O Presidente do TRE-BA, Des. Mário Alberto Simões Hirs, intimou os órgãos de direção municipal dos partidos políticos no Estado da Bahia, para informarem, por meio de ofício, no prazo de 30 dias corridos, conforme edital nº 23/2016, publicado no DJE de 06/04, os respectivos números de inscrição no CNPJ, sobre pena de suspensão da anotação das agremiações que estejam em situação irregular. O Cartório da 101ª Zona Eleitoral, com sede em Livramento de Nossa Senhora, que abarca também os municípios de Rio de Contas, Jussiape e Dom Basílio, é quem deve receber o ofício dos partidos políticos contendo a informação solicitada.
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