescimento, a desigualdade segue a tendência dos últimos anos. Com taxa por mil habitantes de 3,39, o Sudeste concentra a maior parte dos médicos, seguido pelas regiões Centro-Oeste (3,10) e Sul (2,95).

O Norte e o Nordeste possuem densidade de médicos por 1.000 habitantes abaixo da média nacional —1,45 e 1,93 respectivamente. Com exceção da Paraíba (2,81), os estados das duas regiões possuem taxas abaixo de 2,4.
Das 27 unidades da federação, 11 têm densidade de médicos por 1.000 habitantes acima da taxa nacional (2,41) e, 16 estão abaixo.

Acre (1,41), Amazonas (1,36), Maranhão (1,22) e Pará (1,18) possuem as menores taxas.

A maior parte da população médica está nas capitais, onde a densidade por 1.000 habitantes é de 6,13 –1,14 nas regiões metropolitanas e 1,84 nos interiores. As capitais dos 26 estados e o Distrito Federal concentram 50.916.038 pessoas.

Nas demografias médicas publicadas em 2018 e 2020, o Sudeste também foi a região com mais médicos por grupo de mil habitantes —taxa de 2,81 e 3,15 respectivamente —e o Norte com menos profissionais –densidade de 1,16 e 1,30 respectivamente.
"Quando falamos em vazios existenciais, imaginamos que isso só acontece na região Norte, no Amazonas, nas populações ribeirinhas. Não! Isso acontece em São Paulo também. A nossa pesquisa tem aspectos qualitativos, muito mais do que quantitativos, o que nos remete a um grande equívoco. Nós podemos imaginar que nosso problema é só de quantidade de médicos, de distribuição de médicos. Mas temos um problema qualitativo, que é a má qualidade da formação dos médicos, afirma César Eduardo Fernandes, presidente da AMB.

"Nós abrimos muitas escolas de medicina, de qualidade duvidosa e não vemos nenhum controle. A responsabilidade é do Ministério da Educação. Se autoriza a formação médica numa cidade que não tem condição de formar médico, deve ser responsável pela qualificação desse médico. Ela deve ser atestada e comprovada. Nós na AMB defendemos que o médico que vem de fora para trabalhar aqui precisa do revalida. Por que não fazemos o mesmo com o nosso egresso de medicina? Nosso problema não é só de mais profissionais, mas de médicos qualificados e resolutivos", conclui Fernandes.

COMPARAÇÃO COM OUTROS PAÍSES

O índice brasileiro de médicos por 1.000 habitantes é menor do que a média dos países avaliados pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento (3,73).
Os indicadores são altos na Grécia (6,16), Áustria (5,45), Noruega (5,18), Espanha (4,58), Itália (4,13) e Austrália (3,83), entre outros.

O percentual brasileiro é maior do que o registrado na China (2,24), Índia (0,90), África do Sul (0,79) e Indonésia (0,63), e compatível com Coreia do Sul (2,51), Estados Unidos (2,64) e Canadá (2,77), por exemplo.
PROJEÇÕES

Em dois anos, o Brasil deverá ter uma taxa de 2,91 médicos por 1.000 habitantes, quase três vezes a registrada em 1980 (0,94).
Em 2035, mais de um milhão de médicos estarão em atividade no Brasil —com densidade de 4,43 por 1.000 habitantes. Segundo o levantamento, mulheres mais jovens deverão prevalecer. A desigualdade também.

Entre 2009 e 2022, o número de mulheres evoluiu de cerca de 133.000 para aproximadamente 260.000, ou seja, quase dobrou.

Entre os homens, o crescimento foi de 43%, em média.

MÉDICOS ESPECIALISTAS

Em junho de 2022, 321.581 médicos brasileiros tinham pelo menos um título de especialista, o que correspondia a 62,5% do total de 514.215 profissionais (dados de junho) em atividade no país. Os demais 192.634 (37,5%) eram generalistas.
Os dados mostram que, no mesmo período, o país tinha 438.239 títulos em especialidades e 495.716 registros de médicos titulados.

Para Mário Scheffer, apesar do aumento de 85% no número de especialistas, a desigualdade na distribuição torna-se um problema.

"Eles não estão mal distribuídos em relação ao território, mas também concentrados em serviços privados que atendem a menor parte da população. É urgente a adoção de políticas de maior atração e fixação de especialistas no SUS. Também há um crescimento importante dos médicos sem especialização. É um dado que precisa ser discutido, uma vez que não haverá, pelo menos no cenário atual, uma oferta de capacidade de formar especialistas. O número de vagas em residência médica é insuficiente. Há uma defasagem em relação ao grande número de recém-formado de egressos das escolas médicas e dos cursos de medicina", afirma.
Clínica médica, pediatria, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia, anestesiologia, ortopedia e traumatologia, medicina do trabalho e cardiologia representam, juntas, mais da metade (55,6%) do total de registros de especialistas.

O sexo masculino é maioria em 36 das 55 especialidades médicas, e o feminino está em 19 delas.

Em urologia, neurocirurgia e ortopedia e traumatologia os homens são mais de 90%.

As mulheres são minoria em todas as especialidades cirúrgicas, mas dominam a dermatologia —8.236 médicas, que correspondem a 77,9% dessa área.

Elas também ocupam mais espaço na pediatria (75,6%), alergia e imunologia e endocrinologia e metabologia (ambas com 72,1%).

A presença de homens e mulheres é equilibrada nas especialidades de nutrologia, medicina física e reabilitação, e gastroenterologia.

Neste ano, pela primeira vez, o CFM (Conselho Federal de Medicina) lançou a própria demografia médica.
De acordo com a plataforma, disponibilizada à população em geral na segunda (6), o Brasil encerrou 2022 com 545.481 médicos e taxa de 2,56 por mil habitantes. O dado exclui profissionais acima de 80 anos e com inconsistências cadastrais no CFM.

Em 1990, o país tinha 162.234 médicos; No ano de 2000, foram contabilizados 239.730 profissionais; em 2010, 343.764, e em 2020, 504.935.

"Em 2010, a proporção de médicos por mil habitantes era de 1,76. O país nunca teve tantos médicos em atividade. Isso ocorreu por uma combinação de fatores: mantém-se forte a taxa de crescimento do número de profissionais, há consistente aumento de novos registros, mais entradas do que saídas de profissionais do mercado de trabalho e um perfil jovem (com baixa média de idade) e maior longevidade profissional", afirmou o presidente do CFM, José Hiran Gallo.

O levantamento do CFM também apontou desigualdade na distribuição de médicos.

O Sudeste ainda concentra a maior parte dos médicos. A taxa por mil habitantes é de 3,22, seguido pelas regiões Sul (2,82), Centro-Oeste (2,74), Nordeste (1,75) e Norte (1,34) – o cálculo considerou a distribuição de registros médicos pelo país (546.497). São profissionais que possuem endereço e registro no CRM em mais de um local.


Resultado do Enem 2022 já pode ser consultado; saiba como acessar

O resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) já está disponível na internet, na Página do Participante. Previstas inicialmente para serem divulgadas na próxima segunda-feira (13), as notas foram antecipadas, informou o Ministério da Educação (MEC).

“A partir desta terça-feira (9), os estudantes poderão se planejar melhor para ingressar no ensino superior por meio do Sisu [Sistema de Seleção Unificada], Prouni [Programa Universidade para Todos] e Fies [Fundo de Financiamento Estudantil]”, diz mensagem do MEC nas redes sociais.

Para consultar a nota, o participante deve acessar a página. É preciso fazer login, digitar o CPF e a senha cadastrada no sistema.

O Enem avalia o desempenho escolar de estudantes ao término da educação básica e funciona como uma das principais portas de entrada para a educação superior no Brasil, por meio do Sisu e de iniciativas como o Prouni.

Instituições de ensino públicas e privadas utilizam o Enem para selecionar estudantes. Os resultados são usados como critério único ou complementar de processos seletivos, além de servirem de parâmetros para acesso ao Fies. Os resultados individuais também podem ser usados em processos seletivos de instituições portuguesas de ensino superior e que têm convênio com o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

 


Petrobras anuncia redução no preço do diesel nas distribuidoras

A Petrobras anunciou a redução de R$ 0,40 no preço médio do litro do diesel A vendido às distribuidoras. O anúncio foi feito pelo estatal na manhã desta terça-feira (7) e o reajuste já começa a valer nesta quarta (8).

De acordo com a Petrobras, o valor do litro do combustível passará de R$ 4,50 para R$ 4,10 por litro, o que equivale a uma diminuição de 8,8%.

“Essa redução tem como principal balizador a busca pelo equilíbrio dos preços da Petrobras aos mercados nacional e internacional, contemplando as principais alternativas de suprimento dos nossos clientes e a participação de mercado necessária para a otimização dos ativos”, disse a Petrobras em nota.

A estatal ressalta ainda que, considerando a mistura obrigatória de 90% de diesel A e 10% de biodiesel para a composição do diesel comercializado nos postos, sua parcela no preço ao consumidor será, em média, R$ 3,69 a cada litro vendido na bomba.


Cartórios disponibilizam plataforma online para autorização de viagens internacionais de menores

Os Cartórios de Notas do Brasil passarão a emitir a Autorizações de Viagens Internacionais para Menores por meio eletrônico a partir desta terça-feira (7). O documento poderá ser obtido após os responsáveis do menor de idade realizarem um reconhecimento de firma por videoconferência disponibilizado pela plataforma online e-Notariado.

Após o consentimento dos responsáveis, a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) internacional será enviada para validação no guichê da companhia aérea, via leitura de QR Code no celular ou em papel.

Com a AEV, o menor ou acompanhante responsável poderá acessar seu documento por meio de aplicativo de celulares Android ou IOS e apresentá-lo por QR Code nos guichês de atendimentos de aeroportos, evitando a perda de documentos impressos durante a viagem e assegurando a atualização constante de dados e permissões, podendo os responsáveis até mesmo cancelar o ato à distância.

Para a presidente do CNB/CF, Giselle Oliveira de Barros, "a AEV Internacional propicia um novo cenário de garantia de segurança jurídica e desburocratização de procedimentos para a vida dos brasileiros”, destaca. “Desde o início da pandemia, em 2020, os Cartórios de Notas deram início a um movimento sem retorno de digitalização de seus atos, e hoje contam com 100% de seus serviços em formato eletrônico, em uma plataforma única, nacional e online disponível a qualquer cidadão”, completa.

A novidade, fruto de um convênio com a Polícia Federal (PF), expande os serviços disponibilizados pela plataforma digital nacional e-Notariado e atende pais de crianças ou adolescentes de até 16 anos que necessitam viajar por transporte aéreo para o exterior sozinhos ou acompanhados por apenas um dos pais ou responsável.

Depois da parceria com a Polícia Federal, responsável pela segurança aeroportuária do País, o módulo da AEV nacional foi atualizado para integrar voos internacionais, tendo passado por uma sequência de testes práticos junto às principais companhias aéreas do país, garantindo a segurança na identificação de pais, responsáveis e menores. 

A opção pelo modelo físico permanece disponível, sendo este realizado por meio de reconhecimento de firma feito presencialmente pelos responsáveis do menor em Cartório de Notas, em um formulário físico que deve ser preenchido e impresso.

COMO FAZER A AEV
O processo de emissão da Autorização Eletrônica de Viagem Internacional é realizado por meio da plataforma e-Notariado, ambiente digital nacional para realização de atos notariais, onde os responsáveis pelo menor deverão abrir uma solicitação pela área “cidadão” do site, preenchendo as informações necessárias.

Com a solicitação completa os requerentes poderão escolher se preferem emitir o documento digital de forma presencial, em balcão de atendimento no Cartório mais próximo do CEP de sua residência, ou de forma totalmente remota, por meio de videoconferência. Para a emissão do ato por videoconferência os pais devem possuir um certificado digital padrão ICP-Brasil ou Certificado Notarizado, este último emitido gratuitamente e também de forma online pelos Cartórios de Notas.

Uma vez realizada, a AEV terá a validade pré-determinada pelos requerentes e poderá ser acessada a qualquer momento e de qualquer lugar do mundo pelo site ou app do e-Notariado.


Consulta ao abono do PIS e do Pasep é liberada neste domingo; veja passo a passo

O governo federal liberou a consulta ao abono salarial do PIS e do Pasep de 2023 neste domingo (5). As informações podem ser acessadas pelo site gov.br e pelo aplicativo Carteira de Trabalho.
O abono de 2023 é pago aos trabalhadores que, em 2021, receberam em média até dois salários mínimos por mês, trabalharam ao menos 30 dias com carteira assinada e cumpram alguns outros requisitos.

Veja o passo a passo para consultar se você tem direito ao benefício:
Pela internet 1. Acesse o site https://servicos.mte.gov.br/spme-v2/#/login e clique em 'Entrar com gov.br"

2. Faça login com seu CPF e senha cadastrados no portal gov.br. Caso não tenha cadastro, é possível fazê-lo neste site.

3. Em seguida, clique em Abono Salarial. Em seguida, aparece a informação se o trabalhador receberá ou não o benefício.
Pelo aplicativo

1. No celular ou tablet, baixe o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, caso não o tenha.

2. Faça login com seu CPF e senha cadastrados no portal gov.br. Caso não tenha cadastro, é possível fazê-lo neste site.

3. Na tela inicial, clique em Abono Salarial - Consultar. Caso a opção não apareça, clique no menu da parte de baixo da tela, depois Benefícios e Abono Salarial. Em seguida, aparece a informação sobre os valores a receber.
Lotes de liberação começam em 15 de fevereiro

O abono liberado agora é relativo ao ano de 2021. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, serão beneficiados 22,9 milhões de trabalhadores, sendo 20,4 milhões com direito ao PIS e outros 2,5 milhões ao Pasep, totalizando cerca de R$ 22 bilhões.

Os lotes de liberação do abono começam no dia 15 de fevereiro e seguem até o dia 17 de julho. O PIS é pago na Caixa, para quem trabalhou em empresas privadas em 2021 e se encaixa nas regras do programa. Já o Pasep é liberado pelo Banco do Brasil para trabalhadores de empresas públicas, como servidores e funcionários de estatais, além de militares. O prazo para sacar o valor termina em 28 de dezembro de 2023.
O abono é de até R$ 1.302 e varia de com a quantidade de meses trabalhados durante o ano-base de 2021. O valor do benefício é calculado considerando 1/12 do salário mínimo multiplicado pelo número de meses trabalhados. Se o beneficiário trabalhou o ano todo de referência, receberá um salário mínimo. Se trabalhou dois meses em 2021, receberá R$ 217, por exemplo.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a lei 7.998/1990 determina que no ato do pagamento, os valores serão arredondados para unidade imediatamente posterior. Como 1/12 do salário mínimo dá R$ 108,50, quem tiver direito a esse valor receberá R$ 109. O mesmo ocorre com outros valores com centavos quebrados.

Calendário de pagamento do PIS 2023

Abono do PIS, pago pela Caixa

Para trabalhadores de empresas privadas

Nascidos em Recebem a partir de Recebem até

Janeiro e fevereiro 15/02/2023 28/12/2023

Março e abril 15/03/2023 28/12/2023

Maio e junho 17/04/2023 28/12/2023

Julho e agosto 15/05/2023 28/12/2023

Setembro e outubro 15/06/2023 28/12/2023

Novembro e dezembro 17/07/2023 28/12/2023

Abono do Pasep, pago pelo Banco do Brasil

Para quem trabalhou em empresas públicas, como servidores e funcionários de estatais, e militares

Final da inscrição Recebem a partir de Recebem até
0 15/02/2023 28/12/2023

1 15/03/2023 28/12/2023

2 e 3 17/04/2023 28/12/2023

4 e 5 15/05/2023 28/12/2023

6 e 7 15/06/2023 28/12/2023

8 e 9 17/07/2023 28/12/2023

Quem tem direito ao PIS/Pasep que será pago em 2023

O ano de referência para este abono é 2021. O trabalhador precisa:

- Estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no Cnis (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos

- Ter trabalhado para empregadores que contribuem para o PIS ou Pasep

- Ter trabalhado formalmente pelo menos 30 dias no ano-base de 2021

- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos em 2021

- O empregador precisa ter informado os dados do funcionário corretamente na Rais (Relação Anual de Informações Sociais) do ano-base

Quem não tem direito ao abono

- empregado(a) doméstico(a)
- trabalhadores rurais e urbanos empregados por pessoa física

- trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica


Brasil tem ao menos 4 processos por dia por registro e divulgação de imagens íntimas

Conhecido como "pornografia de vingança", a prática de compartilhar imagens íntimas de uma pessoal como forma de puni-lá ainda é muito recorrente no país. De acordo com levantamento feito pelo g1, a partir de informações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), entre janeiro de 2019 e julho de 2022, o Brasil registrou ao menos 5.271 processos judiciais envolvendo divulgação desse tipo de imagem sem o consentimento da vítima. 
O estado com maior número de casos é Minas Gerais (18,8%), seguido de Mato Grosso (10,93) e Rio Grande do Sul (10,17%). A média no país é de 4 registros por dia. Para realizar o levantamento, também foi realizado consulta aos Tribunais de Justiça dos estados. 

Apesar de alarmante, os números podem ser ainda maiores. Segundo o portal, muitos dados referentes a essa tipificação ainda são desconhecidos, já que os processos se baseiam em duas leis crianças em 2018: Lei Rose Leonel (13.771/18) e 13.718/18. 

Outros fatores que contribuem para o "apagão" de dados, segundo especialistas, são o medo das vítimas de denunciar e o fato de que práticas como divulgar nudes e cenas de sexo sem consentimento só receberam legislação específica no Código Penal em dezembro de 2018.

LEIS:

• lei Rose Leonel (13.772/18), considera crime o "registro não autorizado da intimidade sexual"; punição é seis meses a 1 ano de detenção;

• lei 13.718/18: criminaliza a "divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, sexo ou pornografia sem consentimento", inclusive o compartilhamento; a pena varia de 1 a 5 anos de reclusão.


Morre a jornalista Glória Maria

A jornalista Glória Maria morreu no Rio de Janeiro nesta quinta-feira (2), aos 73 anos de idade. A causa da morte não foi informada. 

Glória estava afastada do "Globo Repórter" há mais de três meses, tratando um câncer. O último programa apresentado por ela foi a edição. 

Glória foi pioneira inúmeras vezes. Foi a primeira a entrar ao vivo no Jornal Nacional e inaugurou a era da alta definição da televisão brasileira. Mostrou mais de 100 países em suas reportagens e protagonizou momentos históricos.

“Eu sou uma pessoa movida pela curiosidade e pelo susto. Se eu parar pra pensar racionalmente, não faço nada. Tenho que perder a racionalidade pra ir, deixar a curiosidade e o medo me levarem, que aí eu faço qualquer coisa.”

Glória deixa duas filhas, Maria e Laura.


Pagamento do abono do PIS e do Pasep começa no dia 15; veja quem receberá

O abono salarial do PIS e do Pasep de 2023 começa ser pago no dia 15 de fevereiro, com lotes mensais até 17 de julho. O abono varia de R$ 109 a R$ 1.302, de acordo com a quantidade de meses trabalhados em 2021.
No dia 15 de fevereiro a Caixa pagará o abono do PIS para os trabalhadores nascidos em janeiro e fevereiro e o Banco do Brasil depositará o abono do Pasep para quem tem inscrição com final zero no programa.

Cerca de 23,6 milhões de trabalhadores devem receber o abono salarial em 2023 e o valor total reservado é de R$ 24,4 bilhões, segundo o Ministério do Trabalho e Previdência.

No aplicativo Carteira de Trabalho Digital, logo na página inicial, o sistema informa que a consulta ao abono salarial estará disponível a partir do dia 5 de fevereiro. A consulta mostrará valor, data e banco de recebimento para quem tem direito. Outro canal previsto para verificar se receberá o abono é o portal gov.br.

COMO SERÁ O PAGAMENTO DO PIS NA CAIXA
Quem tem conta-corrente ou poupança na Caixa receberá o crédito, automaticamente, em sua conta no banco, conforme o calendário de pagamentos.

Segundo a Caixa, os outros beneficiários receberão os valores por meio da poupança social digital, também de acordo com o mês de nascimento. O dinheiro depositado na poupança digital pode ser movimentado pelo aplicativo Caixa Tem, que permite pagar contas, utilizar o QR Code nas maquininhas e fazer compras com o cartão de débito virtual.

Caso não seja possível a abertura da conta digital, o saque poderá ser realizado com o Cartão Social e senha nos terminais de autoatendimento, lotéricas, correspondentes Caixa Aqui ou nas agências da Caixa.

CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO PIS 2023
O prazo para sacar o valor termina no dia 28 de dezembro de 2023.

ABONO DO PIS, PAGO PELA CAIXA

Para trabalhadores de empresas privadas

Nascidos em - Recebem a partir de - Recebem até

Janeiro e fevereiro - 15/02/2023 - 28/12/2023

Março e abril - 15/03/2023 - 28/12/2023

Maio e junho - 17/04/2023 - 28/12/2023

Julho e agosto - 15/05/2023 - 28/12/2023

Setembro e outubro - 15/06/2023 - 28/12/2023

Novembro e dezembro - 17/07/2023 - 28/12/2023

ABONO DO PASEP, PAGO PELO BANCO DO BRASIL

Para quem trabalhou em empresas públicas, como servidores e funcionários de estatais, e militares

Final da inscrição - Recebem a partir de - Recebem até

0 - 15/02/2023 - 28/12/2023

1 - 15/03/2023 - 28/12/2023

2 e 3 - 17/04/2023 - 28/12/2023

4 e 5 - 15/05/2023 - 28/12/2023

6 e 7 - 15/06/2023 - 28/12/2023

8 e 9 - 17/07/2023 - 28/12/2023

QUEM TEM DIREITO AO PIS/PASEP QUE SERÁ PAGO EM 2023

O ano de referência para este abono é 2021. O trabalhador precisa:

- Estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no Cnis (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;

- Ter trabalhado para empregadores que contribuem para o PIS ou Pasep;

- Ter trabalhado formalmente pelo menos 30 dias no ano-base de 2021;

- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos em 2021;

- O empregador precisa ter informado os dados do funcionário corretamente na Rais (Relação Anual de Informações Sociais) do ano-base

QUEM NÃO TEM DIREITO AO ABONO SALARIAL

- Empregado (a) doméstico (a);

- trabalhadores rurais empregados por pessoa física;

- trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;

- trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica

VALOR DO ABONO DO PIS PAGO EM 2023

O valor do abono é calculado considerando 1/12 do salário mínimo multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano correspondente. Em 2023, se o beneficiário trabalhou o ano todo de referência, receberá um salário mínimo, R$ 1.302. Se trabalhou seis meses em 2021, receberá metade, R$ 651.

Valor do abono salarial com o salário mínimo de R$ 1.302

Benefício varia de acordo com a quantidade de meses trabalhados em 2021

Meses trabalhados - Valor do abono (em R$)

1 - 109

2 - 217

3 - 326

4 - 434

5 - 543

6 - 651

7 - 760

8 - 868

9 - 977

10 - 1.085

11 - 1.194

12 - 1.302

Fontes: reportagem, lei 7.998 e Ministério do Trabalho e Previdência

ABONO É DIFERENTE DA COTA DO PIS

É importante não confundir abono salarial com cota do PIS. A cota é destinada aos trabalhadores que tinham carteira assinada no período de 1971 a 4 de outubro de 1988 e pode ser sacada pelo beneficiário ou seus herdeiros e sucessores, se for o caso.


Herdeiros de beneficiários do Fundef devem apresentar alvará judicial, alerta governo do estado

O governo baiano publicou um alerta, nesta terça-feira (31), aos herdeiros dos profissionais de Educação que fazem jus aos precatórios Fundef, sobre a importância da apresentação do alvará judicial para o recebimento dos recursos.

De acordo com um levantamento realizado pelo governo do estado, há mais de 5 mil ex-servidores falecidos que se enquadram nos critérios para o recebimento do abono e deixaram herdeiros. No entanto, apenas 554 herdeiros destes servidores apresentaram alvarás judiciais até o momento.

“Os números estão sendo atualizados diariamente, à medida que recebemos e checamos os documentos enviados, e a nossa perspectiva é realizar o pagamento do maior número de pessoas possível ainda no início deste mês de fevereiro”, disse a superintendente de Recursos Humanos da Educação, Maria do Rosário Muricy.

No total, o estado estima direcionar R$ 87, 8 milhões para pagamento de 5.121 herdeiros de beneficiários do Fundef.

“As solicitações, inclusive, podem ser realizadas pelos herdeiros a qualquer tempo dentro dos próximos cinco anos, que é o prazo de prescrição”, orientou a superintendente.  

O primeiro passo a ser cumprido pelos herdeiros que reivindicam direito aos precatórios é a abertura de um processo no Estado requerendo informações sobre os valores devidos ao ex-servidor falecido. Até o momento, a Secretaria de Educação (SEC) já emitiu 2800 declarações deste tipo.

Num segundo momento – já de posse do alvará judicial autorizando o levantamento parcial ou integral do valor –, o herdeiro deve abrir um segundo processo no estado, solicitando o recebimento do abono.   

Nos dois casos, os requerimentos devem ser encaminhados por meio das unidades do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), que prestam atendimento por ordem de chegada ou mediante agendamento prévio no SAC Digital. A relação completa dos documentos necessários para a abertura destes processos pode ser conferida na página Orientações sobre os Precatórios Fundef, no site do RH Bahia.

Possuem direito a receber os precatórios professores, coordenadores pedagógicos, diretores, vice-diretores e secretários escolares que ocuparam cargo público ou que estavam em emprego público, em efetivo exercício na educação básica da rede pública de ensino, no período de janeiro de 1998 a dezembro de 2006, além de seus herdeiros.

Também são contemplados aqueles que ocupavam cargos comissionados do quadro do Magistério e professores contratados pelo Regime Especial de Direito Administrativo (Reda), que atuavam na educação básica no mesmo período, e seus herdeiros.


Micro e pequenas empresas têm até hoje para aderir ao Simples

As micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais (MEI) têm até hoje (31) para pedir a inclusão ou reinclusão no Simples Nacional – regime especial de tributação para os negócios de pequeno porte. Diferentemente dos últimos anos, não haverá prorrogação para a regularização de pendências. O pequeno negócio precisa quitar ou renegociar as dívidas até hoje para não ser excluído do programa.

Até a última sexta-feira (27), 348.077 micro e pequenas empresas haviam pedido a adesão ao Simples Nacional. Desse total, 97.572 foram aprovadas, 233.530 dependem de regularização de pendências com um ou mais entes federados (União, Estados, Distrito Federal ou município) e 16.975 solicitações foram canceladas pelo contribuinte. O resultado final será divulgado na segunda quinzena de fevereiro.

Tradicionalmente, quem não pagou os débitos até 30 dias depois da notificação é retirado do Simples Nacional em 1º de janeiro de cada ano. As empresas excluídas, no entanto, têm até 31 de janeiro de cada ano para pedir o regresso ao Simples Nacional, desde que resolvam as pendências – de cadastro ou de débitos em atraso.

Por causa da pandemia de covid-19, em 2021 e 2022, o governo tinha prorrogado o prazo para o pagamento de débitos. A micro ou pequena empresa aderia ao Simples até 31 de janeiro, data fixada por lei complementar, mas ganhava algumas semanas ou meses para quitar ou renegociar as dívidas. No ano passado, o prazo para a regularização de pendências havia sido estendido até 31 de março. Neste ano, a data limite voltou para 31 de janeiro.

Renegociação

Antes de renegociar a dívida por meio do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional, a empresa deve verificar onde se encontram os débitos: na Receita Federal ou na Dívida Ativa da União.

Os interessados em regularizar as pendências, podem entrar com um pedido de parcelamento, o qual deve ser feito no Portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC da RFB, no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”.

O processo de regularização deve ser feito por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal (e-CAC), requerendo certificado digital ou código de acesso. O devedor pode pagar à vista, abater parte da dívida com créditos tributários (recursos que a empresa tem direito a receber do fisco) ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa.

Caso o débito esteja inscrito em dívida ativa, a regularização deverá ser feita no Portal Regularize-se, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Pendências cadastrais podem ser resolvidas no Portal Redesim.

Como funciona

Criado em 2007, o Simples Nacional é um regime tributário especial que reúne o pagamento de seis tributos federais, além do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado por estados e pelo Distrito Federal, e do Imposto Sobre Serviços (ISS), arrecadado pelos municípios.

Em vez de pagar uma alíquota para cada tributo, o micro e pequeno empresário recolhe, numa única guia, um percentual sobre o faturamento que é repassado para os três níveis de governo. Somente as empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano podem optar pelo regime.


Condições para chuva aumentam sobre o Brasil

A grande disponibilidade de calor e de umidade e a circulação de ventos em vários níveis da atmosfera geram muitas áreas de instabilidade sobre o país. Nuvens carregadas se espalham sobre o Norte, Centro-Oeste, Sudeste e parte do Nordeste provocando pancadas de chuva frequentes. A zona de convergência intertropical (ZCIT) está ativa sobre a costa norte do Nordeste do Brasil.

Áreas de instabilidade crescem sobre a Região Nordeste do Brasil. Há condições para chuva em quase toda a Região. O tempo fica seco, com sol o dia todo apenas no sul do Rio Grande do Norte, no Agreste da Paraíba e de Pernambuco e no sertão de Alagoas e de Sergipe. O litoral da Bahia pode ter chuva forte e o litoral entre Alagoas e Paraíba pode ter chuva moderada. O restante do Nordeste tem períodos de sol e  pancadas de chuva com raios que podem ser fortes.


Nenhuma aposta acerta Mega-Sena e prêmio acumula em R$ 115 milhões

Nenhuma aposta acertou as seis dezenas do Concurso 2.559 da Mega-Sena sorteadas na noite desse sábado (28). Com isso, o prêmio estimado para o próximo sorteio, que será na quarta-feira (1º), está acumulado em R$ 115 milhões.

As dezenas sorteadas na noite desse sábado são: 09 - 12 - 20 - 30 - 32 - 35

O sorteio foi realizado no Espaço da Sorte, na cidade de São Paulo.

A quina registrou 163 apostas ganhadoras; cada uma vai pagar um prêmio de R$ 40.505,04. Já a quadra teve 10.641 apostas vencedoras e cada uma vai receber R$ 886,37. 

As apostas da Mega-Sena podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília) do dia do sorteio, nas casas lotéricas credenciadas pela Caixa, em todo país ou pela internet. A aposta simples, com seis dezenas marcadas, custa R$ 4.50.


Trabalhadores levam 2,8 anos a mais para se aposentar após reforma

Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) estão levando, em média, 2,8 anos a mais para conseguir se aposentar após a aprovação da reforma da Previdência. O adicional é maior para os homens (3,5 anos) e menor no caso das mulheres (2 anos).

Os dados foram retratados em estudo do então Ministério do Trabalho e Previdência sob a gestão de Jair Bolsonaro (PL).
O trabalho comparou dados de 2021, os mais recentes disponíveis, com o quadro observado em 2019, último ano de vigência das regras antigas. A referência usada é a idade do segurado na data de início do benefício.

O objetivo dos técnicos era estimar os primeiros efeitos da reforma sobre a idade média de aposentadoria, variável considerada peça-chave para a maior sustentabilidade do RGPS (Regime Geral de Previdência Social).

Quanto maior é essa idade, mais tempo o trabalhador contribui para sua aposentadoria, gerando receitas ao INSS. Consequentemente, ele fica menos tempo recebendo o benefício, o que reduz a despesa futura do governo.

Segundo os resultados, a idade média de aposentadoria dos homens passou de 58,7 para 62,2 anos entre 2019 e 2021. Entre as mulheres, o patamar passou de 57,3 para 59,3 anos.
O aumento das faixas etárias tem relação com uma das mudanças centrais da reforma da Previdência: a fixação de idades mínimas de aposentadoria em 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.

A alteração passou a valer para novos trabalhadores, mas quem já estava no mercado de trabalho precisa seguir uma das quatro diferentes regras de transição. Todas elas impõem algum tipo de pedágio, embora o segurado possa eleger aquela que lhe for mais favorável.

Na prática, isso fez com que trabalhadores próximos da aposentadoria tivessem de adiar os planos e contribuir um pouco mais para conseguir o benefício.

"Entre os fatores que explicam o maior impacto para homens está o fato de que as aposentadorias por tempo de contribuição e especial, que estão entre as mais afetadas, são predominantemente concedidas para homens", diz o estudo.
A aposentadoria por tempo de contribuição permitia acessar o benefício independentemente da idade, desde que cumpridos 30 anos de recolhimento ao INSS por mulheres e 35 anos por homens.

Segurados desse grupo tinham, em geral, mais tempo no mercado de trabalho formal, remuneração mais elevada e pagavam contribuições maiores ao INSS. Por consequência, conseguiam obter benefícios de aposentadoria mais elevados.

Já trabalhadores de menor renda e com mais dificuldade de acesso ao emprego formal acabavam se aposentando pela regra de idade já existente, mas que não era obrigatória. Contribuíam por um mínimo de 15 anos e precisavam atingir 60 anos de idade (mulheres) e 65 anos (homens).

Por esse motivo, segundo defensores da idade mínima, era necessário uma medida para garantir maior equidade ao sistema, estabelecendo um piso etário obrigatório.
As aposentadorias especiais, por sua vez, são concedidas a trabalhadores expostos a condições prejudiciais de saúde ou submetidos a riscos à sua integridade física. Entre os profissionais com direito a essa categoria estão os mineiros que atuam no subsolo.

As regras para esses segurados também ficaram mais duras com a reforma. Além dos tempos mínimos de contribuição, entre 15 e 25 anos a depender do grau de risco da profissão, é preciso também atingir as idades de 55 a 60 anos. A transição combina esses dois fatores numa soma de pontos, que precisa alcançar um patamar mínimo para a concessão do benefício.

Como resultado dessas modificações, a idade média da aposentadoria por tempo de contribuição dos homens subiu 1,4 ano, de 56,5 para 57,9 anos entre 2019 e 2021. No mesmo período, a idade média da aposentadoria especial do sexo masculino subiu 2,5 anos, de 49,9 para 52,4 anos.

Ambos os resultados ficam abaixo da média geral dos homens porque houve também uma mudança na composição dos benefícios. As aposentadorias especiais, que registram idades menores, perderam peso nas concessões, contribuindo para que a média global ficasse maior.

No caso das mulheres, a alta foi de 1,4 ano nas aposentadorias por tempo de contribuição (de 53,44 para 53,85 anos) e de 2,2 para as categorias especiais (50 para 52,2 anos).

Na avaliação do especialista Otavio Sidone, mestre em economia pela USP (Universidade de São Paulo) e que atuou como técnico na então Secretaria de Previdência, o aumento nas idades mínimas das aposentadorias é "absolutamente fundamental". Segundo ele, a medida ajuda na sustentabilidade fiscal do regime e na promoção de maior equidade entre beneficiários.

"Por ser a maior política pública de transferência de renda do país, a Previdência é um instrumento fundamental do Estado para a redistribuição de renda, juntamente com a necessidade de um sistema tributário progressivo", diz. Os benefícios previdenciários são a maior despesa do Orçamento e somaram R$ 809,5 bilhões no ano passado.
O IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) critica a reforma e considera que parte das mudanças resultou em regras excessivamente duras.

"O trabalhador que acessa a aposentadoria especial só trabalha por até 25 anos, mesmo. Mas as regras de transição tornaram praticamente impossível que a pessoa se aposente", diz o diretor do IBDP Paulo Bacelar.

Segundo ele, alguns profissionais que teriam direito às condições especiais estão optando pelas regras gerais para conseguir requerer o benefício. Membros do instituto sugeriram mudanças ao novo governo.

Em entrevista à Folha de S.Paulo, em dezembro, o então futuro ministro da Previdência, Carlos Lupi (PDT), teceu críticas à reforma e disse que constituiria um grupo para avaliar possíveis modificações. Ele repetiu as declarações em 3 de janeiro, logo após assumir o cargo, mas foi desautorizado um dia depois pelo Palácio do Planalto.

As idades médias de aposentadoria devem subir ainda mais devido à menor atratividade de algumas das regras de transição previstas na emenda constitucional.

Uma delas foca trabalhadores que estavam a no máximo dois anos de preencher os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição quando a reforma foi promulgada. Eles podem requerer o benefício mediante o cumprimento de um pedágio de 50% do tempo restante, mas o valor pago pelo INSS ainda será calculado de acordo com o fator previdenciário -fórmula que em grande parte das vezes atua como redutora do benefício.

Segundo relatos, essa regra foi usada de forma recorrente nos primeiros três anos de vigência da reforma, respondendo por mais da metade dos pedidos. De agora em diante, porém, seu uso será cada vez mais difícil.


INSS regulamenta procedimentos que servirão como prova de vida

Anunciado há dois dias pelo ministro da Previdência, Carlos Lupi, o novo sistema de prova de vida de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passa a valer a partir de hoje (26), com a regulamentação da medida. Entre os procedimentos que podem ser usados para comprovar a situação do beneficiário, estão vacinação, emissão de passaporte e renovação de carteira de motorista.

Esses e outros documentos constam em portaria publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União. A partir deste ano, a prova de vida deixará de ser responsabilidade do beneficiário, sendo obtida por meio de cruzamento de bases de dados do governo e dos bancos.

A portaria estabelece uma escala de pontuação a cada procedimento de coleta de dados, conforme a integridade da informação. Os dados serão armazenados por tempo indeterminado e formarão um banco de pontuação.

Como anunciado pelo ministro Carlos Lupi, a partir do mês de aniversário do beneficiário, o INSS terá dez meses para comprovar que o titular está vivo, por meio do cruzamento de dados. Se o governo não obtiver informações suficientes, o segurado receberá uma notificação – pela rede bancária, pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135 – para fazer a prova de vida.

Bloqueio

A partir de então, o beneficiário terá mais 60 dias para comprovar que está vivo. Se, após esse prazo, o segurado não atingir a pontuação mínima, o INSS enviará um servidor ao local onde a pessoa mora. Para evitar transtornos, o aposentado ou pensionista deve manter o endereço atualizado no aplicativo Meu INSS.

Se o empregado do INSS não encontrar a pessoa no endereço que consta na base de dados, o benefício será bloqueado por 30 dias. Nesse período, o segurado ainda pode comprovar a vida fazendo biometria em um caixa eletrônico ou indo a uma agência bancária ou a uma unidade do INSS.

Após os 30 dias, se não houver manifestação por parte do segurado, o benefício será suspenso. Depois de mais seis meses, a aposentadoria ou pensão será definitivamente cancelada.

Neste ano, o INSS terá de comprovar que cerca de 17 milhões de beneficiários continuam vivos. No entanto, se o segurado quiser comprovar que está vivo pode ir a qualquer agência bancária ou usar o aplicativo Meu INSS nos dez meses posteriores ao aniversário. A diferença é que a ação do beneficiário passará a ser voluntária, não mais obrigatória.

Confira a relação dos procedimentos que servirão de prova de vida para o INSS:

•        Acesso ao aplicativo Meu INSS com login selo ouro (que tem biometria reconhecida) ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que tenham certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
•        Contratação de empréstimo consignado, feito por reconhecimento biométrico;
•        Atendimento presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
•        Realização de perícia médica, por telemedicina ou presencial; e Atendimento no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
•        Vacinação;
•        Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
•        Atualizações no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico), somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo;
•        Votação nas eleições;
•        Emissão ou renovação de passaporte;
•        Emissão ou renovação de carteira de motorista;
•        Emissão ou renovação de carteira de trabalho;
•        Emissão ou renovação de carteira de Identidade;
•        Alistamento militar;
•        Emissão de outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
•        Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
•        Envio da declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.