LIVRAMENTO: TJ-BA SUSPENDE AUDIÊNCIAS E ATENDIMENTO PRESENCIAL POR 14 DIAS

O Decreto Judiciário nº 211, de 16 de março de 2020, de autoria do Presidente do TJ-BA, Des. Lourival Almeida Trindade, que estabelece novas medidas de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (Covid-19), em seu artigo 7º, suspendeu temporariamente o atendimento presencial do público externo nas serventias do Poder Judiciário, de 1º e 2º graus, bem como nas unidades administrativas. Já o artigo 9º suspendeu as audiências e sessões de julgamentos do Primeiro Grau de Jurisdição, inlcusive dos Tribunais do Juri, que não possam ser realizadas por meio virtual, pelo período de 14 (quatorze) dias, podendo ser revisto o prazo no curso da suspensão. Confira o Decreto na íntegra no site do TJ-BA.


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