MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL EXPEDIU RECOMENDAÇÃO AOS PARTIDOS POLÍTICOS E MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOBRE CONVENÇÃO PARTIDÁRIA

O Promotor que oficia na 101ª Zona Eleitoral, Millen Castro Medeiros de Moura, com base nos artigos 129, inciso IX, da Constituição da República, e artigos 78 e 79 da Lei Complementar 75/93, expediu Recomendação, através do Procedimento Eleitoral nº 703.0.126249/2016, recomendando aos partidos políticos o cumprimento de regras sobre propaganda intrapartidária e aos meios de comunicação, providências preventivas sobre propaganda. Confira, na íntegra, o referido documento.


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