O Juiz da 101°Zona Eleitoral de Livramento de Nossa Senhora-BA, Dr. Gleison dos Santos Soares, em decisão liminar proferida no último sábado (26), autos n°. 0600248-57.2020.6.05.0101, determinou a retirada da propaganda eleitoral irregular de 02 (dois) veículos modelo Fusca, placas policiais CNC-8621 e JOX-3331, repleto de adesivo do número 18, justapostos com efeito outdoor que superou o limite de 0,5m², permitido, além do slogan de campanha "O trabalho não vai parar" dos candidatos José Ricardo Assunção Ribeiro e Joanina Batista Silva Morais Sampaio. A representação por porpaganda eleitoral irregular foi proposta pela Coligação "O cuidado que Livramento precisa", formada pelos partidos PSD, PP e MDB, sendo os representados, além dos candidatos a prefeito e vice, Ricardinho e Joanina, Marilúcio Alves de Oliveira e Herbert Castro. A decisão liminar aduz que a propaganda irregular deve ser retirada, sob pena de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por cada dia de descumprimento e apreensão da propaganda e do veículo. Todos os representados serão citados para apresentarem defesa no prazo legal.
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