INSS: “atrasados” correm risco de pagar mais IR. Veja o que fazer

Segurados que estão na fila de espera para receber benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão pagar um valor maior do Imposto de Renda (IR), mesmo aqueles que hoje são isentos por terem benefício abaixo de R$ 1.903,98.

Atualmente, o INSS tem quase dois milhões de processos parados por mais tempo do que o prazo legal – de 45 dias – para análise dos benefícios.

O governo federal defende chamar aposentados do órgão e militares da reserva para ajudar na verificação dos atrasados. Uma medida provisória (MP) será editada a fim de definir critérios para as contratações.

Assim que o problema for solucionado e o INSS voltar a conceder os benefícios, os segurados que estão na fila vão receber todos os atrasados de uma vez – e é isso que pode criar problemas adicionais.

Logo, o Imposto de Renda será descontado sobre todo o acumulado – desde o dia em que se fez o requerimento (Data de Entrada do Requerimento) até quando o pedido foi aprovado.

E considerando que a isenção ou a alíquota do Imposto de Renda aumenta conforme o valor recebido, o desconto sobre o benefício será maior.

“Se a pessoa requereu há um ano benefício por incapacidade, por exemplo, ela vai receber tudo de vez. Mas, na verdade, era para o INSS ter pago mês a mês”, explica Arthur Barreto, diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

Para exemplificar
É o caso de um segurado, hipoteticamente, que pediu o requerimento em dezembro do ano passado e teve a aprovação do benefício de R$ 1,8 mil apenas em abril de 2020.

Considerando os cinco meses, ele vai receber uma bolada de R$ 9 mil. Situação em que seria enquadrado na alíquota de 27,5% – e precisaria pagar R$ 1.605,64 de Imposto de Renda.

Se recebesse, contudo, R$ 1,8 mil por mês do INSS, estaria isento de pagar o imposto, pois não há cobrança para quem recebe abaixo de R$ 1.903,98.

Como se livrar
Presidente do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), Roberto Carvalho explica que esses segurados que vão pagar o imposto a mais podem pedir a restituição no ano seguinte.

Nesse caso, é preciso desmembrar o valor depositado mês a mês. Ou seja, na declaração do ajuste anual, o segurado vai destacar que recebeu o valor de uma só vez.

“A Receita Federal terá que restituir esse valor porque se ele tivesse recebido mensalmente, não teria pago imposto nenhum. Então tem esse prejuízo inicial, mas lá na frente, quando fizer a declaração do ajuste anual, vai ter a restituição do Imposto de Renda“, destaca.

O que dizem a Receita e o INSS
Procurada, a Receita Federal informa que o valor será declarado na Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2020. “Esses valores serão declarados conforme Informe de Rendimentos fornecido pela fonte pagadora”, aponta.

O INSS esclarece que não se trata de cobrança indevida. Os Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) relativos ao ano-calendário de recebimento estarão sujeitos à regra de que trata o art. 12-B da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988.

“Independentemente de demora ou não na concessão, a incidência do IR decorre da previsão contida no Art. 12-B, da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988 e do Art. 44 da Instrução Normativa nº 1.558, de 22 de março de 2015. Portanto, o INSS apenas cumpre legislação vigente que disciplina o tema”, garante.

 

Fonte - Metropoles


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