Desconto na mensalidade escolar? Só União pode tratar do tema, dizem especialistas

A suspensão das atividades escolares presenciais tem criado um grande desafio para a relação entre pais, estudantes e as instituições privadas de ensino, assim como para as instituições legislativas. No centro da discussão está a possibilidade de redução do valor das mensalidades. Juridicamente, ganha luz discussões sobre a constitucionalidade da matéria, assim como a competência de quem pode legislar sobre o tema.

Em diversos estados e municípios brasileiros, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais receberam proposições que sugerem uma redução de até 30% do valor pago mensalmente enquanto durar a pandemia do novo coronavírus. No entanto, a Ação Direta de Constitucionalidade 1042 (ADI), do Supremo Tribunal Federal (STF), é objetiva ao afirmar que as normas que versam sobre contraprestação de serviços educacionais é tema próprio de contratos que somente a União pode legislar.

A Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) recebeu, em 31 de março, o Projeto de Lei 23.798/2020, de autoria do deputado Alan Sanches (DEM). Segundo a proposição, “as instituições de ensino médio e fundamental, que compõem a rede privada, ficam obrigadas a reduzir, em 30% (trinta por cento) os valores cobrados a título de mensalidades de prestação de serviços educacionais, enquanto durarem a suspensão das atividades letivas nas unidades de ensino particulares”.

O projeto especifica que “as instituições privadas de ensino superior, que não tenham mantido a integralidade da sua grade das aulas em ambiente virtual, deverão aplicar a redução das mensalidades nos termos do artigo 1º”. Em caso de descumprimento da medida, as unidades de ensino “estarão sujeitas a multa de 100% sobre o valor da mensalidade de cada aluno que não tenha obtido a redução de que trata”.

De acordo com Sanches, a tramitação do projeto na Bahia está aguardando parecer da Casa sobre a constitucionalidade da matéria. “O questionamento é sobre a constitucionalidade desse projeto. Se a gente pode, enquanto Assembleia ou tem que ser através da União. Mas o que a gente fala é que nesse momento tão diferente é pela relação de consumo. A escola não deixa de ser um consumo, então vai para o Direito do Consumidor”, disse.

“O que a gente precisa é o entendimento e vamos ver como se dará a compreensão aqui. Mas essa redução é uma coisa extremamente lógica e razoável, nem precisava ter que apelar para projetos para que as escolas e faculdades dessem essa redução”, avaliou Sanches.

 

Fonte - BahiaCom


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