O Juiz Dr. João Lemos Rodrigues, da 101ª Zona Eleitoral, que abarca os municípios de Livramento de Nossa Senhora, Jussiape, Rio de Contas e Dom Basílio, expediu a Portaria nº 05, de 29 de setembro de 2016, com fundamento no art. 35, inciso IV, da Lei nº 4.737/65 (Código Eleitoral), determinando a proibição do comércio, distribuição, oferecimento e o uso de bebidas alcoólicas, das 23:00 horas de sábado (01) às 22:00 horas de domingo (02), dia das eleições. Trata-se da já conhecida Lei Seca, que prevê como punição aos infratores o embargo compulsório do estabelecimento comercial, bem como o enquadramento dos responsáveis no crime de desobediência, previsto no art. 347 do Código Eleitoral, punindo com pena de detenção de 3 meses a 1 ano, além de multa.
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