O Promotor da 101ª Zona Eleitoral, Millen Castro Medeiros de Moura, com base nos artigos 129, inciso IX, da Constituição da República, 78 e 79 da Lei Complementar 75/93 e na Recomendação n° 09/2016 do Procurador Regional Eleitoral da Bahia nos autos do Procedimento Eleitoral, nº. 703.0.126249/2016, instaurou, no dia 04 de julho, Recomendação para realizar o controle sobre a legalidade do afastamento de servidores públicos para participação na campanha eleitoral 2016, recomendando aos prefeitos e presidentes das câmaras de vereadores dos municípios que compõem a 101ª Zona Eleitoral (Dom Basílio, Jussiape, Livramento de Nossa Senhora e Rio de Contas), dentre outras coisas, que "exijam do servidor público a comprovação posterior em que foi escolhido em convenção partidária e de que requereu sua candidatura à Justiça Eleitoral (data limite até 15/08/2016), sob pena de mediato retorno ao serviço e, se for o caso, com a adoção de medidas de cunho disciplinar", que "fiscalizem se o servidor efetivamente participou da campanha eleitoral, inclusive mediante cotejo dos valores e gastos declarados e votos obtidos (dados disponibilizados pelo TSE ao final da eleição) procedendo às apurações disciplinares em casos de indícios de candidaturas fraudulentas e comunicando ao Ministério Público para apuração criminal e improbidade administrativa". A Recomendação trata, também, do prazo para desemcompatibilização do servidor público, que continua sendo de três meses, salientando a necessidade da mesma somente para o servidor que exercer suas funções no mesmo município que pretende concorrer. Veja na íntegra.


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