Internado hás duas semanas após ser diagnosticado com tromboembolismo pulmonar, o cantor Maurílio Delmont, da dupla com Luiza, morreu na tarde desta quarta-feira (29), aos 28 anos. O sertanejo foi socorrido às pressas, em 15 de dezembro, quando passou mal após se apresentar na gravação do DVD "Não é o Fim do Mundo", da dupla Zé Felipe e Miguel.
Apesar da gravidade do caso, o cantor apresentou sinais de melhora durante a internação e chegou a ser transferido do Hospital Jardim América. No entanto, nos últimos dias o quadro de saúde dele se agravou por causa de uma infecção pulmonar grave.
De acordo com Wandervan Azevedo, médico que acompanhava o artista, informou que ele teve três paradas cardíacas e precisou ser sedado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) durante a internação.
Natural de Imperatriz, no Maranhão, Maurílio chegou a cursar ciências contábeis, mas sua paixão por música e a vocação falaram mais alto. Em 2016, ele conheceu Luiza, sua parceira na carreira musical.
Brasileiros que trabalharam com carteira assinada no período de 1971 a 4 de outubro de 1988 podem ter cotas do PIS para sacar na Caixa. Herdeiros de trabalhadores que tiveram emprego formal neste período também podem ter dinheiro para receber. No país, 10,6 milhões de beneficiários ainda têm cotas do PIS/Pasep, o que soma um total de R$ 23,5 bilhões esquecidos, segundo dados de novembro fornecidos pela Caixa, os últimos disponíveis.
Todos os trabalhadores que têm dinheiro esquecido podem sacar a cota pelo aplicativo FGTS, independentemente da idade. O dinheiro pode ser sacado por beneficiários que ainda não retiraram a cota do Pasep no Banco do Brasil (para quem era servidor público no período) ou do PIS na Caixa Econômica Federal, e que tiveram os valores transferidos ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Se o beneficiário morreu, o saldo pode ser retirado pelos herdeiros (veja abaixo os documentos exigidos). Segundo a Caixa, foram sacados R$ 350,2 milhões por 244,8 mil trabalhadores ou herdeiros desde a migração do PIS/Pasep para o FGTS até novembro de 2021.
As cotas são um benefício do antigo fundo PIS/Pasep, que foi incorporado pelo FGTS. O dinheiro existe porque até 1988 os empregadores fizeram contribuições recebidas pelo Fundo de Participação PIS/Pasep, que distribuía valores aos empregados na forma de cotas proporcionais ao salário e tempo de serviço.
Onde sacar as cotas
Pelo aplicativo oficial do FGTS, disponível nas principais lojas de apps, o trabalhador pode sacar a cota e conferir o valor exato que tem para receber. A retirada das cotas pode ser feita até 1º de junho de 2025, conforme a medida provisória 946/2020.
Outros canais disponíveis para fazer a consulta são o site FGTS, o internet banking da Caixa ou pessoalmente nas agências da Caixa, com a apresentação de um documento de identificação com foto.
Saque das cotas por herdeiros
Se o titular das cotas do PIS/Pasep morreu, o saldo será liberado aos dependentes/sucessores. A Caixa detalhou a lista de documentos que precisam ser apresentados. Veja a seguir:
- Certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes (beneficiários) habilitados à pensão por morte emitida pelo INSS, na qual conste nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido; ou
- Certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes (beneficiários) habilitados à pensão por morte emitida pela entidade empregadora, para os casos de servidores públicos, na qual conste o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido; ou
- Alvará judicial designando os beneficiários do saque. Caso o alvará não faça menção ao falecimento do participante deve ser apresentada a certidão de óbito; ou
- Escritura pública de inventário, podendo ser apresentado formal de partilha dos autos de processo judicial de inventário/arrolamento ou escritura pública de partilha extrajudicial lavrada pelo tabelião do cartório de notas; ou
- Se não houver dependentes habilitados à pensão por morte, deverá ser apresentada autorização de saque subscrita por todos os sucessores, declarando não haver outros dependentes ou sucessores conhecidos, e certidão de óbito e original e cópia de documento de identificação oficial de cada um dos dependentes ou sucessores
Abono do PIS
Um benefício aguardado para 2022 é o abono salarial do PIS/Pasep, de até um salário mínimo para quem trabalhou com carteira assinada ou como funcionário público em 2020. Antes, o PIS era liberado tradicionalmente seguindo um calendário de depósitos de julho de um ano a junho do ano seguinte. Em 2022, o abono passará a ser pago a partir de janeiro a dezembro, com base nas informações prestadas pelos empregadores no ano anterior.
Ainda não há, entretanto, data para a liberação do primeiro lote e o calendário precisa ser aprovado pelo Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador).
A mudança no sistema de pagamentos consta da resolução do Codefat 896, de 23 de março de 2021, que estabelece que o abono será pago de acordo com calendário anual, a ser aprovado pelo conselho em janeiro de 2022.
Terá direito ao abono salarial em 2022 o trabalhador de empresa privada inscrito no PIS há pelo menos cinco anos e que tenha trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base de 2020. Para ter direito, a remuneração mensal média precisa ser de até dois salários mínimos. O empregador precisa estar devidamente inscrito no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) e ter informado os dados do funcionário corretamente na Rais (Relação Anual de Informações Sociais). O valor do abono salarial é de, no máximo, um salário mínimo vigente na data do pagamento.
A concessão do auxílio-doença do INSS sem a necessidade de realização de perícia médica presencial terminará nesta sexta-feira (31), último dia de vigência da regra criada pela lei 14.131/2021, a mesma que também ampliou a margem do empréstimo consignado aposentados e pensionistas. Recriada em março deste ano, a concessão do benefício com base na análise de laudo médico enviado pela internet é parte do pacote de medidas emergenciais adotadas no início de 2020 pelo governo federal devido à pandemia da Covid-19.
Desta vez, porém, o INSS afirmou não possuir informações sobre eventual relançamento do programa em 2022. O órgão garantiu apenas que manterá até a próxima sexta as liberações tendo como critério a análise da cópia da documentação médica enviada pelo segurado.
Isso não significa que os pedidos encaminhados por segurados dentro do prazo serão analisados de forma remota, sem o exame presencial, segundo Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).
"Quem já está incapacitado para o trabalho pode fazer o pedido até dia 31, enviando a cópia do relatório médico, mas se o perito responsável pelo processo avaliar que é necessário o comparecimento, o segurado vai ter que fazer o exame presencial", diz.
Bramante avalia que a análise a distância ainda pode ser recriada devido à possibilidade de alta nos casos de Covid-19 com a chegada da variante ômicron do coronavírus ao país. Para ela, o governo deveria tornar o programa permanente, reservando o exame físico do candidato ao benefício para casos necessários.
"A perícia por documento médico não deveria acabar de forma alguma. Se a pessoa tem um relatório médico de que quebrou a perna, não há motivo para ir à perícia mostrar a perna quebrada", diz.
Para o advogado previdenciário Rômulo Saraiva, o INSS também sai perdendo com o fim do serviço a distância, pois a carência de médicos peritos poderá gastar mais recursos e gerar demora no atendimento.
"O INSS já vem informatizando o seu atendimento a distância, o que atenuaria as filas nas agências. Caso o médico sentisse a necessidade de fazer um atendimento pessoal, poderia convocar o segurado", diz Saraiva.
Segurados devem estar preparados para exame no posto Segurados elegíveis ao auxílio-doença, oficialmente chamado de benefício temporário por incapacidade, devem estar preparados para entregar pessoalmente a documentação médica em uma unidade da Previdência, mesmo que o documento já tenha sido enviado pela internet.
O laudo médico é o documento essencial para a avaliação da incapacidade. O relatório deve ser legível, possuir o número do CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças), carimbo do médico, data e descrição sobre a doença e os sintomas que resultam na incapacidade laboral.
O médico também pode informar o tempo estimado para a recuperação do trabalhador, embora o período de afastamento fique a critério do perito da Previdência.
Pedidos protocolados até a próxima sexta podem, eventualmente, facilitar a aprovação do benefício com base apenas na avaliação da documentação médica.
A convocação de um segurado para perícia presencial, em detrimento da concessão com base nos critérios objetivos respondidos pelo laudo médico entregue até 31 de dezembro deste ano, pode tornar a discussão judicial mais fácil, se comparado com os pedidos feitos a partir do próximo ano, segundo Saraiva.
A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passará por mudanças em 2022. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou, na segunda-feira (27), a resolução nº 886, que determina o novo desenho do documento, que começará a ser emitido a partir de 1º de junho do ano que vem.
A nova CNH tem predominância das cores verde e amarelo e trará uma tabela para identificar os tipos de veículos que o motorista está apto a conduzir. A primeira coluna terá a categoria da CNH, seguida por uma imagem do automóvel e a indicação se o dono do documento está habilitado para dirigir aquele tipo de veículo.
Outra novidade é a inclusão da letra "P", para indicar que o condutor tem apenas permissão para dirigir, ou "D" para apontar que o motorista já tem CNH definitiva. O documento também mostrará se o condutor utiliza a CNH para o exercício de atividade remunerada e terá um campo para constar as restrições médicas.
A nova CNH manterá o QR Code, já disponível nos documentos emitidos a partir de 2017. O código vai armazenar todas as informações do documento, inclusive a fotografia, com exceção da assinatura do motorista.
Após o feriado de Natal, quando as agências trabalharam em horário reduzido, os bancos retomam hoje (27) o horário normal de funcionamento, das 10h até 16h. Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o último dia útil para atendimento ao público, com expediente normal para a realização de todas as operações bancárias solicitadas pelos clientes, será 30 de dezembro. No dia 31, as agências bancárias não vão abrir para atendimento.
A Febraban lembra que as agências bancárias não funcionam em feriados oficiais, sejam municipais, estaduais ou federais. Dessa forma, os bancos não funcionam nos dias de Natal e de ano-novo.
Nesses casos, a Febraban orienta a população a utilizar os meios eletrônicos de atendimento bancário, como mobile e internet banking, caixas eletrônicos, banco por telefone e correspondentes para fazer transações financeiras.
Além disso, os carnês e contas de consumo (como água, energia, telefone, etc.) vencidos no feriado poderão ser pagos sem acréscimo no dia útil seguinte. Normalmente, os tributos já estão com as datas ajustadas ao calendário de feriados, sejam federais, estaduais ou municipais.
Os clientes também podem agendar os pagamentos das contas de consumo ou pagá-las nos caixas automáticos. Já os boletos bancários de clientes cadastrados como sacados eletrônicos poderão ser agendados ou pagos por meio do Débito Direto Autorizado (DDA).
As regras da aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) vão mudar a partir do dia 1º de janeiro de 2022. O gatilho nas condições mínimas para ter o benefício ocorre ano a ano desde que a emenda constitucional 103, que instituiu a reforma da Previdência, começou a valer, em novembro de 2019.
As alterações são em três das regras de transição aplicadas a quem já estava no mercado de trabalho: por pontos, por idade mínima e na idade da mulher para ter a aposentadoria por idade. As regras que exigem pedágio de 50% ou 100% do tempo que faltava para ter o benefício na data de publicação da reforma não sofrem alteração.
As medidas também não afetam os profissionais que passaram a integrar o mercado de trabalho a partir de novembro de 2019, sejam eles celetistas ou autônomos que contribuem com a Previdência. Nesses casos, eles só se aposentam com idade mínima de 65 anos, para os homens, e 62 anos, para as mulheres. O tempo mínimo de contribuição é de 15 anos.
Para o trabalhador com carteira assinada, que pede a aposentadoria diretamente ao instituto por meio do aplicativo ou site Meu INSS, um dos principais impactos é na idade mínima das mulheres para ter o benefício por idade. A exigência, a partir de 1º de janeiro é de 61 anos e seis meses. Até 31 de dezembro deste ano, consegue a aposentadoria a segurada que tiver 61 anos.
Antes da reforma, no entanto, as mulheres se aposentavam com 60 anos. No caso dos homens, a idade mínima não mudou. Eles já se aposentavam aos 65 anos e essa continua sendo a exigência para ter o benefício.
Na regra de transição por pontos, a partir de 1º de janeiro, consegue a aposentadoria por tempo de contribuição quem atingir, na soma da idade com o tempo de contribuição ao INSS, 89 pontos, no caso das mulheres, ou 99 pontos para os homens. É preciso ter, no mínimo 30 anos de pagamentos ao instituto, para as mulheres, e 35 anos, no caso dos homens. Até 31 de dezembro deste ano, a pontuação mínima é 88/98.
Para quem vai pedir a aposentadoria pela regra de transição da idade mínima, a exigência é ter 62 anos e seis meses de idade, no caso dos homens, e 57 anos e seis meses para as mulheres a partir de 1º janeiro de 2022. São necessários 30 anos de contribuições ao INSS, para as mulheres, e 35 anos, para os homens. Neste ano, a idade mínima exigida é de 62 anos e 57 anos, respectivamente.
Professores do setor privado se aposentam com cinco anos a menos. No pedágio de 100%, a idade exigida é de 55 anos, para os homens, e de 52 anos, para as mulheres. É preciso trabalhar pelo dobro do tempo que faltava para o benefício na data de entrada em vigor da reforma.
Na rega de transição por pontos, há mudança entre um ano e outro. Até 31 de dezembro de 2021, a pontuação mínima exigida é de 83/93 para mulheres e homens, respectivamente. A partir de 1º de janeiro de 2022, sobe para 84/94.
Exigências não mudam em três situações O trabalhador que vai pedir a aposentadoria pelas regras dos pedágios de 50% ou 100% e quem tem direito ao benefício especial tem regras de transição que não se alteram com o passar dos anos. No caso dos segurados que estavam a até dois anos da aposentadoria por tempo de contribuição no início da reforma da Previdência, é possível entrar no pedágio de 50%, no qual é preciso trabalhar por mais metade do tempo que faltava para ter o benefício em 13 de novembro de 2019.
Para o segurado que optar pelo pedágio de 100%, a aposentadoria é concedida a quem trabalhar pelo dobro do tempo que faltava para atingir o tempo mínimo de contribuição, de 30 anos para as mulheres e de 35 anos para os homens, em novembro de 2019. Também é exigida idade mínima de 57 anos para as mulheres e 60 anos para os homens.
Segurados que trabalham todo o tempo em condições prejudiciais à saúde conseguem a aposentadoria especial. Para quem já estava no mercado de trabalho na data de início da reforma, há exigência de pontuação mínima.
Atividades de baixo risco garantem a aposentadora quando o segurado somar, na idade e no tempo de contribuição, 86 pontos. É preciso ter 25 anos em atividade especial de baixo risco. Para risco médio, são 76 pontos (20 anos em atividade especial de médio risco) e para risco alto, 66 (15 anos de trabalho em atividade especial de alto risco).
Servidores têm regras diferentes Os servidores públicos federais também têm regras de transição na aposentadoria se já estavam contratados em novembro de 2019. Na primeira delas é o pedágio de 100%, que exige idade mínima de 57 anos, para as mulheres e 60 anos, é preciso trabalhar pelo dobro do tempo que faltava para os 35 anos de pagamento, no caso dos homens, e 30 anos, no das mulheres. A exigência, no entanto, é ter 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo em se der a aposentadoria.
Na segunda regra de transição, há exigência de idade mínima e pontos. Em 2021, a idade mínima exigida das mulheres é 56 anos, e a pontuação mínima é de 88 pontos. Para os homens, é preciso ter idade mínima de 61 anos neste ano, com pontuação mínima de 98. Em 2022, a idade é de 57 e 62, respectivamente, com 89/99 de pontuação.
Pedido pode ser feito com data retroativa Quem não conseguir reunir os documentos para pedir a aposentadoria até o dia 31 de dezembro pode fazer a solicitação ao INSS em 2022, e conseguir o benefício com data retroativa à do pedido. Para isso, na hora de fazer a solicitação, o segurado deve escolher a opção indicando que o servidor do INSS pode mudar de data para uma em que o trabalhador completou a melhor condição ou a condição mínima.
Se não escolher essa possibilidade, terá de fazer a reafirmação da DER (Data de Entrada do Requerimento), que é um pedido para mudar o dia da solicitação para data mais vantajosa ao segurado. A única diferença está ligada aos valores atrasados a serem pagos. Quem muda a DER para data retroativa tem os atrasados a partir do dia do pedido, não da data da mudança. Quem escolhe data futura tem atrasados a partir desse dia em que conquista o melhor benefício.
Os dias do feriado do Natal deverão ter chuvas na maioria do país, mostram as previsões do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) para as capitais brasileiras durante esta semana.
A previsão é de chuvas fortes ou isoladas na maioria das capitais. O tempo deve ficar nublado, com possibilidades de pancadas de chuva e trovoadas no fim de semana em Belo Horizonte, Brasília, Campo Grande, Cuiabá, Curitiba, Goiânia, Macapá, Manaus, Porto Velho, Rio Branco, Rio de Janeiro, São Paulo e Vitória.
Outras capitais devem alternar dias com tempo nublado e outros com chuvas isoladas, como Belém, Boa Vista, Fortaleza, Florianópolis, João Pessoa, Maceió, Natal, Palmas, Recife, Salvador, São Luís e Aracaju. Não há previsão de chuvas no fim de semana apenas em Porto Alegre e em Teresina.
Segundo aviso meteorológico do Inmet para os próximos dias, a perspectiva é de perigo e chuvas intensas na região central do Brasil, do oeste da Bahia ao Acre, passando por Goiás; Distrito Federal; Mato Grosso; noroeste de Mato Grosso do Sul; Rondônia e sul do Pará e do Amazonas.
O alerta de perigo potencial, também com chances de chuvas intensas, envolve uma faixa do norte do Amazonas, regiões centrais do Pará, Maranhão e Piauí, todos os estados da Bahia e de Sergipe, norte de Minas Gerais, sul de Goiás e área central de Mato Grosso do Sul, além do nordeste do Amapá.
Estão fora das regiões de perigo potencial e riscos de chuvas intensas os estados da Região Sul, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, as regiões sul e central de Minas Gerais, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará e norte do Maranhão, do Piauí e do Pará, além do oeste de Roraima.
O Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos da Fundação Oswaldo Cruz (Bio-Manguinhos/Fiocruz) entregou hoje (23) mais um lote de vacinas contra a covid-19 para o Programa Nacional de Imunizações (PNI), do Ministério da Saúde. São 1,5 milhão de doses do imunizante, produzido em parceria com o consórcio Oxford/AstraZeneca.
Com isso, a Fiocruz atingiu a marca 152,4 milhões de doses da vacina, entregues ao governo federal. Apenas em dezembro deste ano, foram feitas quatro entregas, em um total de 8,2 milhões de imunizantes.
As doses foram encaminhadas para o almoxarifado designado pelo Ministério da Saúde, para serem, posteriormente, distribuídas aos estados.
Os contribuintes baianos terão desconto de 20% no pagamento antecipado, até 10 de fevereiro, do valor integral do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em 2022. Outra novidade é a opção de parcelar o pagamento do imposto em cinco vezes. O Governo do Estado também oferecerá 10% de desconto para quem optar por quitar todo o valor do imposto no vencimento da primeira das cinco cotas do parcelamento, data que varia de acordo com o número final da placa do veículo.
As medidas anunciadas pelo governador Rui Costa têm o objetivo de proteger os proprietários de veículos dos efeitos da inflação, que nos últimos meses voltaram a ser alvo de preocupação para os brasileiros.
Os descontos desta vez estão dobrados: nos anos anteriores, quem quitava o IPVA em fevereiro tinha 10% de abatimento, e quem optava pela quitação no início do parcelamento fazia jus a 5%. O parcelamento também foi ampliado, já que tradicionalmente o contribuinte baiano podia parcelar o imposto em três vezes. O parcelamento em cinco vezes poderá ser feito a partir de março, quando tem início o calendário que fixa os prazos para início do pagamento parcelado conforme o número final da placa do veículo.
“A economia brasileira passa por um momento difícil com a volta da inflação, e o setor de automóveis tem sido ainda mais atingido por uma conjuntura internacional de escassez de peças que se reflete em aumento nos preços dos carros, por isso houve a determinação do governador Rui Costa de que os descontos fossem ampliados em 100%, e o número de parcelas também aumentasse, melhorando consideravelmente as condições disponíveis para o contribuinte”, afirma o secretário da Fazenda do Estado, Manoel Vitório.
De acordo com o fisco estadual, a frota tributável da Bahia é de cerca de 2,2 milhões de veículos, e o IPVA constitui a segunda fonte de arrecadação tributária do Estado. O valor arrecadado com o imposto é dividido meio a meio com o município onde o veículo foi emplacado.
PARCELAMENTO EM CINCO VEZES
Parcelar o imposto em cinco vezes é outra opção para os proprietários de veículos, que só precisam observar a data de vencimento da primeira cota na tabela, de acordo com o número final da placa. O pagamento pode ser feito em qualquer agência do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob, bastando apenas apresentar o número do Renavam.
Os débitos referentes à taxa de licenciamento e às multas de trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da quinta parcela. O proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de ter direito ao parcelamento em cinco vezes.
ISENÇÃO E IMUNIDADE
Estão isentos do pagamento do IPVA portadores de deficiência física, visual, mental e autistas. A isenção também contempla os veículos de empresas concessionárias de serviço público de transporte coletivo, aqueles com mais de 15 anos de fabricação, veículos terrestres com motor de potência inferior a 50 cilindradas e embarcações com motor de potência inferior a 25 HP.
Constam ainda na faixa de isenção máquinas agrícolas, táxis de propriedade de motoristas profissionais autônomos e veículos pertencentes a embaixadas, a representações consulares, a funcionários de carreira diplomática e a pessoas jurídicas de direito privado instituídas pelo poder público estadual ou municipal.
O IPVA também não é devido pelos veículos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, dos partidos políticos, inclusive suas fundações, e das entidades sindicais, instituições de educação ou assistência social sem fins lucrativos e dos templos religiosos.
A pandemia da Covid-19 que chegou ao Brasil a partir do mês de março de 2020 veio em forma de tragédia ao matar mais de 600 mil pessoas, sem contar milhões de infectados que buscaram a saúde pública para se curar do coronavirus. Com a vacinação em massa a partir deste ano de 2021, a pandemia arrefeceu, mas ainda não acabou, pois novas cepas surgem para preocupar a população mundial. Portanto, ainda é necessário muito cuidado para se proteger e previnir do coronavirus e suas mutações. Por outro lado, além de afetar a saúde pública a pandemia trouxe graves reflexos para a economia, notadamente o aumento expressivo da inflação que, muito preocupa os brasileiros no ano vindouro de 2022. O brasileiro, que desde o plano real a partir de 1994 viveu tempo de economia relativamente estável, teve que a partir de 2020 conviver com inflação brutal no preço de alguns produtos, sem que os salários fossem corrigidos na mesma proporção. É certo que a maioria dos brasileiros não tem educação financeira, matéria que deveria ser obrigatória nos colégios, mas se viu compelida a economizar ou buscar alternativas que substituam produtos, vez que muitos itens básicos sofreram aumento de mais de 50%. Itens da cesta básica, como feijão, oléo de soja, café, carne bovina, são exemplos mais comuns. Os combustíveis também não aliviaram a vida do brasileiro, pois aumentaram cerca de 60%, como a gasolina, gás de cozinha, etanol e diesel, sem falar no aumento expressivo da tarifa de energia elétrica. A construção civil também contribuiu para o aumento abusivo da inflação, é só verificar o preço do cimento, ferro, madeira, dentre outros. Para aqueles que pensam em adquirir ou trocar de veículo, terão que pagar no mínimo 50% a mais, se comparado a período anterior a pandemia. Assim, em 2022 o brasileiro vai continuar pagando o preço de uma inflação brutral, sem que seus salários e rendimentos sejam corrigidos proporcionalmente, provocando o empobrecimento, sobretudo, da população mais carente.
O governo federal editou norma ontem (20) passando a exigir teste negativo para covid-19 e comprovante de vacinação para viajantes vindos de outras nações que desejem entrar no país por via aérea. As novas regras entram em vigor nesta segunda-feira.
Segundo a portaria interministerial, o comprovante de vacinação é válido com vacinas para combate à covid-19 aprovadas no Brasil, no país onde a pessoa foi imunizada ou das marcas autorizadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS). A última dose tem de ter sido aplicada pelo menos 14 dias antes da viagem.
Ainda pelas novas regras, estrangeiros e brasileiros que desejarem vir ao Brasil de avião terão que apresentar comprovante de teste negativo para a covid-19 com duas alternativas: ou um exame de antígeno realizado nas 24 horas anteriores ao embarque ou um PCR feito até 72 horas antes da viagem.
As crianças menores de 12 anos viajando acompanhadas não precisarão apresentar o teste negativo. Já aquelas com idades entre 2 e 12 anos que viajarem desacompanhadas deverão realizar o teste como requisito para a viagem.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) havia recomendado a exigência de certificado de vacinação para a entrada no país. A sugestão foi aprovada em novembro.
Exceções
A norma prevê exceções para a apresentação do certificado de vacinação, como em caso de condição de saúde para a qual a vacinação é contraindicada, pessoas com idades cuja vacinação não foi recomendada e de países com cobertura vacinal baixa, em lista que será elaborada pelo Ministério da Saúde e publicada em seu site.
A portaria abriu brecha para brasileiros e estrangeiros que moram no Brasil e não estejam completamente vacinados, incluindo essas pessoas entre as exceções para a apresentação do cartão de vacinação.
Nessas hipóteses, o viajante deverá fazer quarentena de 14 dias na cidade de destino. Outra exigência para a entrada no país é o preenchimento de um documento com informações denominado declaração de saúde do viajante. As informações das pessoas em quarentena serão encaminhadas aos centros de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde (CIEVS).
Os tripulantes de aeronaves não precisarão apresentar testes negativos para covid-19. Para esses trabalhadores, a portaria institui um conjunto de protocolos específicos. O governo poderá determinar exceções e tratamentos diferenciados para situações de ajuda humanitária.
Restrições de voos
A portaria também estabeleceu restrição para a vinda de voos com origem ou passagem nos últimos 14 dias pela África do Sul, Botsuana, Essuatíni, Lesoto, Namíbia e Zimbábue, nações com maior ocorrência da variante ômicron.
Transporte terrestre
No caso do transporte rodoviário, também passa a ser exigido o comprovante de vacinação nos pontos de controle terrestre, das vacinas aprovadas no Brasil, no país de imunização do viajante ou pela OMS.
As exceções estabelecidas para o comprovante de vacinação no caso dos voos também são válidas para a entrada por rodovias. Foi acrescida a exceção nas hipóteses e cidades-gêmeas, desde que os brasileiros recebam o mesmo tratamento pelo país vizinho.
Também foram excluídos da obrigação os trabalhadores de transporte de cargas, desde que comprovem a adoção de medidas para evitar o contágio e o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI).
O relatório do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), relator do Orçamento de 2022, prevê que o valor do salário mínimo chegue a R$ 1.288 em 2022. Atualmente o valor é de R$ 1.100. O relatório foi apresentado nesta segunda-feira (20), à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização da Câmara.
No documento, o relator também prevê fundo eleitoral de R$ 5,1 bilhões e espaço de R$ 113,1 bilhões para gastos devido à PEC dos Precatórios. A previsão de alta do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), que serve de referência para a correção anual do salário mínimo, passou de 8,4%, em agosto, para 10,04%.
Para ter validade, o relatório precisará passar pela comissão da Câmara e, depois disso, pelo plenário, porém, o valor exato da correção do salário mínimo só será confirmado no início de janeiro, quando for divulgada a alta completa do INPC do ano de 2021.
No último domingo (19) seguiu com predomínio de muita nebulosidade em partes do norte do Espírito Santo, norte de Minas Gerais e centro-sul da Bahia. Áreas entre o norte de Goiás, Distrito Federal e Tocantins também contam com muita nebulosidade e pancadas fortes de chuva. Entre o Amazonas, Acre, Rondônia, Roraima e oeste de Mato Grosso, nuvens carregadas provocam pancadas isoladas de chuva.
O decorrer da semana ainda será de chuva intensa no norte do Espírito Santo e de Minas Gerais, sul da Bahia, Distrito Federal, Goiás e Tocantins. À medida que a chuva aumenta na metade norte, a primeira metade da semana tem tempo firme por São Paulo e Rio, com aumento das temperaturas. Na Região Sul, pancadas isoladas de chuva acontecem nos três estados entre segunda e terça-feira.
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) publicou hoje (15), no Diário Oficial da União, o edital para seleção de recenseadores e agentes censitários do Censo Demográfico 2022. Serão 206.891 vagas temporárias para todo o país.
Antes deste edital, o IBGE já tinha aberto dois processos seletivos, que foram cancelados, devido a adiamentos do censo. O primeiro cancelamento foi em março de 2020 e, o segundo, em outubro deste ano.
Das vagas, 183.021 serão para recenseador, 18.420 para agente censitário supervisor e 5.450 para agente censitário municipal. As inscrições serão abertas às 16h de hoje (15) e terminam às 16h de 29 de dezembro deste ano.
As inscrições serão feitas pelo site da FGV Conhecimento, onde também poderão ser encontradas informações sobre as provas.
Salários
Os recenseadores, que são os responsáveis pela aplicação do questionário do Censo nos domicílios, terão salário variável de acordo com a produção. A carga horária semanal recomendável é de 25 horas. A taxa de inscrição custa R$ 57,50.
Os agentes censitários supervisores supervisionam o trabalho dos recenseadores. Eles têm a carga horária semanal de 40 horas e salário de R$ 1.700.
Já os agentes censitários municipais têm, entre suas atribuições, garantir a cobertura de sua área territorial, o cumprimento dos prazos e a qualidade das informações coletadas. A carga horária é de 40 horas e o salário, de R$ 2.100. O valor da taxa de inscrição para ambos os cargos é de R$ 60,50.
A Mega-Sena sorteia nesta quarta-feira (15) um prêmio estimado em R$ 6,5 milhões.
As seis dezenas do concurso 2.438 serão sorteadas, a partir das 20h (horário de Brasília), no Espaço Loterias Caixa, localizado no Terminal Rodoviário Tietê, na cidade de São Paulo.
As apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília), nas casas lotéricas credenciadas pela Caixa, em todo o país ou pela internet.
A aposta simples, com seis dezenas marcadas, custa R$ 4,50.